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A democracia como pressuposto de desenvolvimento econômico

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19 Dezembro 2012

“É evidente que a democracia não pode consistir unicamente dos mecanismos da representação e da tutela de interesses”. Eis a base da argumentação proposta por Stefano Zamagni, economista italiano, autor do texto “Democracia, liberdade positiva, desenvolvimento”, publicado nos Cadernos IHU Ideias, nº 157.

A busca por tentar compreender a realidade, na forma como se apresenta, nestas últimas três décadas do processo de globalização, implica em enfrentar a questão da relação entre as esferas civil, política e econômica. Tais contextos são vinculados pelo frágil elo da política.

Esta dimensão política enfrenta o forte impacto da globalização e de suas consequências, sobretudo a desfiguração do Estado-nação, e de outro lado a emergência do fenômeno do pluralismo cultural como uma crítica às “pretensões universalistas” e toda uma gama de conflitos decorrentes. A relatividade e a parcialidade dão o tom da “suspeita” contra as uniformidades globalizantes.

Para Stefano Zamagni três princípios se apresentam como balizas fundamentais para a compreensão de determinada ordem social pautada pelo princípio democrático:

1) O princípio da permuta de equivalentes, instituído na base do contrato e ao qual se requer eficiência;

2) O princípio de redistribuição e assim o estabelecimento de níveis decentes de equidade para a cidadania;

3) O princípio da reciprocidade visando favorecer a difusão da cultura da fraternidade.

Por sua vez, o modelo de democracia que se configura no fenômeno da globalização não tem dado conta de implementar uma proposta democrática pelo fato de que tal processo tende, por si, a reduzir as pobrezas em sentido absoluto, aumentando aquelas em sentido relativo. Em outras palavras, o mecanismo da globalização acaba sendo eficiente na produção de novas riquezas, mas impotente na redistribuição entre todos aqueles que participaram na criação daquela riqueza. No plano cultural a globalização, também, atenta contra as variedades culturais, sobretudo por sua perspectiva homogeneizante. Em outros termos, a globalização acaba gerando uma crescente separação entre os lugares nos quais é produzida a cultura e os lugares nos quais ela pode ser usufruída. Trata-se aqui do fenômeno imposto da desterritorialização como condição de possibilidade das “benesses” da globalização.

Para este paradigma econômico-social-cultural-político, o modelo de democracia que vige é o modelo elitista-competitivo que não consegue colocar a liberdade individual em sintonia com o bem comum. De tal forma, a liberdade de escolha não se faz suficientemente forte para fundar o consenso. Faz-se imperativo, pois, pensar em outro modelo de democracia.

A democracia deliberativa, no caso, expõe inicialmente o arranjo institucional de cada país. Em tal arranjo instituem-se organizações políticas e econômicas, com suas regras próprias, seja para assegurar o funcionamento de uma economia de mercado, seja para garantir o acesso ao jogo econômico por parte dos cidadãos. No jogo econômico do mercado sob a ótica da globalização tem prevalecido a lógica do crescimento mais que a ampliação dos espaços de liberdade dos cidadãos, na clarividente lição de Amartya Sen. Nesta formatação a democracia acaba consistindo unicamente em mecanismos de representação e tutela de interesses. Aqui, a sociedade não é compreendida como o fim da política, mas com mero objeto. O agir político apresenta-se, neste modelo, como que desvinculado da influência da sociedade e, o que é pior, neutraliza-se a responsabilidade das decisões que venham ser tomadas, isto é, a imputabilidade pessoal do agir político.

A proposta da democracia deliberativa inicialmente pressupõe em rever o agir político superando o “curto-prazismo” por uma plataforma política que coloque na agenda os interesses das gerações futuras. Neste campo, as opiniões e preferências do imediatismo precisam passar pelo filtro de escolhas políticas horizontais, pensadas numa perspectiva futura e muito além da concepção “economicista” de cidadania, tangida por especialistas ou orientada por lobbies econômicos, onde o cidadão é persuadido a desempenhar um papel passivo no processo democrático.

A democracia deliberativa, ainda, vocaciona-se à tarefa de ressignificar a proposta do “bem-estar”, da dimensão do que seja “público” ou “social” e, sobretudo, serve como proposição contra a ideia corrente que oficializa ou potencializa a desigualdade como diferença. A desigualdade entre pobres e ricos, hoje em dia, não é somente uma desigualdade econômica, mas também diferença.

A estas alturas, portanto, pode-se falar em um modelo de democracia econômica, segundo Zamagni, onde convergem três propostas:

a) A ação de um mercado plural, onde se pratique realmente as condições de paridade, também nas instituições econômicas;

b) A criação de mercados de qualidade social, numa perspectiva de bem estar, capaz de potencializar a liberdade de escolha e o universalismo das prestações;

c) A instauração de uma ideia de consumidor socialmente responsável, ou seja, além da responsabilidade social da empresa, também o cidadão, como consumidor, não pode ser considerar exonerado das suas obrigações.

Há, neste campo, um conjunto de iniciativas estratégicas e simbólicas sinalizando o caminho a ser percorrido: as iniciativas do consumo crítico, das finanças éticas ou ainda as microfinanças, entre outras. Isto, por outro lado, significa que muitos hoje desejam e podem sair da pobreza não pela via do assistencialismo público ou privado, mas pelas oportunidades que o próprio mercado possa ou tenha condições de oferecer.

Não só a realidade política, tal qual configurada pelo fenômeno da globalização, mas também a dimensão econômica precisam ser repropostas democraticamente, onde o espaço público seja mais que o espaço estatal, e o espaço político não seja invadido e direcionado exclusivamente pela lógica econômica. Nesta redefinição a deliberação política deixaria de estar escravizada a compromissos e interesses corporativos e se modularia pelo consenso e pelo diálogo com a sociedade, obstinadamente conduzida pelo desafio da implementação do bem comum. A deliberação econômica, por sua vez, levaria em consideração a ideia de responsabilidade, seja empresarial ou consumerista, visando assim objetivos socialmente legitimados.

A versão completa dos Cadernos IHU Ideias, nº. 157, encontra-se disponível neste sítio.

Afonso Maria das Chagas, mestre em Direito Público pela Unisinos.


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