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12 Março 2011

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) exige explicações do governo brasileiro sobre o licenciamento e a falta de oitivas indígenas no caso da usina de Belo Monte (PA). A intimação é uma resposta a um pedido de medida cautelar encaminhado pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre e 40 entidades de defesa das comunidades indígenas e da Bacia do Xingu à CIDH em novembro de 2010.

A reportagem é de Fátima Lessa e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 12-03-2011.

No pedido, o movimento argumentou que o governo brasileiro tem violado tratados internacionais dos direitos humanos no caso da usina quando não "realiza oitivas das populações que serão atingidas pelo empreendimento". As organizações pedem que a União seja obrigada a suspender o processo de licenciamento ambiental referente a Belo Monte; a interromper qualquer intervenção, atividades ou procedimentos por parte do Estado brasileiro ou terceiros para a construção da URH; e a respeitar os direitos das pessoas e comunidade a serem afetadas em tudo que seja relacionado com o projeto.

Na intimação, a CIDH exige que o governo brasileiro envie, no prazo de dez dias improrrogáveis, informações sobre o estado atual da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que solicita a suspensão imediata da licença parcial à empresa Norte Energia. O governo deve apresentar as normas nas quais se fundamenta a outorga da licença, considerando que os movimentos sociais do Xingu alegam que a licença parcial outorgada à empresa não teria base legal. E que o governo informe os procedimentos de consulta prévia realizados com os povos indígenas que seriam afetados pelo projeto de Belo Monte.

A advogada da Sociedade Paraense dos Direitos Humanos, Roberta Amanajás, disse que o pedido de informações servirá como base para que a CIDH avalie o deferimento do pedido de medida cautelar. Amanajás explicou que, se a medida cautelar for deferida, o Brasil, em tese, será obrigado a acatar as recomendações da OEA.

"O Brasil, quando assina um tratado, se obriga a cumprir as determinações do mesmo. Ele assinou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos que reconhece a CIDH como legitimada para analisar estes casos", disse.

A licença

No dia 25 de janeiro, o Ibama concedeu uma licença parcial de instalação do canteiro de obras de Belo Monte. No dia 27, o juiz federal da 9.ª Vara da Justiça Federal em Belém do Pará, Ronaldo Desterro, acolheu ação civil pública do MPF do Pará e determinou a suspensão da obra. A liminar foi derrubada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região.

A licença do Ibama permite que sejam iniciadas as construções de canteiros de obras e acampamentos, além de escritórios, enfermaria e refeitórios.

Desde segunda-feira, começaram as obras de terraplanagem e melhorias de acesso ao local onde será construída a Usina. A previsão é que as operações da Usina comecem no dia 31 de dezembro de 2014.

Segundo o governo, a Belo Monte terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência, geração de 4,5 mil megawatts médios e reservatórios com área de 516 quilômetros quadrados.


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