15 Março 2012
Ex-analista do Centro de Informações do Exército (CIEx) e líder do manifesto dos militares da reserva com críticas a integrantes do governo que contestam a Lei da Anistia, o general da reserva Marco Antonio Felício condenou a decisão do Ministério Público Federal de denunciar na Justiça Federal em Marabá (PA) o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia.
"Não conheço o fato que deu origem à denúncia e acredito que ele não tenha acontecido. Mas, se o MPF oferecer a denúncia, vai cair no vazio porque a Lei de Anistia é ampla, geral e irrestrita", declarou.
A reportagem e a entrevista são de Tânia Monteiro e publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, 15-03-2012.
De acordo com o general, "o major Curió está protegido pela Lei da Anistia, conforme foi ratificado nas declarações do ministro do STF, Luiz Fux". Para ele, a tentativa de reabrir casos de militares "é uma forma de revanchismo de cunho ideológico".
Nesta entrevista, concedida por e-mail, e na qual o general pediu para que as suas respostas fossem preservadas na íntegra, ele questiona: "Tendo o ministro da Defesa tentado proibir e inclusive punir os militares da reserva e reformados pelo exercício de um direito sagrado, previsto na Constituição Federal, que é o direito da liberdade de expressão, nenhuma das entidades tais como a ABI, Abert, OAB e a imprensa escrita, falada e televisionada, dentre outras, todas tão ciosas a esse respeito, nada declararam no sentido de que tal direito fosse respeitado".
Eis a entrevista.
Como o sr. vê essa tentativa do Ministério Público de reabrir casos de desaparecidos no período militar?
Há procuradores que parecem querer acusar militares por acusar, mesmo ao arrepio da lei. Parece uma tentativa de autoafirmação ou revanchismo pleno de viés ideológico. A Lei da Anistia é clara: ampla, geral e irrestrita e isto foi confirmado, recentemente, quando a OAB, que a havia aprovado em 1979, visando a pacificação da sociedade brasileira, agora, voltando atrás, entrou no STF com ação defendendo interpretação mais clara do art. 1.º no que se refere aos crimes conexos de qualquer natureza, quando relacionados aos crimes políticos. Sem dúvida, pretendia a OAB abrir caminhos, fraturando a tão buscada reconciliação e paz social, para a punição dos agentes do Estado, acusados de crime de tortura. O STF rejeitou a ação, mantendo integralmente a validade da lei. Assim, não há que reabrir casos de desaparecidos no período militar e que eles, procuradores, alegam que se trata de crime continuado e, portanto, segundo eles, não beneficiado pela Lei da Anistia. A Lei da Anistia está em pleno vigor! Repito: ampla, irrestrita e geral!
O sr. já foi chamado por alguém do Comando do Exército para explicar o manifesto ou recebeu alguma punição conforme foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff?
Não! Por qual razão deveria ser chamado ou punido? Nada fiz de ilegal.
O sr. acha que tem fundamento reabrir estes casos? Como o senhor classifica esta iniciativa? É revanchismo?
Não há que reabrir. É ferir a Lei da Anistia. É uma forma de revanchismo de cunho ideológico.
O sr. acha que o governo deveria desestimular este debate?
Estimulá-lo é buscar o confronto com segmentos da sociedade que querem a conciliação e a paz social. Que se busquem os desaparecidos, se é que existam, sem afrontar a Lei da Anistia. Aliás, isso já se faz conduzido pelo Ministério da Defesa, incluso com a participação de militares. Enfatizo, também, que alguns "desaparecidos" já apareceram, "belos e fagueiros" esperando a provável e robusta indenização que receberão.
Em alguns países da América Latina os textos das leis de anistia aprovados foram revistos e militares estão indo a julgamento e até condenados. O sr. teme que isso possa acontecer no Brasil?
O caráter nacional brasileiro é completamente diferente daqueles dos demais países latino-americanos, fruto da formação de nossa nacionalidade da qual são as nossas Forças Armadas o verdadeiro berço. São, também, responsáveis pela unidade nacional e liberdade de que, hoje, desfrutamos. Por outro lado, nós militares, de qualquer tempo, não podemos nos esquecer do que está gravado nas paredes do Gabinete do CMT do Exército: "Estaremos sempre solidários com aqueles que, na hora da agressão e da adversidade, cumpriram o duro dever de se oporem a agitadores e terroristas, de armas na mão, para que a Nação não fosse levada à anarquia".
O sr. teme que a Comissão da Verdade conte a história de um só lado?
A comissão, pelas declarações das ministras dos Direitos Humanos e das Políticas para Mulheres, respectivamente, e de outros membros do governo, pela organização da mesma com a indicação de seus membros por quem não pode ser imparcial e pela sua atuação unilateral, visando apenas os agentes do Estado, será a comissão do revanchismo e da inverdade. Há que se dizer da sua inconstitucionalidade. Somente as comissões parlamentares têm, legalmente, o poder que a Comissão da Verdade terá ilegalmente.
Muitas pessoas ligadas aos direitos humanos questionam por que militares mais novos, que não participaram do regime de 64, que entraram para a Academia Militar até depois disso, ainda insistem em defender o que aconteceu naqueles anos.
Porque os militares mais novos conhecem a realidade dos fatos. Nós, os mais antigos, seus formadores, não usamos a mentira. Ensinamos apenas a verdade que os comunistas, hoje, no governo, querem esconder, criando uma nova estória e se mostrando como paladinos da democracia, dos direitos humanos e da justiça, o que nunca o foram. A verdade, a simples verdade, é que aqui queriam implantar uma ditadura do proletariado por meio da luta armada, justificando a violência indiscriminada de que usavam, terrorismo, assassinatos, assaltos, sequestros e justiçamentos, para atingir tal objetivo. A velha máxima marxista: "Os fins justificam os meios". Tais assertivas estão claras em livros escritos por ex-militantes comunistas e à venda em qualquer livraria.
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General considera 'revanchismo' investigação do MP - Instituto Humanitas Unisinos - IHU