A reforma da Congregação para o Culto Divino

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Por: Jonas | 16 Novembro 2012

A reestruturação foi aprovada no último dia 3 de setembro pela Secretaria de Estado, com o sinal verde de Bento XVI. A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se reorganiza com o nascimento de novos setores, que serão operativos em inícios de 2013. A principal novidade é o escritório que se dedicará especificamente à arte e música litúrgica, que oferecerá as linhas mestres para que os cantos da missa e as estruturas das novas Igrejas sejam adequadas e correspondam ao ministério que se celebra.

A reportagem é de Andrea Tornielli, publicada no sítio Vatican Insider, 13-11-2012. A tradução é do Cepat.

As novidades introduzidas no dicastério, que é dirigido pelo cardeal Antonio Cañizares Llovera, surgem pouco mais de um ano depois do motu próprio “Quaerit Semper”, do dia 27 de setembro de 2011, em que Bento XVI transferiu para a Rota Romana a responsabilidade sobre duas matérias que eram de responsabilidade da Congregação para o Culto. A primeira tem a ver com a nulidade da ordenação sacerdotal e a segunda com a dispensa nos casos de matrimônios contraídos, mas não consumados. Práticas que ocupavam bastante do tempo da Congregação para o Culto.

No motu próprio, o Papa explicava que: “Nas circunstâncias atuais, pareceu conveniente que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se dedique, principalmente, a dar novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja, segundo a renovação querida pelo Concílio Vaticano II, a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium”. O dicastério deve se dedicar a um projeto amplo que favoreça o “ars celebrandi”, a fidelidade à constituição conciliar e aos ditames e instruções do novo missal.

Como já não existem mais os dois setores (o do sacerdócio e o do matrimônio), cresce o espaço para a liturgia. Os novos setores litúrgico-doutrinais se ocuparão do mesmo tema nas duas grandes áreas linguísticas, a anglo-saxão e a latina. Além disso, será criada outra repartição para os aspectos disciplinares e jurídicos. Uma nova seção se ocupará da arte e da música na liturgia, ou seja, não se dedicará à arte sacra e nem à música sacra, mas somente à arte e música no âmbito litúrgico.