08 Mai 2015
Já falamos muito sobre a razão pela qual o Papa Francisco decidiu convocar dois Sínodos sobre o mesmo assunto. Para alguns, a escolha se deveria principalmente à intenção do papa de dar a mais ampla possibilidade de debate para os padres sinodais, a fim de se chegar se não a uma mediação compartilhada, ao menos a uma evolução do debate, que, sobre algumas questões particularmente espinhosas (gays, divorciados, convivências), viu até agora visto duas frentes irredutivelmente contrapostas; para outros, o Sínodo duplo responderia ao desejo de Francisco de acentuar a dimensão da colegialidade eclesial, atribuindo aos bispos, reunidos primeiro na cúpula "extraordinária", depois em sede "ordinária", a possibilidade de se expressarem sobre questões tão prementes e de porte geral a ponto de não poderem ser abordadas apenas pelo pontífice.
A reportagem é de Valerio Gigante, publicada na revista Adista Notizie, 09-05-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Depois, há interpretações mais "maliciosas": um debate de "dois rounds" levaria os temas do debate sinodal a perderem força progressiva junto à opinião pública, depois de terem se "diluído" em um tempo superior a dois anos, através de um tortuoso caminho de intervenções, polêmicas e debates, contudo, não decisivos (o Sínodo, de fato, continua sendo um mero órgão consultivo).
A partir dessa dupla rodada sinodal, o papa também teria indubitável vantagem de ver confirmada a sua aura de pontífice aberto e à escuta dos tempos, descarregando – mais uma vez – a responsabilidade pelo fracasso da reforma a uma hierarquia católica briguenta e incapaz de ler e interpretar os sinais dos tempos.
Desse modo, Bergoglio manteria o carisma do pastor-profeta que diz exatamente as coisas que cada um gostaria de ouvi-lo dizer, apesar de a Igreja continuar fazendo exatamente as escolhas que sempre fez, e que a opinião pública secular e católica já considera anacrônicas.
A palavra-chave que resolveria a evidente contradição entre esses dois polos é a "misericórdia", o tema do Jubileu recém-anunciado pelo pontífice. Misericórdia como atenção, sensibilidade, escuta, solicitude pastoral para com as vicissitudes e as histórias individuais, dentro de um marco doutrinal que, contudo, permaneceria inalterado.
Um exemplo impressionante dessa política de "dois fornos" foram as palavras do papa no retorno da Jornada Mundial da Juventude no Rio de Janeiro, quando, aos repórteres que lhe perguntaram sobre a situação dos fiéis gays, ele respondeu: "Quem sou eu para julgar?", embora depois não tenha modificado uma vírgula no magistério eclesiástico sobre a homossexualidade (a ponto de causar problema, pelo que até se sabe, que um fiel gay perfeitamente em conformidade com o magistério católico possa se tornar embaixador junto à Santa Sé).
Além disso, se acrescentarmos que é o próprio Bergoglio, no entanto, de modo semelhante ao que havia feito imediatamente depois do Sínodo de 2014 com uma entrevista ao jornal argentino La Nación (07-12-2014), que enfraquece o porte dos resultados do Sínodo que está por celebrar, é mais fácil pensar em um debate sem metas práticas, que se esgotará por consumo ou por falta de sínteses, em vez de estar destinado a modificar a abordagem pastoral da Igreja sobre assuntos particularmente sensíveis.
Durante uma entrevista, por ocasião do aniversário do segundo ano de pontificado, concedida à jornalista Valentina Alazraki da emissora mexicana Televisa (13-03-2015) e retomada também pela Rádio Vaticano, de fato, Bergoglio definiu como "desmedidas" as expectativas que estão se concentrando sobre o Sínodo. Comportando-se, grosso modo, como aqueles líderes sindicais que, antes de uma greve ou de uma manifestação, alertam os próprios trabalhadores a não esperar obter resultados particulares com a mobilização em que estão se envolvendo.
