05 Julho 2016
O adiamento, na terça-feira 28, do envio da proposta de reforma da Previdência ao Congresso pelo presidente interino Michel Temer é o segundo fracasso desse ponto da pauta socioeconômica mais regressiva de uma administração federal desde os anos 1990.
A reportagem é de Carlos Drummond, publicada por CartaCapital, 05-07-2016.
O cerne da proposição, de elevação da idade mínima de aposentadoria, foi recusado pelas centrais sindicais aliadas, convocadas pela segunda vez a ratificar a fórmula de Temer e do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.
Aumentar a idade de aposentadoria é irrealista não só pela dificuldade de implantação, como mostra a reação até de parceiros, mas devido também a falta de correspondência entre os argumentos e a realidade em diversos aspectos, em um descasamento certamente não fortuito.
A comparação absurda entre o Brasil e países avançados
A maior parte da mídia utiliza como referência as idades mínimas mais elevadas vigentes em países avançados na tentativa de mostrar um presumido atraso do Brasil na área. Faltou comparar também as condições médias de trabalho, renda, moradia, transporte, ensino, saúde e bem estar social institucionalizadas há décadas naqueles países com a situação brasileira.
O contexto das sociedades avançadas garante uma vida digna, portanto um envelhecimento decente, ambos inatingíveis nas condições brutais à disposição da maioria da população do País, apesar de alguns avanços inegáveis nas últimas décadas. Equalizar idades mínimas de aposentadoria entre países avançados e o Brasil, em qualquer patamar, seria tratamento igual de desiguais, portanto injustiça flagrante.
Aos 50 anos, o trabalhador brasileiro está exaurido
Dada a baixa renda familiar predominante, o jovem com frequência se vê forçado a abandonar ou não chega a iniciar os estudos para obter ocupação remunerada e assim minorar a penúria doméstica.
Sob condições de trabalho raramente decentes, forçado a uma rotatividade de empregos imposta pelas empresas e legitimada pela legislação com o objetivo de perpetuar um ciclo de rebaixamento de salários, chega aos 50 anos inevitavelmente exaurido, quase sempre doente, sem dinheiro suficiente para comprar medicamentos e com probabilidade mínima de obter emprego.
Nessas condições, não cabe recriminá-lo por dar entrada a um pedido de aposentadoria para garantir uma “renda pequena mas certa”, anota o economista Amir Khair.
A idade mínima já aumentou com a regra 85/95
Um aumento de idade de fato já ocorreu. Como observou Khair em entrevista à CartaCapital, quem está na regra 85/95 recebe a média de 80% dos maiores salários. Quem não atingiu a regra 85/95 e contribuiu no mínimo por 35 anos, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, multiplica aquela média pelo fator previdenciário. Mas quanto mais os anos passam, maior o tempo de sobrevida calculado todos os anos pelo IBGE, portanto a cada ano cai o fator previdenciário.
Sem manipulações contábeis, há superávits, não déficits
Falta sentido à proposta de aumento da idade para a aposentadoria pelas razões específicas expostas acima e também por uma questão mais geral e decisiva. A Constituição Federal estabelece que o Executivo deve elaborar e executar três orçamentos: fiscal, de investimento das empresas da União e da seguridade social.
O governo apresenta, entretanto, dados consolidados de apenas dois demonstrativos de execução orçamentária, o orçamento de investimento das empresas da União e o orçamento fiscal e da seguridade social. O último agrega as receitas e gastos fiscais e da seguridade num único orçamento.
Em consequência, as receitas próprias da seguridade social (contribuições sociais) aparecem unificadas às outras receitas de impostos pertencentes ao orçamento fiscal, assim como as despesas misturam-se para daí sair um resultado consolidado de dois orçamentos, concluiu a economista Denise Gentil, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, após uma pesquisa profunda que embasou a sua tese de doutorado, referencial sobre o assunto. Respeitada a Constituição, portanto, não há déficit e essa é a interpretação legal e contabilmente defensável.
As contribuições previdenciárias são “brutalmente sonegadas pelas empresas”
Além da possibilidade de tornar a Previdência superavitária com o fim da manipulação contábil dos orçamentos constitucionalmente estabelecidos, é possível elevá-las de modo substancial, argumentam o economista José Dari Krein e o auditor fiscal do Trabalho Vitor Araújo Filgueiras, pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Unicamp.
A formalização do trabalho assalariado sem carteira assinada acrescentaria ao orçamento anual 47 bilhões de reais, o fim da remuneração “por fora” aos trabalhadores 20 bilhões, o reembolso pelas empresas das despesas com acidentes de trabalho 8,8 bilhões, a extinção do enquadramento de acidentes de trabalho como doenças comuns 17 bilhões, e a eliminação das perdas de arrecadação por subnotificação de acidentes, 13 bilhões.
Segundo os pesquisadores, os números evidenciam que “as contribuições previdenciárias são brutalmente sonegadas pelas empresas no Brasil”.
Acrescente-se a eliminação dos desvios de receitas e das renúncias fiscais e se terá uma previdência com fôlego para sustentar algo mais próximo do estado de bem estar social criado na Europa.
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Aumentar a idade de aposentadoria é uma proposta irrealista - Instituto Humanitas Unisinos - IHU