15 Agosto 2017
Uma carta circular dos bispos locais explica quem pode fazê-lo e como.
A reportagem é de Alver Metalli, publicada por Tierras de América, 12-08-2017. A tradução é de André Langer.
José Gabriel Del Rosario Brochero deve ter feito algo ou, pelo menos, olhado com simpatia. De fato, alguns lembram que logo depois que a delegação argentina, que participou da canonização do Padre Gaúcho no Vaticano, voltou, em outubro de 2016, foram divulgadas as disposições do Papa Francisco, acompanhadas pelas correspondentes instruções à Secretaria de Estado, para que se completasse “o processo de organização e digitalização do material do arquivo do período da ditadura militar (1976-1983), conservado nos arquivos do Episcopado Argentino, da Secretaria de Estado da Santa Sé e da Nunciatura Apostólica em Buenos Aires”, e “de acordo com um protocolo a ser estabelecido em breve” esses arquivos foram disponibilizados “às vítimas e familiares diretos dos desaparecidos e presos e, no caso de religiosos ou eclesiásticos, também seus superiores maiores”.
Foi necessário menos de um ano para deixá-lo pronto e em breve saberemos o que contém. Dias atrás, com efeito, chegou também o protocolo de consulta que foi redigido – como informa a Conferência Episcopal Argentina – “tendo como premissa o serviço à verdade, à justiça e à paz”. Anexado ao comunicado oficial, os prelados apresentaram também um modelo de carta já impresso que os interessados devem preencher e apresentar para solicitar a consulta.
As informações não são muitas: dados pessoais de quem solicita o acesso ao arquivo, domicílio e grau de parentesco que tem com a pessoa sobre a qual busca informação, o compromisso de assumir a responsabilidade sobre o uso que pudesse fazer do material obtido e, caso for publicado, mencionar a fonte do mesmo, proporcionando ao arquivo da Conferência Episcopal uma cópia do meio onde eventualmente for publicado. Tudo isso deve ser enviado pelo correio ou entregar pessoalmente na sede central da Conferência Episcopal Argentina de Buenos Aires, entre 9h e 17h.
Segue o texto do protocolo de consulta, de pouco mais de uma página, organizado em seis pontos. O primeiro ponto especifica quem pode solicitar informações sobre uma pessoa: as vítimas, os familiares dos desaparecidos ou detidos e, no caso de se tratar de eclesiásticos ou religiosos, os respectivos bispos ou superiores maiores.
O segundo ponto limita a busca ao material onde se menciona a pessoas sobre a qual se requer informações. O terceiro ponto indica a instância à qual se apresenta a solicitação de busca – o secretário-geral da Conferência Episcopal da Argentina, que, neste mandato, é o bispo Carlos Humberto Malfa, da Diocese de Chascomús, situada ao sul da Província de Buenos Aires, que, como lema episcopal, escolheu um oportuno “Alegria e Paz”.
O ponto quatro esclarece que se a solicitação de informações for rejeitada parcial ou totalmente, a Conferência Episcopal deve entregar uma notificação escrita e o solicitante, tendo tomado conhecimento das motivações, pode reapresentá-la.
O quinto e o sexto pontos esclarecem que se nos arquivos se encontrar informações sobre o caso, a mesma será transmitida ao solicitante, e se ali se mencionar os nomes de outras pessoas, estes “serão oportunamente riscados em respeito à confidencialidade dos dados privados.
O sétimo e último ponto está reservado às autoridades judiciais – juízes, advogados, magistrados, polícia judicial – que, caso queiram obter informações reservadas nos arquivos da Santa Sé ou da Nunciatura Apostólica de Buenos Aires, devem apresentar uma rogatória internacional através dos canais diplomáticos de costume.
Nada se antecipa sobre o material mantido em sigilo e que a partir deste momento encontra-se disponível. No que diz respeito à Nunciatura Apostólica, sabe-se que o tipo de documento que normalmente produz consiste em relatórios periódicos da Nunciatura enviados à Santa Sé (com documentação anexada, especialmente sobre as intervenções da representação diplomática vaticana junto às autoridades locais); na correspondência entre o Vaticano e núncio sobre questões relativas a assuntos humanitários e assistenciais (denúncias, solicitações de ajuda, informações de amigos e parentes em busca de notícias sobre familiares desaparecidos, torturados ou mortos, e testemunhos); em coleta de informações neutras, isto é, informações não atribuíveis à Nunciatura porque obtidas através dos canais diplomáticos normais (conversações privadas com outros diplomatas, políticos, homens de governo, episcopados locais).
Menos previsível é o material que se encontra no Arquivo da Conferência Episcopal, embora se saiba que naqueles anos os familiares das vítimas recorriam às paróquias com a esperança de descobrir o que tinha acontecido com as pessoas desaparecidas. É provável que alguns párocos ou sacerdotes tenham, por sua vez, informado o seu bispo ou transmitido cópias das cartas.
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Como consultar os arquivos da Igreja sobre a ditadura militar argentina - Instituto Humanitas Unisinos - IHU