Por: Cesar Sanson | 13 Junho 2012
Com a definição do dia 1º de agosto para o início do julgamento do processo criminal que ficou conhecido como Mensalão, o ex-ministro José Dirceu e o ex-factotum petista Delúbio Soares começaram, na mídia, a dar opiniões e enviar seus recados. Na verdade, começaram a exercitar o conhecido direito de espernear (“ius esperniandi”).
O comentário é do jurista Wálter Fanganiello Maierovitch em artigo no Terra Magazine, 12-06-2012.
Eis o artigo.
Nas manifestações de Dirceu e Delúbio, interessante notar, ambos revelaram desconfiança na Justiça. Mais ainda, o ex-ministro Thomaz Bastos, em entrevista publicada no jornal Folha de S.Paulo, destaca a posição parcial de parte da mídia e frisa a sua preocupação com os efeitos das pressões feitas. Na entrevista, e como a maneirar e disfarçar afirmação anterior sobre desconfiança no julgamento, ressalta que os ministros do Supremo Tribunal Federal são experientes.
A dupla Dirceu-Delúbio afirma um prejulgamento condenatório. Eles sustentam a inexistência de provas. Destacaram que o julgamento será político e não técnico e criticaram a parcialidade de setores da mídia. Logicamente, todos se dizem inocentes.
José Dirceu, além de destacar haver sido preparada uma grande armação, conclamou os jovens para manifestações nas ruas como forma de continuar a luta de resistência contra aqueles que ilegitimamente buscam reconquistar o controle do país. De forma pacífica, as manifestações poderão ocorrer, pois são próprias das democracias. O abuso com relação ao “ius esperniandi” vai se verificar no caso de manifestações violentas, ou melhor, antidemocráticas.
Delúbio Soares, que chegou a ser expurgado dos quadros do Partido dos Trabalhadores (PT), profere palestras a candidatos petistas que concorrerão às próximas eleições. Nelas, Delúbio sustenta que os réus serão condenados e isso será fortemente usado pelos partidos adversários e concorrentes. Segundo o palestrante, muitos dos candidatos vão usar as expressões “Dirceu ladrão”, “Delúbio ladrão”.
Para o procurador-geral da República, o desprestigiado Roberto Gurgel, existem nos autos processuais relatos e provas periciais que comprovam ter sido usado dinheiro público (1) para irrigar um esquema de apoio no Congresso Nacional ao segundo mandato do governo Lula e, também (2), para financiar ilegalmente campanhas políticas entre 2003 e 2005.
A denúncia, petição que deu início ao processo, foi apresentada pelo então procurador Antônio Fernando de Souza, indicado pelo ex-presidente Lula e de neutralidade partidária reconhecida. Dos 38 réus, o atual procurador Gurgel, em peça de alegações finais de 390 páginas, requereu ao STF a absolvição de Luiz Gushiken e Antonio Lamas.
Dos acusados de fazerem parte do esquema de práticas ilícitas, dois estão fora do processo que tramita no STF. Sílvio Pereira, que recebeu um valioso veículo utilitário de “presente” para ilicitamente favorecer pessoas, fez um acordo, aceitou sanção alternativa e se livrou da imputação criminal original. Na verdade, Sílvio Pereira preferiu não correr o risco de ir para a cadeia diante da prova provada da sua conduta de criminosa. Outro apontado como “mensaleiro”, o ex-deputado José Janene (PP), morreu e a punibilidade foi extinta.
Para Gurgel, “a instrução processual comprovou que foi engendrado um plano criminoso dirigido à compra de voto dentro do Congresso”.
O procurador-geral sustentou ter sido formada uma quadrilha com três núcleos: político, operacional e financeiro. Nos três núcleos atuaria, segundo o procurador Gurgel, o réu José Dirceu como chefe da quadrilha e cabeça do esqueça ilícito. Participariam dos núcleos Marcos Valério, como financista, Delúbio Soares, como operador, José Genuíno, como presidente do Partido dos Trabalhadores.
Ao STF competirá, à luz da prova dos autos e com imparcialidade, a tarefa de não deixar impunes os crimes e não punir os inocentes. Como definiu um jurista italiano, “o juiz representa a consciência crítica da sociedade” e, assim, deve ser imparcial nos julgamentos.
Não são imparciais, no caso, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Portanto, deveriam se dar por impedidos. Caso isso não ocorra, competirá a cada defensor apresentar exceção de suspeição com relação a Gilmar Mendes. Com relação a Dias Toffoli, a exceção terá de ser arguida pelo procurador-geral da República, que, pelo que corre nos corredores da Procuradoria da República e por haver sido flagrado engavetando o inquérito Vegas (caso Cachoeira e Demóstenes Torres), não estaria inclinado a isso.
Pano rápido. O “ius esperniandi” já está colocado nas ruas. Só não pode haver exercício abusivo do “direito de espernear” violento e dirigido a aniquilar o Estado Democrático de Direito.
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Mensalão: Zé Dirceu e Delúbio duvidam da Justiça e ‘esperneiam’ frente à imprensa - Instituto Humanitas Unisinos - IHU