05 Abril 2017
O passo de Francisco: com uma carta assinada pelo cardeal Müller e o arcebispo Pozzo, autoriza os bispos a reconhecer os casamentos celebrados pelos sacerdotes da Fraternidade São Pio X.
A reportagem é de Andrea Tornielli e publicada por Vatican Insider, 04-04-2017. A tradução é de André Langer.
Depois da concessão da faculdade para confessar licitamente que Francisco estendeu para além do Jubileu da Misericórdia aos sacerdotes da Fraternidade São Pio X, Roma dá um novo passo para tratar de se aproximar dos lefebvrianos. Com uma carta aprovada pelo Papa, autoriza-se os bispos das dioceses em que a Fraternidade está presente a delegarem a um sacerdote para que presencie o momento do consenso no rito do matrimônio dos fiéis lefebvrianos. Se necessário, o bispo também pode delegar diretamente ao sacerdote da Fraternidade a celebração do matrimônio.
“Não obstante – diz a carta – a situação canônica da Fraternidade Sacerdotal São Pio X continue sendo, por enquanto, objetivamente ilegítima, o Santo Padre, por proposição da Congregação para a Doutrina da Fé e da Comissão Ecclesia Dei, decidiu autorizar os Reverendíssimos Ordinários a concederem as licenças para a celebração de matrimônios de fiéis que seguem a atividade pastoral da Fraternidade, segundo as seguintes indicações. Sempre que for possível, o Bispo delegará a um sacerdote da diocese a assistência aos matrimônios (ou então, a um sacerdote de outra circunscrição eclesiástica com as devidas licenças) recebendo o consentimento dos cônjuges durante a celebração do matrimônio que, na liturgia do Vetus Ordo, realiza-se no início da Santa Missa. Esta é celebrada, depois, por um sacerdote da Fraternidade”.
“Ali onde isso não for possível ou não houver sacerdotes da diocese que possam receber o consentimento das partes – diz a carta – o Ordinário pode conceder diretamente as faculdades necessárias a um sacerdote da Fraternidade que celebrará também a Santa Missa, advertindo-o da obrigação de fazer chegar o quanto antes à cúria diocesana a documentação do matrimônio celebrado”.
“Este dicastério – conclui o documento – confia em sua colaboração com a convicção de que, com estas indicações, não apenas se poderá remover os escrúpulos de consciência de alguns fiéis unidos à Fraternidade Sacerdotal São Pio X e a falta de garantia sobre a validade do matrimônio, mas também avançar rumo à plena regularização institucional”.
A Carta da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei sobre a licença para celebrar os matrimônios dos fiéis da Fraternidade São Pio X, publicada no dia 04 de abril de 2017, é assinada pelo cardeal prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Gerhard Ludwig Müller, e pelo secretário da Comissão Ecclesia Dei, o arcebispo Guido Pozzo. A carta foi aprovada por Francisco. Trata-se de um documento que, seguindo os passos da decisão sobre as confissões, leva em conta as exigências dos fiéis e resolve o problema que existiu até agora sobre os casamentos celebrados pelos sacerdotes da Fraternidade.
Para que um casamento seja válido e lícito não basta a ordenação do ministro que assiste ao rito (cujos celebrantes são os esposos); necessita-se também da jurisdição. Para que o consenso que os esposos pronunciam na presença do ministro assistente seja válido, este último deve ter recebido a autorização do bispo ou, com maior frequência, do pároco do lugar em que se celebra o matrimônio. Nem mesmo um cardeal ou um núncio apostólico podem abençoar o casamento de um casal de noivos sem esta autorização. É famoso o caso do núncio apostólico Federico Tedeschini (que depois foi criado cardeal por Pio XI), que durante os anos 20 abençoou na Espanha muitos matrimônios sem ter recebido a autorização nem do bispo nem do pároco. Todos esses matrimônios foram declarados nulos pela Rota Romana por defeito de forma canônica.
Sem a autorização do ordinário diocesano ou do pároco do lugar, o casamento é nulo por defeito de forma canônica, embora a nulidade deva que ser demonstrada em uma sede judicial. Isto, obviamente, não quer dizer que todos os casamentos celebrados até agora pelos fiéis da Fraternidade sejam nulos: sempre existiu a possibilidade de pedir uma autorização ou uma “sanatio” (uma sanatória “ex post”) depois do matrimônio. Mas agora esta dificuldade já não existirá, posto que, graças à carta publicada nesta terça-feira, supera-se qualquer dúvida jurídica: qualquer bispo diocesano está autorizado expressamente por vontade do Papa a conceder a autorização e, portanto, permitir que os matrimônios celebrados pelos sacerdotes lefebvrianos também sejam válidos e lícitos.
No rito pré-conciliar, de acordo com o Missal de 1962, promulgado por João XXIII (utilizado pela Fraternidade São Pio X), o sacramento do matrimônio é celebrado antes da missa. Ou seja, não está incorporado na celebração eucarística, como normalmente acontece no rito da forma pós-conciliar, embora exista a possibilidade de celebrá-lo fora da missa. O bispo agora conta com a autorização para nomear um sacerdote como seu delegado para receber o consenso dos esposos quando o casamento for celebrado por um sacerdote da Fraternidade e pode decidir delegar diretamente ao sacerdote lefebvriano. Depois da publicação do documento desta semana, o bispo já não pode aduzir como motivação para negar o consenso nem a autorização o fato de que os sacerdotes da Fraternidade não contam com um estatuto jurídico na Igreja católica.
O gesto de Francisco representa, assim, um passo a mais de atenção e benevolência para com a Fraternidade, com a esperança, declarada no texto da carta, de que se possa chegar em breve à plena reconciliação. Como se sabe, a Santa Sé propôs há alguns meses ao superior da Fraternidade São Pio X, o bispo Bernard Fellay, uma nova versão da declaração doutrinal que devem assinar, e que se concentra praticamente na Professio Fidei, a profissão da fé católica. Assim que a Fraternidade a tiver aceito, se afinará em um curto espaço de tempo a concessão do estatuto jurídico para os bispos e sacerdotes lefebvrianos. A fórmula escolhida há muito tempo é a da prelazia pessoal, que depende diretamente da Santa Sé.
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A convalidação do Papa para os casamentos celebrados por lefebvrianos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU