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20 Novembro 2017

Uma das novidades da reforma trabalhista é a partilha na responsabilidade pelo pagamento do processo trabalhista. Com a adoção do princípio da sucumbência – regra jurídica que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora –, o trabalhador poderá ter de pagar quando suas reclamações forem consideradas improcedentes pela Justiça do Trabalho. O efeito da nova regra já começa a gerar reações.

A reportagem é de Fernando Nakagawa, publicada por O Estado de São Paulo, 19-11-2017.

Na manhã da última terça-feira, Silvio Machado Pinto compareceu à 10.ª Vara da Justiça do Trabalho para uma audiência marcada meses antes, na ação que move contra o empregador, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Ele pede adicional de salário por periculosidade já que é exposto a linhas elétricas de alta tensão no trabalho. Para comprovar o perigo, tinha a intenção de pedir uma perícia técnica no local de trabalho.

Durante a audiência em uma pequena sala do fórum trabalhista da Asa Norte, em Brasília, coube ao advogado da empresa informar Machado Pinto das novas regras que começaram a vigorar dias antes, com a reforma. Ao citar o artigo 790-B, o representante do patrão lembrou que o custo da perícia deveria ser pago pela parte derrotada no processo.

Reflexo

“A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”, cita a lei. Uma perícia desse tipo não sai por menos de R$ 1,5 mil ou 3% dos R$ 50 mil pedidos pelo empregado à empresa do governo do Distrito Federal.

“Com a informação, o advogado do empregado preferiu não pedir a perícia”, diz a juíza do Trabalho Angélica Rezende, que conduzia a audiência. Para a magistrada, esse é um reflexo imediato da nova lei. “Antes, trabalhadores pediam esse tipo de perícia sem pensar no custo porque o valor não incidia sobre o empregado”, diz.

A juíza diz, no entanto, que ainda é cedo para avaliar os reflexos da reforma nas decisões da Justiça do Trabalho, já que prevalecem dúvidas sobre a aplicação da nova lei. Há, inclusive, alguns magistrados que apostam em aumento no volume de processos nos próximos meses com eventual judicialização de aspectos alterados pela reforma trabalhista que entrou em vigor no último dia 11.

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