20 Julho 2016
"É preciso restituir aos bispos diocesanos a plenitude da autoridade em âmbito litúrgico, superando o regime excepcional introduzido pelo Summorum pontificum e que podia ser justificado – possivelmente – só em vista de uma ‘paz com os lefebvrianos’, o que hoje é decisivamente impossível."
A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, leigo casado, professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua.
O artigo foi publicado no seu blog Come Se Non, 18-07-2016. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
As notícias difundidas nas últimas semanas a partir do fronte lefebvriano, as declarações imprudentes do prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Nota da Sala de Imprensa sobre a relação entre "rito ordinário" e "rito extraordinário" impõem um suplemento de reflexão.
Há cerca de nove anos, em julho de 2007, as disposições que o motu proprio Summorum pontificum introduzia na experiência litúrgica eclesial precisavam de uma verificação acurada, como o próprio documento indicava com clareza. Podemos resumir os "passos" daqueles primeiros anos deste modo:
a) o Summorum pontificum orientava a "liberalização" (condicionada) do rito pré-conciliar para a revinculação com o mundo da dissidência lefebvriana, subordinando a forma extraordinária a condições precisas;
b) também condicionava a eficácia do motu proprio a uma verificação após três anos;
c) a verificação foi feita em 2010, de uma forma muito vaga e precária, de acordo com um estilo muito diferente daquele inaugurado por Francisco. Muitos bispos responderam à Comissão Ecclesia Dei com a preocupação de não "desmentir" as intenções de Bento XVI. Eles compraziam o pontífice da época para conservar a comunhão, mas não expressavam o estado real da liturgia diocesana;
d) a instrução Universae ecclesiae, no ano seguinte, pretendeu ampliar as tarefas do Summorum pontificum, quase fazendo-o se tornar um instrumento pastoral "ordinário".
Agora, depois dos esclarecimentos da Nota da Sala de Imprensa do dia 11 de julho, configura-se uma condição decisivamente nova. O que a instrução Universae Ecclesiae previa em 2011 deve ser profundamente revisto, corrigido e modificado. A centralidade que tal instrução pretendia dar ao "rito extraordinário" voltou a dizer respeito à periferia. É preciso agir o quanto antes para reequilibrar a experiência litúrgica católica.
Diante dessa nova situação, seria oportuna uma série de decisões, que eu poderia configurar assim:
- uma nova verificação, franca e sincera, como lugar de parrésia eclesial, em que os bispos individuais possam declarar livremente qual foi o impacto do motu proprio na própria diocese; descobriríamos muitas verdades que a comunicação curial até agora conseguiu censurar; deveríamos aplicar à liturgia aquela franqueza que o Papa Francisco pediu por ocasião do Sínodo: que os bispos expressem realmente aquilo que vivem, não aquilo que pensam que pode agradar os superiores. Isto exige a comunhão: dizer a verdade.
- seria preciso evitar que fosse a Comissão Ecclesia Dei a avaliar esses juízos: em muitos casos, de fato, esse órgão demonstrou não ser nada "super partes", mas de orientar toda a sua atividade a uma progressiva "expansão" (também fictícia, até mesmo com a alteração dos de avaliação) da experiência de "rito extraordinário". Na instrução Universae ecclesiae, encontramos exemplos preocupantes desses critérios "autorreferenciais" de juízo, que imunizam a instituição da realidade efetiva.
- seria preciso restituir aos bispos diocesanos a plenitude da autoridade em âmbito litúrgico, superando o regime excepcional introduzido pelo Summorum pontificum e que podia ser justificado – possivelmente – só em vista de uma "paz com os lefebvrianos", o que hoje é decisivamente impossível. Na falta desse pressuposto, não tem mais sentido que o poder dos bispos em re liturgica lhes seja retirado em favor de uma comissão que não pode levar em conta alguma as especificidades locais e as exigências das dioceses individuais.
Esse desenvolvimento atual – de necessária verificação e de nova decisão – torna-se necessário em razão de uma renovada reivindicação de "descentramento", que contrasta muito fortemente com a desautorização episcopal realizada, primeiro, com o Summorum pontificum e, depois, com a Universae ecclesiae.
Ela também honraria a exigência de uma Igreja não autorreferencial, que muitas vezes tentou – e, infelizmente, também encontrou – justamente no rito pré-conciliar aquela "tenda" sob a qual pretendia permanecer para sempre, fechando-se cada vez mais não só ao mundo e à história, mas também ao próprio Evangelho.
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Fim da "reforma da reforma": uma necessária verificação para o Summorum pontificum. Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU