18 Janeiro 2016
Neste artigo, o autor oferece uma breve síntese da evolução histórica do sacramento da penitência desde a Antiguidade até os séculos XII e XIII, em que se estabiliza a sua forma atual.
A análise é do teólogo salesiano José Ramos Regidor (1930-2015). O artigo foi publicado na revista Com-Nuovi Tempi, n. 15, 24-04-1983. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
Já se falou do pecado e da reconciliação em algumas religiões do mundo antigo (cfr. Com-Nuovi Tempi, n. 11, 20-03-1983). O tema será retomado por outros pontos de vista. Nestas páginas, oferece-se uma breve síntese da evolução histórica do sacramento da penitência desde a Antiguidade até os séculos XII e XIII, em que se estabiliza a sua forma atual.
Para mais informações, cfr. o estudo histórico de Karl Rahner, La penitenza della chiesa, Ed Paoline, Roma, 1964; as antologias de C. Vogel, Il peccatore e la penitenza nella chiesa antica, Ed. Ldc, Torino Leumann, 1967; Id., Il peccatore e la penitenza nel medioevo, Ldc, 1970; e José Ramos Regidor, Il sacramento della penitenza, Ldc, 4a ed., 1979, pp. 143-198.
A partir da reflexão sobre os dados históricos, podem surgir algumas indicações e problemas que me limito a listar sucintamente:
1) a conversão e a reconciliação são dimensões necessárias da existência cristã, e a sua celebração eclesial central são o batismo e a eucaristia; consequentemente, o sacramento da penitência é uma, não a única celebração da conversão e reconciliação do cristão pecador; ele também não é necessário para todos os cristãos; nos primeiros séculos, ele era negado à maioria dos cristãos, e situações mais ou menos semelhantes poderiam se repetir. Portanto, do ponto de vista histórico-teológico, não são evidentes os repetidos apelos de Wojtyla à confissão individual.
2) As formas históricas que o sacramento da penitência teve no passado são muito diferentes da confissão privada ou auricular como se impôs a partir da Idade Média; isso significa que o mesmo sacramento pode adquirir no futuro formas novas, até mesmo muito diferentes das do passado e do presente. O impulso às sucessivas inovações veio do Espírito de Cristo em relação às necessidades históricas da comunidade, às vezes a partir de baixo, até mesmo em contraste com as decisões dos pastores. Nessa história, fez-se presente o pecado que marca a própria Igreja, como apareceu a partir dos desvios e dos abusos que realmente existiram. Pode-se observar a presença de um defeito bastante comum nas suas diversas formas históricas: um certo deslizamento da esfera do mistério da Palavra de reconciliação para a esfera jurídica que faz do sacramento um instrumento de controle eclesial e social.
3) A situação atual, dentre outros, levanta alguns problemas: como valorizar concretamente a eucaristia como sacramento da conversão e reconciliação do cristão pecador? É possível superar o ritualismo, o legalismo e o autoritarismo da confissão individual ou auricular, e a sua utilização objetiva como instrumento de controle e de recompactação eclesial? Como restaurar às celebração do sacramento da penitência a sua dimensão comunitária, para fazer com que o sujeito da própria celebração não seja apenas o ministro ordenado, mas também todo o povo de Deus? Como sublinhar a dimensão pessoal do pecado e da conversão, que saiba utilizar as contribuições da conversão, que saiba utilizar as contribuições das ciências antropológicas e da psicologia moderna, para superar uma concepção "coisista" demais, legalista e jurídica do pecado, da conversão e da própria graça de Deus?
Como integrar na celebração eclesial da conversão e reconciliação a dimensão social e histórica do pecado, fazendo evidenciar que o interlocutor e o sujeito principal da própria celebração são os pobres e a sua luta de libertação?
Até o século VI
Pelo menos até o século IV, a comunidade eclesial era formado por cristãos que, em sua maioria, tinham recebido o batismo quando adultos, muitas vezes depois de um prolongado esforço de conversão gerido pela comunidade. Nessa situação, nasceu uma forma específica de celebrar a penitência e a reconciliação dos cristãos pecadores, forma profundamente diferente daquela da Igreja ocidental pós-tridentina.
Nas suas linhas gerais, essa práxis penitencial parece suficientemente estruturada nos textos do século III, embora se encontrem rastros dela em outros textos do século anterior. Em geral, ela é indicada pelos historiadores como penitência canônica, por ser regulada por algumas normas ou cânones estabelecidos em alguns concílios da primeira metade do século IV e em algumas cartas penitenciais particularmente importantes. Ela também é caracterizada como penitência eclesiástica, para enfatizar a sua dimensão eclesial, e como penitência antiga, para acentuar a sua diversidade em relação à práxis que teve início nos séculos VI e VII, e que chegaria à forma atual apenas a partir do século XIII.
