13 Março 2014
O projeto de Bento XVI fracassou no seu declarado objetivo de restituir capacidade missionária e zelo apostólico a uma Igreja em graves dificuldades. Kasper e, aparentemente, também o novo pontífice entenderam que não é o abstrato apelo à lei natural e à lei revelada que irá trazer novamente à Igreja os homens de hoje.
A opinião é do historiador italiano Daniele Menozzi, professor da Scuola Normale de Pisa e ex-aluno de Giuseppe Alberigo. O artigo foi publicado no jornal Il Foglio, 07-03-2014. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
O Evangelho da família, a conferência com a qual o cardeal Walter Kasper abriu o consistório extraordinário de 20 de fevereiro, representa uma das contribuições de aproximação ao próximo Sínodo dos bispos dedicado aos temas do matrimônio e da família. Como se sabe, o Papa Francisco previu um caminho articulado para chegar a uma deliberação madura sobre questões que há muito tempo estão no centro de um intenso debate na opinião pública, não apenas católica. Em primeiro lugar, ele fez com que se enviasse para as Igrejas locais de todo o mundo um questionário de modo a poder recolher as avaliações do mundo católico .
Com base nas respostas recebidas, a secretaria do Sínodo irá preparar o Instrumentum laboris, que será a base da discussão da assembleia sinodal convocada para outubro de 2014. Por fim, em outubro de 2015, está fixada a reunião da assembleia ordinária do Sínodo para estabelecer as diretrizes operacionais em ordem à pastoral da família.
Portanto, é evidente que o pontífice quis envolver a comunidade eclesial inteira em uma ampla discussão que permita, depois, que os bispos tomem decisões maduras e compartilhadas. Nesse contexto, a intervenção de Kasper – durante muito tempo presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos e atualmente membro de diversos dicastérios curiais, incluindo a Congregação para a Doutrina da Fé – pode parecer apenas a expressão do proeminente ponto de vista de um importante membro da Cúria Romana.
Mas não é assim. O próprio fato de que, com essa conferência, tenha se aberto um consistório convocado para abordar o tema da família indica claramente que as suas posições correspondem à orientação assumida pelo governo central da Igreja.
Não por acaso o porta-voz vaticano, padre Lombardi, esclareceu que estas estão em grande sintonia com as convicções do pontífice. Por mais que o próprio cardeal tenha tido o cuidado de lembrar que as suas palavras não pretendem condicionar as avaliações que os Padres sinodais deverão assumir em plena liberdade e responsabilidade, é evidente que as suas teses constituirão um relevante ponto de referência para o debate da assembleia.
Trata-se, além disso, de teses importantes. De fato, estão centradas na exigência de buscar os caminhos para uma mudança nas concepções tradicionais da Igreja em relação às questões da família. Por que buscar uma mudança? Kasper certamente não foge da pergunta. De fato, ele identifica uma crise profunda da família no mundo atual. Na comunidade civil, a família nuclear, assim como foi definida a partir do século XVIII, foi submetida pelos fenômenos da industrialização e da modernização da sociedade contemporânea a um processo de desagregação que torna cada vez mais difícil mantê-la como lugar de unidade e solidariedade entre os seus membros.
A seu ver, a Igreja não pode permanecer inerte diante dessa situação crítica. Na conferência do prelado, a família é repetidamente definida como "a Igreja doméstica", uma realidade considerada decisiva para o próprio futuro da Igreja. Segundo Kasper, de fato, "e a Igreja precisa das famílias para estar presente no centro da vida e nos modernos âmbitos de vida. Sem as Igrejas domésticas, a Igreja é alheia à realidade concreta da vida. Só através das famílias, ela pode ser de casa onde as pessoas são de casa. A sua compreensão como Igreja doméstica, portanto, é fundamental para o futuro da Igreja e para a nova evangelização".
Portanto, a persistência (e eventualmente o desenvolvimento ) da família é a condição para que a Igreja possa cumprir aquela tarefa missionária e apostólica que está inseparavelmente conectada à própria essência da Igreja. Como alcançar esse objetivo? A reproposição do tradicional ensinamento católico sobre a matéria não deu muitos frutos. Entre os próprios fiéis, de fato, verificou-se uma radical transformação cultural.
O cardeal nota que "o Evangelho do matrimônio e da família, para muitos, não é mais compreensível, decaiu em uma crise profunda. Muitos consideram que na sua situação ele não é vivível". Na opinião de alguns, se poderia remediar essa desintegração com um enrijecimento doutrinal que reproponha em toda a sua dureza cristalina a posição que a Igreja vem elaborando desde o Concílio de Trento.
