"Na América Latina, poucas leis incluem prazos de proteção superiores a 15 anos. A lei do México, que serve como padrão regional e internacional, prevê prazo de 12 anos. A do Chile estipula prazo inicial de cinco anos, com a possibilidade de extensão por outros cinco", escreve
Gregory Michener, outor em ciências políticas pela Universidade do Texas, vive no Rio e está escrevendo um livro sobre acesso a informações públicas na América Latina para a Cambridge University Press, em artigo publicado pelo jornal
Folha de S. Paulo, 15-06-2011.
Eis o artigo.
As leis de acesso a informações oferecem aos cidadãos o direito regulamentado de solicitar e receber dados públicos de seus governos. Mais de 90 países implementaram leis desse tipo -12 deles na América Latina, nos últimos dez anos.
O Brasil é um dos últimos países sul-americanos a não dispor de uma lei abrangente para esse fim, em companhia de Venezuela, Argentina, Bolívia e Paraguai.
As mudanças defendidas pelos ex-presidentes e atuais senadores José Sarney e Fernando Collor não têm precedentes nos padrões democráticos de transparência defendidos pelas Nações Unidas e pela OEA (Organização dos Estados Americanos).
As alterações se opõem aos princípios das leis de acesso a informações públicas, sob os quais abertura é a norma e, sigilo, a exceção.
A atual política brasileira de sigilo perpétuo também é incompatível com a decisão que o Tribunal Interamericano tomou em 2010, no caso
Gomes Lund vs. Brasil.
A decisão sustenta cláusulas no projeto de lei do Senado, capítulo 4, artigo 21, segundo as quais informações referentes a investigações sobre violações de direitos humanos não podem ficar excluídas de acesso público.
O prazo de proteção de 50 anos que o projeto de lei propõe já excede em muito os melhores padrões de referência. A lei norte-americana de liberdade de informação, adotada em 1966, estipula um período de proteção de 25 anos, que em raros casos pode ser ampliado a 50 anos.
Mas até mesmo representantes do governo dos Estados Unidos admitem que a lei é um anacronismo; códigos mais modernos prescrevem padrões muito mais abertos.
Na América Latina, poucas leis incluem prazos de proteção superiores a 15 anos. A lei do México, que serve como padrão regional e internacional, prevê prazo de 12 anos. A do Chile estipula prazo inicial de cinco anos, com a possibilidade de extensão por outros cinco.
Os períodos de proteção recomendados pela OEA são de no máximo de 12 anos. Estudos específicos e análise de dados quantitativos sobre as leis de informação pública demonstram que essas normas servem como base à "infraestrutura de transparência" de um país, e ajudam a tornar os governos mais profissionais, previsíveis e responsáveis e, os cidadãos, mais participativos na vida pública.
Comunicar erro.
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Publicidade de documentos torna cidadãos mais ativos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU