01 Outubro 2016
"A forma de conquista do poder político é como o ar para os pulmões da democracia, a legalidade do voto sendo uma condição necessária mas não suficiente para garanti-la, pois o próprio poder constituinte do povo não se extingue depois de ele ter sido depositado na urna", escreve Jacques Távora Alfonsin, , procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Para vencer as eleições do dia 2 de outubro, os partidos políticos levaram candidatas/os a fazer a campanha eleitoral deste ano concentrada quase toda em torno das motivações legais ou ilegais, legítimas ou ilegítimas, da destituição da presidenta Dilma, segundo o parecer de cada um. Se, de direito, as opiniões favoráveis e as desfavoráveis ao impeachment buscam apoio na Constituição Federal e nas leis, uma questão de fato, pelo menos, está fora de qualquer dúvida: quem exercia o mandato presidencial ali se encontrava por vontade majoritária do povo, medida pelo voto.
Esse direito de escolha das pessoas encarregadas de exercer poder político tem sido reconhecido nos Estados modernos, como o melhor exemplo de garantir a soberania do povo, condição para a existência de um Estado democrático de direito. No momento em que uma eleição permitirá o exercício desse direito nos municípios de todo o país, há necessidade de conferir-se a verdade, a ambiguidade ou até a farsa presente nessa assertiva.
Ela passa por uma polêmica interminável entre as ideologias de esquerda e de direita sobre a diferenças existentes entre um golpe de Estado e uma revolução, considerado o fato de uma e outra não levarem em conta a condição de o poder político de quem se encontra em seu exercício ter sido ali colocado pelo voto, ou não.
No recente impedimento da presidenta Dilma, quem defende a constitucionalidade da decisão congressual decidindo pela sua queda nega ter havido golpe, nisso se apoiando principalmente na chamada “legitimidade pelo procedimento”, ou seja, o de tudo ter obedecido um rito processual assim previsto em lei. Em sentido contrário, a defesa do mandato da presidenta, interrompido dessa forma, sustenta ter havido golpe não só pelo fato de o procedimento ter sido viciado - entre outras razões pelas denúncias criminais pendentes contra ambos os presidentes das Casas do Congresso, um deles logo depois cassado, por crimes praticados durante o seu mandato e a votação do impedimento... - como o de não ter havido prova suficiente de responsabilidade da presidenta, para se impugnar o seu mandato, no próprio exame do mérito.
Se essas posições divergentes forem colocadas a uma distância conveniente dos seus pressupostos de argumentação, podendo servir como guia para tanto, a avaliação da conduta política dos seus promotores, dos motivos e dos efeitos dos seus votos pró e contra o impedimento, o juízo sobre se houve ou não um golpe de Estado agora no Brasil não precisa tanto da lembrança que se tem feito do acontecido em 1964. Se o golpe militar daquele ano foi chamado de revolução pelas forças armadas, essas sabiam precisar de uma legitimação diferente da de golpe, para que a democracia, pelo menos na letra do seu poder de comando, pudesse passar por respeitada.
Ora, pelo menos nisso, a interrupção do mandato da presidenta Dilma, ao contrário do que afirmam quantas/os foram responsáveis pela sua deposição, está encontrando muita dificuldade em legitimar-se com poder de convencimento da população do país capaz de não identificá-la com a minoria sustentada em crise econômico-política e conveniência ideológica como aconteceu em 1964. A só circunstância de lá ter havido força militar e dessa vez nada disso ter acontecido ainda não conseguiu desfazer, mais do que a desconfiança, a certeza de os motivos do procedimento ligado ao impeachment não terem passado de pretexto para o poder político derrotado nas eleições ganhar no tapetão.
A forma de conquista do poder político é como o ar para os pulmões da democracia, a legalidade do voto sendo uma condição necessária mas não suficiente para garanti-la, pois o próprio poder constituinte do povo não se extingue depois de ele ter sido depositado na urna. Assim se interpreta a sua proclamada soberania. O problema presente no impedimento da presidenta está em se julgar, então, se a comparação entre o voto que elegeu a presidenta e o da sua deposição, pode oferecer segurança sobre qual esteve mais amparado em legitimidade.
Polêmicas a parte, que a legitimidade sempre levanta, o da presidenta, outorgado pela maioria do povo, não pode ser acusado de corrupção enquanto o segundo esteve de tal forma colado nessa, que os votantes estão tentando atropelar qualquer empecilho legal para transformar em lei projetos capazes de absolvê-los, poupados do risco de processo e condenação.
Analisando o pensamento de Hannah Arendt, Celso Lafer em “A reconstrução dos direitos humanos” (São Paulo: Cia. Das letras, 1991, p. 25) esclarece: “Em síntese, a pergunta primeira não é porque se obedece a lei, mas sim porque se apoia a lei, obedecendo-a.” O processo do impeachment, por tudo quanto até agora se apurou, não chegou à segunda hipótese, na qual reside a legitimidade. Talvez vá buscá-la, quem sabe, se auto proclamando revolucionário, como o golpe de 1964 o fez, mas até aí não verá diminuída a sua semelhança com o acontecido lá:
“A revolução social, portanto, só ocorre como uma ação direta da massa. Esta é a essência do seu caráter “radical” O padrão típico da revolução palaciana é a ação de uma panelinha; e a revolução politica pode ser levada a cabo por um grupo de poder relativamente pequeno, através de um golpe de estado.” Assim Abraham Kaplan e Harold Lasswell em “Poder e sociedade” (Brasilia: UNB, 1950, p. 315) mostram como John Locke tinha razão quando advertia suas/seus leitoras/es sobre os nomes que os governos dão aos seus poderes:
“Não são os nomes que constituem os governos, mas sim o uso e o exercício daqueles poderes destinados a acompanha-los.”
Não tem jeito. Precisa-se renovar a esperança de as urnas eleitorais brasileiras, no dia 02 de outubro, recolherem maioria de votos das/os candidatas/os opositoras/es das “panelinhas” golpistas, sob pena de essas acabarem cozinhando o eleitorado todo do país.
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O voto não garante uma soberania de direito mudar-se em fato - Instituto Humanitas Unisinos - IHU