Pecados submetidos à penitência canônica
Em teoria, apenas os pecados graves eram objeto dessa práxis penitencial, e frequentemente os textos falam daqueles pecados que, de acordo com o Novo Testamento, excluem do reino, do corpo de Cristo, da salvação.
Mas havia naquele tempo uma grande flexibilidade e incerteza em distinguir os pecados mortais dos leves. De fato, considera-se geralmente hoje que a penitência eclesiástica até o século VI não foi muito além dos casos públicos e notórios de pecados capitais, isto é, sobretudo de apostasia-idolatria, homicídio e adultério. Mas se deve acrescentar que a situação era mais ou menos rígida e aberta de acordo com os tempos e as regiões.
A liturgia penitencial
A celebração da conversão e reconciliação dos cristãos pecadores na Igreja antiga incluía as três fases seguintes:
I) Ingresso entre os penitentes. Consistia em um ato litúrgico formado por diversos gestos, como a imposição das mãos, a vestição do cilício, a expulsão simbólica da comunidade e a entrada na ordem ou grupo dos penitentes. Apresentar-se como sujeitos desse rito já era se reconhecer publicamente pecador. Às vezes, o mesmo rito exigia uma confissão pública, mas genérica. Com frequência, a confissão detalhada era feita ao bispo (a um "espiritual" ou a um sacerdote), antes da liturgia penitencial, para aconselhar ou decidir se o cristão pecador devia se submeter a essa penitência canônica.
II) Exercício das obras de penitência. A sua duração, geralmente de vários anos, era estabelecida pelo bispo, levando-se em conta a gravidade dos pecados, as prescrições dos concílios e a vontade de conversão do penitente. Durante esse período, os penitentes permaneciam excluídos da comunhão eucarística e, geralmente, eram classificados e divididos em grupos diferentes de acordo com o grau de possível participação na celebração da eucaristia ("ordem dos penitentes"). Deviam levar uma vida mortificada, dedicada à oração e à esmola, ser corrigidos, aconselhados e ajudados pela comunidade. Eram-lhes proibidos a profissão das armas, o exercício de cargos públicos e de atividades comerciais, o ingresso no clero, o matrimônio e as relações sexuais com o cônjuge legítimo. Essas proibições ou "interditos penitenciais" permaneciam em vigor, geralmente, mesmo depois de ter sido obtida a reconciliação, por toda a vida.
III) A reconciliação ou "absolvição da penitência". Ocorria no fim do período penitencial, mediante um rito litúrgico mais ou menos solene. Geralmente, os penitentes invocavam a oração dos irmãos para pedir o dom do Espírito de Cristo, que os reconciliava com Deus e com a Igreja. O bispo impunha as mãos sobre os penitentes e dizia a oração de reconciliação. Normalmente, o rito acabava com a admissão dos penitentes à participação plena na eucaristia, mediante a comunhão. A partir do século V, esse rito ocorria, geralmente, na Quinta-feira Santa. Os presbíteros podiam dar a penitência e a reconciliação apenas em casos de necessidade e de iminente perigo de morte.
Características de penitência antiga
O que distingue principalmente a práxis penitencial antiga da que foi introduzida a partir dos séculos VI e VII é a sua irrepetibilidade, porque ela era concedida uma única vez na vida.
Esse princípio aparece afirmando pela primeira vez no escrito conhecido como "Pastor de Hermas" (140-155) e permaneceu na sua rigidez enquanto durou essa forma de penitência canônica. Se o cristão já reconciliado recaía no pecado, ele podia ser admitido novamente entre os penitentes, rezava-se por ele, mas nunca lhe era concedida a reconciliação oficial ou a absolvição uma segunda vez; se ele tivesse aparecido arrependido por um certo período, poderia receber a comunhão eucarística no momento da morte, sem prévia absolvição ou reconciliação oficial.
Esse princípio, a sua duração e o conjunto dos interditos penitenciais de que se falou acima mostram como a penitência antiga era sumamente rígida. O pecado mortal, especialmente depois do batismo recebido geralmente por adultos, era considerado como um mal sério e profundo, que penetra toda a pessoa (hoje diríamos a sua opção fundamental) e que, por isso, requer um esforço doloroso e prolongado de conversão. Além disso, com essa rigidez, a comunidade primitiva tentava se defender e manter a sua integridade.
Parece estar dito até aqui que essa práxis penitencial tinha uma clara dimensão eclesial ou comunitária. É toda a comunidade que intervém na conversão e na reconciliação do irmão pecador: com a escuta da palavra de Deus, com o exemplo da sua fé, com a oração e com a caridade, com a correção fraterna e com a participação ativa no rito da reconciliação.
A liturgia penitencial inteira tem como sujeitos o cristão pecador, os outros irmãos da comunidade e os pastores (bispo ou presbíteros); embora os modos de agir e os respectivos papéis sejam diferentes, eles são considerados inseparáveis.
