A Nova Previdência via de transformação estrutural da seguridade social brasileira

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Por: Rafael Francisco Hiller | 11 Outubro 2019

A edição 289 do caderno IHU Ideias começa a circular nessa semana. O número tem como título: A Nova Previdência via de transformação estrutural da seguridade social brasileira.

Na presente edição, Marilinda Marques Fernandes debate a articulação de duas grandes mudanças, previstas na PEC 06/2019, nos princípios gerais sobre os quais foi organizado o sistema de proteção social inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF-88): a redefinição do conceito de Seguridade Social e a ampliação do espaço de participação da iniciativa privada na Previdência Social.

Além disso, Fernandes, discute como os trabalhadores brasileiros ativos, inativos e futuros serão afetados pelas medidas previstas na PEC 06/2019, caso esta seja implementada. "O que propõe a Proposta de Emenda Constitucional nº6/2019, segundo a autora, são alterações ao texto constitucional no que tange aos regimes previdenciários em vigor no País, ou seja, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As medidas propostas pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) acabam suprimindo, modificando ou incluindo dispositivos com o objetivo de transformar a seguridade social, fundada nos princípios de caráter contributivo e solidário em mero assistencialismo e em seguro por via de regime de capitalização, assim, por consequência, acabando com o Estado Social". 

O texto está organizado da seguinte forma:

1-Introdução

2- As justificativas infundadas em laudos técnicos para implementação da PEC 06/2019

3- Mudanças nos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

4- O valor das pensões será menor e a acumulação de benefícios
mais restrita 

5- A PEC 06/2019, também, prevê mudanças nas regras para a aposentadoria de trabalhadores rurais

6- Regras de transição serão para poucos e desconsideram a expectativa de direito

7- A narrativa oficial não dá prioridade ao aumento de Receita

8- O que podemos extrair do processo de discussão e resistência da Emenda Constitucional nº 6/2019

Marilinda Marques Fernandes é graduada em Ciências Jurídicas Clássicas pela Faculdade de Direito da Universidade Coimbra, foi assessora jurídica do Ministério da Segurança Social de Portugal de 1978-1980, assessora jurídica do Ministério do Planejamento da Guiné Bissau na área da Seguridade Social de 1980-1984, sócia fundadora do escritório Marilinda Marques Fernandes – Advogados Associados especializado em Direito da Seguridade Social na cidade de Porto Alegre desde 1984, assessora jurídica para área de Seguridade Social do Sindisprev-RS desde 1991, professora, palestrante, conferencista e debatedora, internacional na área de Direito da Seguridade Social.

Para acessar o texto: clique aqui

Para adquirir a versão impressa, o pedido deve ser feito para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Marilinda Marques Fernandes também esteve presente no ciclo de palestras IHU Ideias proferindo a conferência: Reforma da previdência. Prejuízos sociais e quebra do pacto constitucional. 

Assista à Conferência:

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