Dentro do mundo católico, o debate pré-sinodal custa a decolar por essas e outras razões – por exemplo, o questionário destinado às Igrejas locais em vista da preparação dos trabalhos sinodais, muito mais "fraco" do que o anterior – e também por causa do indubitável clamor e expectativa que a nova quermesse anunciada pelo papa, o Jubileu, que será aberto no dia 8 de dezembro próximo, despertou entre crentes e não crentes.
A lei e a misericórdia
Em todo o caso, algo se move. E em uma linha que poderia interpretar eficazmente o "espírito" do pontificado de Francisco e a sua insistência no conceito de "misericórdia".
O padre Innocenzo Gargano, religioso camaldulense e professor de história da exegese patrística no Pontifício Instituto Bíblico, recentemente formulou uma nova e original proposta sobre a questão da readmissão dos divorciados em segunda união à Eucaristia. Em um ensaio publicado no Urbaniana University Journal, uma publicação quadrimestral de teologia na Pontifícia Universidade Urbaniana (n. 3/2014), Gargano retoma o Sermão da Montanha de Jesus e o interpreta como um programa de libertação das restrições da observância "burocrática" da lei mosaica. Que, além disso, salienta o monge camaldulense, é confiada ao povo judeu através das célebres tábuas em duas versões diferentes e posteriores. A diferença entre as primeiras tábuas e as segundas recebidas por Moisés no Sinai é considerada, nesse sentido, muito importante.
"De fato, sobre as primeiras tábuas, diz-se que elas eram 'tábuas escritas nos dois lados, na frente e no verso' (Ex 32, 15); e também que 'as tábuas eram obra de Deus, e a escritura era feita por Deus, gravada nas tábuas' (Ex 15, 16). Sobre as segundas tábuas, ao contrário, se diz que 'o Senhor disse a Moisés: Corte duas tábuas de pedra, como as primeiras, suba ao meu encontro na montanha, e eu escreverei as mesmas palavras que estavam nas primeiras tábuas que você quebrou' (Ex 34, 1). Aparentemente, parece que se trata das mesmas tábuas, mas, na realidade, uma coisa eram as tábuas 'obra de Deus', outra eram as 'duas tábuas de pedra' que Moisés teve que construir por conta própria, mesmo que por ordem de Deus."
As primeiras representariam a vontade de Deus na sua pureza original; as outras, a necessária mediação entre essa lei e um "povo de dura cerviz" que não teria sido capaz de acolhê-la como era.
No caso do divórcio, continua Gargano, Jesus parece excluir que "se possa falar de ingresso no reino, com a referência explícita ao texto de Gênesis 2, 24, que se refere à Lei inscrita nas estrelas: 'O que Deus uniu o homem não deve separar' (Mt 19, 6). Mas quando, solicitado pelos seus interlocutores que lhe perguntam: 'Então, como é que Moisés mandou dar certidão de divórcio ao despedir a mulher?' (Mt 19, 7), Jesus, buscando a motivação de fundo daquele primeiro princípio, se dá conta que, de fato, aquela prescrição mosaica manifestava uma condescendência que é própria de Deus. Daí, de um lado, a constatação de que 'Moisés permitiu o divórcio, porque vocês são duros de coração' (Mt 19, 8); de outro, a ausência de qualquer decisão de cassar tal prescrição mosaica, coerente com o que ele já declarou solenemente no Sermão da Montanha: 'Não pensem que eu vim abolir a Lei e os Profetas. Não vim abolir, mas dar-lhes pleno cumprimento' (Mt 5, 17)"
Duas atitudes que, de acordo com o biblista e patrista, excluiria a possibilidade de ler a passagem de Gênesis 2, 24 "a partir de uma perspectiva unicamente jurídica ou, pior ainda, taxativa, como houve a inclinação de considerá-la na tradição cristã ocidental, e na católica em particular. Nesse caso, de fato, estaríamos diante de uma interpretação do texto que iria além totalmente do contexto global da vida e do ensinamento de Jesus, assim como aparece no Novo Testamento, e do contexto cultural e religioso em que o mestre de Nazaré atuava e ensinava, como é evidente a partir da linguagem análoga à utilizada por Mateus no Sermão da Montanha, incluindo a frase estereotipada: 'mas eu vos digo' (Mt 19, 9)".
