Por: André | 04 Julho 2016
“Por isso é tão decisivo o passo dado pela Amoris Laetitia. Perceberam-no muito bem os seus críticos por não estar de acordo com alguns aspectos do magistério anterior (Humanae Vitae, Familiaris Consortio...). Na realidade, essa crítica é o melhor elogio da Amoris Laetitia, porque era isso que faltava com muitos anos de atraso: não repetição, mas evolução doutrinal. O paradoxal é que para conseguir isso foi preciso repetir, ativa ou passivamente, que nada muda doutrinalmente, quando é precisamente essa mudança pastoral a que produz a evolução doutrinal requerida e esperada”, escreve Juan Masiá, teólogo jesuíta espanhol, em artigo publicado por Religión Digital, 02-07-2016. A tradução é de André Langer.
Fonte: http://bit.ly/29rtL8F |
Eis o artigo.
O padre Flavio atendeu a consulta matrimonial dos cônjuges Ticio e Cayo (nomes todos fictícios, como nos manuais canônicos de casus conscientiae, mas que convêm a personagens, fatos e ditos reais em um lugar mediterrâneo em 13 de julho passado, que Santo Antonio abençoa).
Ticio e Cayo conviviam como um casal de fato há anos e, sem ocultá-lo, participavam normalmente da vida paroquial. Agora, aproveitando que em seu país as leis o permitem, formalizaram civilmente sua situação. Mas, desejariam a bênção sacramental de sua união e vieram para fazer uma consulta ao pároco.
– Padre Flavio, você já nos conhece bem e sabe que, embora nos casamos no civil, sentimos falta da sua bênção.
– Minha bênção, não. A de Jesus, porque vocês já sabem que não é um juiz ou um padre que casa vocês, mas vocês, e o Senhor abençoa a união para que, ao longo da vida, vá se tornando irrompível.
– Ah, que bom. Então, podemos nos casar também na Igreja e você nos dá essa bênção do Senhor?, disse Ticio.
– A verdade é que estávamos em dúvida para pedir isso, acrescenta Cayo. Comentamos isso com o padre Filiberto e ele nos disse que não é possível, que isso foi dito pelos bispos na reunião do Sínodo, e que também o Papa o disse em uma carta que escreveu sobre o amor e a alegria.
– Bem, vamos por partes, disse o padre Flavio. O que Filiberto disse que Francisco disse não é totalmente exato. Na realidade, Francisco disse duas coisas: primeiro, que devemos acolher vocês na Igreja sem a menor discriminação; segundo, que uma boda como a de vocês iria contra o que diz o Direito Canônico sobre o matrimônio.
Com isto, já posso responder às suas perguntas. Porque vocês me fizeram duas perguntas diferentes: se posso casar vocês canonicamente na Igreja e se a Igreja pode abençoar a sua união já civilmente formalizada.
À primeira pergunta, tenho que responder negativamente. Atualmente, enquanto não se fizer uma reforma do Direito Canônico, não podemos celebrar essa boda canonicamente, cumprindo com todos os requisitos canônicos e inscrevendo vocês no registro matrimonial. Mas, por outro lado, nem é necessário que o façam, porque já estão casados pelo civil.
Mas, em relação à segunda pergunta, tenho que responder de maneira positiva. Assim como na semana passada celebramos, durante a missa, a renovação da promessa matrimonial dos nossos amigos Clara e Felipe, em suas Bodas de Prata, do mesmo modo podemos celebrar, durante a missa da nossa comunidade, que acolhe vocês, a renovação da promessa de seu casamento civil e que Deus o abençoe.
– E não vão chamar a atenção de vocês em Roma?
– Depois da Amoris Laetitia, já não. Vejam o escreve um teólogo moral amigo meu, que comenta em seu blog a Exortação de Francisco:
Mudanças na prática, evolução das doutrinas
No n. 251 da Amoris Laetitia, Francisco limita-se a citar o que disseram os bispos quanto “aos projetos de equiparação ao matrimônio das uniões entre pessoas homossexuais: não existe fundamento algum para assimilar ou estabelecer analogias entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família”.
No n. 250, citando palavras suas na Misericordiae Vultus, disse: “O amor de Jesus é oferecido a todas as pessoas sem exceção... cada pessoa, independentemente da sua tendência sexual, deve ser respeitada em sua dignidade e acolhida com respeito, procurando evitar todo sinal de discriminação”.
A afirmação do n. 251 pressupõe que a atual formulação canônica da doutrina sobre o matrimônio reflita o desígnio de Deus sobre a família, o que é exegética e teologicamente questionável, ao menos no sentido de fechar a porta a toda evolução da doutrina. Além disso, tomando a sério a afirmação do n. 250, devemos questionar o pressuposto de que a atual formulação canônica da doutrina sobre o matrimônio reflete o desígnio de Deus sobre a família.
No entanto, atualmente, estando em vigor a normativa canônica, nenhum pároco poderia permitir em sua jurisdição uma boda canônica de um casal do mesmo sexo nem inscrevê-la no registro matrimonial com todos os requisitos correspondentes. Em um futuro (que talvez demorará mais do que o desejável) será possível, se e quando se tiver realizado antes a reforma do Direito Canônico, a revisão e a evolução das doutrinas sobre a sexualidade e o matrimônio e se tenha revisto a exagerada juridificação da vida sacramental.
Mas, o que a postura do n. 250 sim nos permite é a celebração de uma bênção religiosa do matrimônio civil sem boda canônica. Isto se aplica não somente ao caso do casal do mesmo sexo, mas também a outras situações como as de divorciados recasados no civil. Precisamente no parágrafo 297, em que insiste em “integrar todas as pessoas na comunidade eclesial segundo a lógica do Evangelho”, Francisco acentua assim: “Não me refiro somente aos divorciados em nova união, mas a todos, seja qual for a situação em que se encontrem”.
Esta prática, assim como a de resolver mediante “discernimento no foro interno” casos insolúveis canonicamente, faz anos que se realizava nas vanguardas da pastoral em diversos países e dioceses (Façam, mas não me peçam permissão, diziam alguns bispos com senso comum e evangélico.). Agora, depois da Amoris Laetitia, esta prática não apenas está avalizada, como engendra e provoca a mudança e a evolução doutrinal. Com razão dizia Francisco no prólogo da Amoris Laetitia que ficam pendentes questões doutrinais. Uma delas, a de não se limitar às declarações de nulidade, mas reconhecer o divórcio por ruptura do que não foi nulo, mas se desfez irremediavelmente, e reconhecer as novas núpcias.
Entretanto, enquanto a doutrina não evoluir, fica o recurso à prática pastoral de abençoar a união do casal que se formalizou civilmente. À semelhança do que acontece ao resolver no foro interno o tema do acesso aos sacramentos para os divorciados recasados, este passo prático pastoral não é uma aplicação ou uma exceção de uma doutrina, mas um passo adiante criativo que provoca, suscita e encoraja a evolução das doutrinas.
Por isso é tão decisivo o passo dado pela Amoris Laetitia. Perceberam-no muito bem os seus críticos por não estar de acordo com alguns aspectos do magistério anterior (Humanae Vitae, Familiaris Consortio...). Na realidade, essa crítica é o melhor elogio da Amoris Laetitia, porque era isso que faltava com muitos anos de atraso: não repetição, mas evolução doutrinal. O paradoxal é que para conseguir isso foi preciso repetir, ativa ou passivamente, que nada muda doutrinalmente, quando é precisamente essa mudança pastoral a que produz a evolução doutrinal requerida e esperada.
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“O Código Canônico permite a celebração de uma bênção religiosa do casamento civil sem boda canônica”. Artigo de Juan Masiá - Instituto Humanitas Unisinos - IHU