O artigo que o professor De Mattei publicou neste mesmo jornal ilustra muito bem as orientações desse setor da cultura católica. Kasper, à luz dos escassos resultados que essa linha produziu nas últimas décadas, propõe outro caminho. O cardeal certamente não pretende pôr em questão os pilares da tradição católica, ao contrário, reafirma todo o seu valor.
De fato, ele defende que a família – embora definida duas vezes como "célula fundamental da sociedade", em vez de recorrer à locução "célula natural" – constitui uma comunidade que faz parte da ordem criada diretamente por Deus para os homens, de modo que as regras que disciplinam a sua estruturação e externalização encontram-se na lei natural.
Por isso, assim como os direitos da pessoa, os direitos da família também são anteriores ao Estado: a autoridade civil é obrigada a reconhecê-los e a tutelá-los, não pode determiná-los ou mudá-los. Kasper admite que, na história da humanidade, as coisas nem sempre foram assim, até porque a lei natural muitas vezes se apresentou sob formas opacas e ambíguas. Justamente por essa razão, ele atribui à revelação, segundo o esquema habitual da doutrina católica, um papel decisivo: de fato, ela esclareceu de modo inequívoco a vontade de Deus em relação à família: a união, para se tornar uma só carne, de homem e mulher que o sacramento do matrimônio torna indissolúvel, com a consequente proibição de se casar novamente no caso de ruptura do vínculo durante a vida do parceiro.
Reafirmada a doutrina tradicional, Kasper acrescenta que ela não constitui um código jurídico em que, à violação da norma, corresponde uma sanção. Não só porque a verdade é proposta e não imposta à consciência dos homens, ao menos se se quiser respeitar a liberdade atribuída à estrutura fundamental da pessoa por um Criador que a moldou à sua imagem e semelhança; mas também porque a norma fundamental da Evangelho é a lei da misericórdia para com o pecador.
Poder-se-ia dizer que o cardeal aqui adere à fórmula segundo a qual o Evangelho não é uma vara que se brande contra os homens renitentes a aceitá-lo, mas sim um remédio que é administrado a eles para ajudá-los a se curar das quedas em que incorrem pela fraqueza de uma natureza humana marcada irremediavelmente pelo pecado original. Portanto, a conferência indica na verdade católica sobre a família e sobre o matrimônio uma meta que os homens certamente são instados a alcançar, mas à qual se chega através de um caminho ao longo do qual a Igreja fornece os oportunos socorros pastorais, ao invés de distribuir penas e condenações.
A conferência encontra na história da Igreja um pontual suporte para essa perspectiva. Ela se detém, em particular, em dois momentos. Em primeiro lugar, nota que, na Igreja pré-constantiniana – portanto, antes que se começasse aquele estreito nexo entre autoridade eclesiástica e autoridade civil que levou à introdução no direito civil das normas canônicas, iniciando aquele processo de juridificação que tornou a Igreja mais instituição do que comunidade religiosa – múltiplos testemunhos levam a considerar que estava presente uma modalidade de recuperação à comunhão eclesial daqueles que tinham pecado contra a doutrina da família através de oportunas formas penitenciais.
Kasper é consciente da ambiguidade das fontes patrísticas e não esconde que os estudos sobre elas levaram a resultados diferentes. Não por acaso a sua conferência é acompanhada de apêndices em que se abordam justamente os problemas interpretativos postos pela pesquisa daquilo que efetivamente aconteceu na era patrística.
Mas ao mesmo tempo ele manifesta uma certeza: uma leitura de conjunto dos textos revela, sem sombra de dúvida, que a atitude dos Padres em matéria familiar não ia exclusivamente na direção da condenação do pecador, mas também se voltava para a pastoral da sua nova acolhida na Igreja. Gostaria de salientar a importância desse ponto. Ele traduz uma modalidade decisiva na apresentação do catolicismo.
Ele traz à tona que a tradição da Igreja não pode se limitar aos séculos que sucederam ao Concílio de Trento e muito menos à interpretação restritiva que, das suas deliberações a respeito da família, foi dada pelo intransigentismo católico do século XIX-XX, embora tenha encontrado recepção em alguns documentos magisteriais.