Em suma, para Jesus, o próprio Moisés havia curvado as exigências da Lei inscrita na natureza das coisas desde o princípio "porque vocês são duros de coração" (Mt 19, 8), isto é, para levar em conta a capacidade de compreensão do ser humano.
"Jesus não nega, portanto, a gravidade de quem está aprisionado na 'dureza de coração', mas não o condena explicitamente. A sua decisão é outra: aceitar a própria fraqueza, mas nunca esquecer que o objetivo fixado (skopós) é uma coisa, mas o objetivo alcançado (telos) é outra."
A palavra-chave, mais uma vez, é a "misericórdia" (e essa referência a um dos refrões do pontificado de Francisco dá ainda mais força à análise de Gargano). "A desvinculação do homem da força rígida da chamada 'littera' da Lei – esclarece o monge camaldulense –, na realidade, é um leitmotiv de todo o ensinamento de Jesus de Nazaré. Prova escrita disso, e justamente no evangelista Mateus, são não só o discurso programático da montanha", mas também "a declaração solene do próprio Jesus: 'O Filho do Homem é senhor do sábado' (Mt 12, 8)".
Pecadores e penitentes ou filhos de Deus?
A leitura feita por Gargano tem a indubitável vantagem de estar enraizada na hermenêutica bíblica e de se soldar com aquela que agora parece ser a abordagem escolhida por Francisco para o seu pontificado (a lei permanece inalterada, mas isso não exclui compreensão, acolhida, misericórdia em relação aos casos individuais), e de ter, portanto, uma maior força argumentativa em relação a outras, que, porém, têm uma abordagem em geral decididamente mais progressista, porque não pensam no divorciado como em um pecador a se perdoar e readmitir aos sacramentos, mas põem em discussão o próprio conceito de indissolubilidade do matrimônio.
O liturgista Andrea Grillo, referindo-se à tradição da Igreja antiga, propõe no seu livro Indissolubile? Contributo al dibattito sui divorziati risposati (Ed. Cittadella, 2014) que a Igreja pode admitir, "em circunstâncias determinadas e não como uma lei geral", que o reconhecimento da nova união não precisaria se fundamentar na "inexistência original" da união anterior, mas poderia constatar a "morte do vínculo" e, assim, descerrar o horizonte de um "novo início" possível, vivível e reconhecível, também no plano da oficialidade eclesial.
Giovanni Cereti, no seu célebre livro Matrimonio ed indissolubilità, nuove prospettive (editada pelas edições Dehoniane em 1971), falava das "espécies" do sacramento do matrimônio, que são os próprios cônjuges. Para que o sacramento subsista, é necessário que perdure a matéria que o constituiu: no caso da Eucaristia, as espécies do pão e do vinho. Segundo a teologia, se as espécies da Eucaristia se degradam, cessa também a presença real de Jesus nelas. Ainda mais isso deveria acontecer se os cônjuges não estão mais ligados por vínculos afetivos.
Na sua versão "light", acolhida também pelo cardeal Walter Kasper e pelos mais abertos do episcopado, a tese de Cereti (exposta em outro livro "histórico" seu, Divorzio, nuove nozze e penitenza nella Chiesa primitiva, republicado pela editora Aracne em 2013) propõe a readmissão dos divorciados à Eucaristia depois de um período de penitência, em virtude de uma práxis cujas origens Cereti remonta ao cânone oito do Concílio de Niceia.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Sínodo sobre a família: o debate definha, mas algo se move - Instituto Humanitas Unisinos - IHU