O Vaticano exorta os bispos: deixem que os padres "secularizados" atuem nas paróquias

Mais Lidos

  • De uma Igreja-mestra patriarcal para uma Igreja-aprendiz feminista. Artigo de Gabriel Vilardi

    LER MAIS
  • A falácia da "Nova Guerra Fria" e o realismo de quem viu a Ásia por dentro: a geopolítica no chão de fábrica. Entrevista com Eden Pereira

    LER MAIS
  • "No rosto de cada mulher violentada, vemos o rosto Cristo Crucificado". Carta Dirigida aos Homens

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

01 Outubro 2011

O Vaticano enviou um apelo aos bispos diocesanos para encorajarem os padres que deixaram o ministério afim de unir-se em matrimônio a que desenvolvam um papel mais ativo na vida paroquial. Numa cópia de uma carta, o cardeal Ivan Dias, prefeito da Congregação para a Evangelização dos Povos, confia aos bispos maior poder odiscricional para discernir no mérito o envolvimento na vida paróquial dos clérigos que tenham recebido dispensa de seu ministério. A carta, datada de 2 de fevereiro de 2011, fora enviada a um padre, já trabalhando na Sociedade missionária australiana, que havia escrito à Congregação na busca de uma atenuação das proibições relativas ao clero dispensado.

A informação é de Madeleine Teahan e publicada pelo jornal The Catholic Herald, 29-09-2011. A tradução é de Benno Dischinger.

O cardeal Dias escreveu que as reformas vaticanas que estariam sendo preparadas, permitiriam aos padres dispensados conduzirem uma vida mais ativa no interior da Igreja, como leigos católicos empenhados sob a guia de seu bispo. A modalidade usual de redução ao estado laico e de dispensa do voto do celibato sacerdotal é obtida através de um “rescrito da Sé Apostólica”, que significa uma resposta da parte do Papa ou de uma Sagrada Congregação sobre a concessão de um favor e as condições sob as quais este é concedido.

O rescrito, permitindo a redução ao estado laico de um padre, veda consequentemente a celebração da Missa, fazer homilias, administrar a Eucaristia, ensinar ou trabalhar no interior de seminários e também fixa limites ao ensinamento teológico nas escolas e nas universidades. A carta do cardeal mostra que a aplicação de metade destas proibições previstas pelo reescrito seria agora posta sob a discrição do bispo local.

Não seriam mais a considerar-se em absoluto proibições como o ensinamento da teologia nas escolas ou universidades, seja católicas como não católicas e o envolvimento com a paróquia onde o padre costumava celebrar e administrar a Eucaristia.