A tradição da Igreja, sem mitizar nenhum período, não pode deixar de levar em consideração todo o desenvolvimento bimilenar do seu percurso histórico. O fato de que em tal percurso a doutrina foi aplicada segundo as condições dos tempos, tendo em vista o modo mais adequado para transmitir, em um determinado contexto histórico, a mensagem de salvação do Evangelho, é mostrado pelo segundo momento que o cardeal ilustra. Vale a pena recorrer às suas próprias palavras. A Igreja teve que enfrentar a questão dos divorciados em segunda união com rito civil em uma época relativamente recente, a partir do momento em que ela "existe apenas desde a introdução do casamento civil mediante o Código Civil de Napoleão (1804) e a sua introdução posterior nos diversos países. Ao responder a tal situação nova, nas últimas décadas, a Igreja deu passos importantes. O Codex Iuris Canonici de 1917 (cân. 2.356) trata os divorciados em segunda união com rito civil ainda como bígamos que são, ipso facto, infames e, de acordo com a gravidade da culpa, podem ser atingidos pela excomunhão ou pela interdição pessoal. O Codex Iuris Canonici de 1984 (cân. 1.093) não prevê mais essas punições graves; permaneceram apenas restrições menos graves. A Familiaris consortio (24) [a exortação apostólica de João Paulo II de novembro de 1981] e a Sacramentum caritatis (29) [a exortação pós-sinodal de Bento XVI de fevereiro de 2007], enquanto isso, falam de modo até amoroso sobre esses cristãos. Asseguram-lhes que não são excomungados e fazem parte da Igreja e os convidam a participar da sua vida".
Nessa passagem, não é tão importante a exatidão da reconstrução – pode ser especificada em diversos aspectos – mas sim a indicação do sentido abrangente do itinerário realizado pela Igreja que Kasper evidencia. Diante de uma modernidade que rejeita a tradução em legislação civil da norma canônica, a instituição eclesiástica fez um caminho cujo sentido geral é evidente. Depois de uma longa temporada de mera repetição da doutrina, em dura antítese com o desenvolvimento da história, ela considerou oportuno tomar um caminho diferente: buscar uma recuperação daqueles que tinham se afastado.
Nessa perspectiva, ela nunca pôr em questão a verdade – natural e revelada – da qual ela se declara depositária, mas, ao invés, se preocupou em identificar as condições pelas quais, no pleno respeito daquela verdade, ela pudesse agir para garantir a salvação das almas para o maior número possível de pessoas. Portanto, ela não abandonou a tradição, mas, a partir de uma visão de conjunto da tradição, se propôs a obter aspectos, em certos momentos esquecidos, que pudessem ajudá-la a se comunicar novamente com homens que a mera proclamação da doutrina afastava da fé.
Nesse quadro, explicam-se as propostas concretas que Kasper faz: substituir, no tratamento das questões familiares, os procedimentos jurídicos dos tribunais eclesiásticos por novos procedimentos de tipo pastoral e espiritual; encontrar, sem indulgências laxistas ou rigorismos destemperados, as formas de aplicação do sacramento da penitência que permitam que o cônjuge divorciado seja readmitido à plenitude da comunhão eclesial. Eu não acredito que valha a pena se deter muito tempo sobre elas. Cabe aos agentes de pastoral, no amplo debate que o Papa Francisco quis solicitar sobre a questão, avaliar melhor o seu alcance, eficácia, praticabilidade.
Ao invés, gostaria de enfatizar os pressupostos culturais que as animaram e que deveriam constituir as diretrizes para a discussão em andamento. Elas estão baseadas na consideração de que a doutrina é viva se se a deixa cair na história dos homens e se, com base na história, identificam-se as modalidades mais adequadas para a sua transmissão.
Portanto, parece que ficou para trás a estação ratzingeriana, que tinha colocado de lado a consideração da história, na convicção de que só uma reproposição atemporal do sagrado poderia garantir a sobrevivência do catolicismo na sociedade contemporânea. Não acredito nisso apenas por uma abordagem teológica diferente (embora indubitável: a geração que se formou na teologia dos anos 1950 já desapareceu das posições de governo da Igreja), mas sobretudo porque o projeto de Bento XVI fracassou no seu declarado objetivo de restituir capacidade missionária e zelo apostólico a uma Igreja em graves dificuldades.
Kasper e, aparentemente, também o novo pontífice entenderam que não é o abstrato apelo à lei natural e à lei revelada que irá trazer novamente à Igreja os homens de hoje, mas sim a transmissão de uma mensagem que indica na esperança e na misericórdia cristãs a via de uma mudança de vida para homens feridos pelo pecado. Evidentemente, não se trata de apagar – de forma barata, uma expressão que não por acaso retorna várias vezes na conferência – os pecados dos homens, mas sim de tirar da história a inteligência das modalidades para se prospectar a sua purificação.
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Kasper fala em nome do papa. Artigo de Daniele Menozzi - Instituto Humanitas Unisinos - IHU