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Vaticano ameaça denunciar Peru perante o Tribunal de Haia

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30 Julho 2012

O caso da Pontifícia Universidade Católica do Peru (PUCP) poderia levar o Vaticano a denunciar o Peru perante o Tribunal de Haia, segundo indicado pelo advogado do arcebispado de Lima, Natale Amprimo. Amprimo salientou que isso ocorreria se a PUCP ainda não acatar a adequação dos seus estatutos e deixar de usar os termos "Pontifícias" e "Católica" como ordenado pela Santa Sé.

A reportagem é do sítio Religión Digital, 27-07-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Em entrevista à RPP TV, o advogado disse que, quando existem discrepâncias entre Estados, um deles pode fazer valer os seus direitos perante instâncias internacionais. "Se o Estado peruano não fizer respeitar o que lhe corresponde acabará em um fórum internacional, como o de Haia", assegurou.

Sobre o reconhecimento da Assembleia Nacional de Reitores (ANR) dos títulos que a mencionada universidade emitirá aos seus graduados com as denominações de "Pontifícia" e "Católica", Amprimo disse que haveria uma afetação aos direitos do consumidor do cidadão e uma concorrência desleal.

"A Assembleia Nacional de Reitores, hoje dirigida por um expatriado vermelho e que defende seus próprios direitos, não é quem define as relações do Peru com um Estado como o Vaticano", explicou.

O representante legal do arcebispado de Lima assegurou que os tão disputados bens legados por José de la Riva Agüero, administrados pela universidade, são "eclesiásticos" e não são negociáveis, em alusão às palavras do reitor Marcial Rubio, que afirmou que o cardeal Juan Luis Cipriani pretende manejar através da herança.

"Um testamento e suas disposições são normas de ordem pública que eu não posso mudar nem compactuar. Rubio pretendia contornar essa situação, mas não se pode negociar a vontade testamentária", disse, afirmando também que a universidade estaria violando a própria Lei Universitária, a mesma à qual apela para não acatar as disposições da Santa Sé.

"De acordo com o artigo 83 da Lei Universitária, os bens provenientes de doações, heranças e legados ficam sujeitos ao regime estabelecido pelo doador", sentenciou Amprimo.


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