Por fim, a penitência canônica era algo excepcional, pois eram relativamente poucos os cristãos que a ela recorriam. Acima de tudo, pela contínua fluidez e incerteza na caracterização dos pecados mortais, porque, de fato, eram submetidos à penitência eclesiástica somente os pecados graves e, de certo modo, notórios e porque, muitas vezes, nos primeiros séculos, as comunidades cristãs eram geralmente pequenas e fervorosas. Mesmo quando aumentou o número dos cristãos, muito poucos recorriam à penitência canônica por causa da rigidez das obrigações e das consequências de caráter pessoal e social que dela derivavam.
Algumas categorias de cristãos, como os clérigos e os religiosos, não eram admitidos à penitência eclesiástica. Os clérigos que haviam cometido pecados graves eram depostos (se os pecados eram públicos), mas não eram admitidos entre os penitentes e se, depois, pareciam estar verdadeiramente arrependidos, eram admitidos à comunhão eucarística sem prévia absolvição. Por causa do princípio da sua não repetibilidade e da sua rigidez, alguns bispos (incluindo Ambrósio de Milão) e concílios chegaram a aconselhar e a estabelecer que não era concedida a penitência aos jovens e às pessoas casadas. A fidelidade aos cânones e à tradição levou a uma sua esclerotização.
Mas o próprio caráter excepcional dela mostra como a penitência canônica não era considerada como a única forma possível de celebração eclesial da conversão dos cristãos pecadores. Para todos os outros que não podiam ou, de fato, não recorriam a essa forma, havia sobretudo a participação plena na eucaristia, as liturgias dos tempos penitenciais, a oração em comum e também a correção e a caridade fraternas. É preciso notar o recurso a um "espiritual", sacerdote ou leigo, ao qual se podia confessar os próprios pecados, para que os seus conselhos e as suas orações ajudassem o penitente no seu esforço de conversão. A partir dos séculos IV e V, estendeu-se, particularmente no Oriente, o hábito de fazer esse tipo de confissão ou "direção espiritual" aos monges, até mesmo não sacerdotes.
A penitência tarifada
Origem e desenvolvimento
O primeiro testemunho certo de um novo tipo de práxis penitencial nos é oferecida por uma condenação sua por parte dos bispos da Espanha e da Gália Narbonense no Concílio de Toledo, em maio de 589: "Porque estamos conscientes de que, em algumas Igrejas da Espanha, os homens devem fazer penitência pelos seus pecados não segundo os cânones, mas de um modo totalmente indigno, de modo que, todas as vezes em que pecam, pedem ao sacerdote para serem reconciliados, a fim de acabar com essa execrável presunção, estabelece-se pelo Santo Sínodo que a penitência seja dada de acordo com a forma canônica dos antigos" (cânone 11).
Cerca de 60 anos depois, a mesma práxis parece pacificamente aceita no Concílio de Chalon-sur-Saône (entre 647-653) na França: "Quanto à penitência, que é a medicina da alma, acreditamos que ela é da máxima utilidade a todos os homens; assim como todos os sacerdotes concordam em afirmar que aos penitentes, todas as vezes em que tenham feito a confissão, lhes seja dada a penitência" (cânone 8).
Parece que esse novo tipo de penitência nasceu e se desenvolver a partir de baixo, grosso modo, entre os séculos VI e VII, a partir dos mosteiros celtas e anglo-saxões. Ela se difundiu no continente pelos monges irlandeses que aí chegaram a partir do século VI. No século VIII, a nova práxis estava provavelmente estendida por todas as partes.
Características
O que principalmente a distingue da penitência antiga é a sua reiterabilidade. O rito litúrgico se torna mais privado nas suas três fases:
1) o pecador se apresenta ao sacerdote e confessa os seus pecados privadamente; o sacerdote impõe as penas adequadas a cada pecado, seguindo tarifários especiais (chamados de "Libri penitentiales") análogos aos que são fornecidos pelas leis bárbaras dominantes; a ênfase era posta na taxação precisa das culpas e, por isso, ela é conhecida pelo nome de penitência tarifada ou taxada;
2) o penitente, por dias, meses e até anos, é excluído da comunhão eucarística e deve fazer as obras de penitência: jejum a pão e água, mortificações corporais, vigílias corporais, recitação de orações, especialmente dos Salmos etc.;
3) quando o penitente cumpriu as obras de penitência que lhe foram atribuídas, ele volta uma segunda vez ao encontro do seu confessor e recebe a absolvição em privado.
Essa nova forma de penitência rapidamente se tornou mais frequente e mais generalizada: por se estender a pecados menos graves, até os veniais; porque não envolve os interditos que marcavam o pecador, até mesmo socialmente, por toda a vida; e porque também estava aberta aos padres e aos religiosos. Também por essas razões, o ministro se torna quase exclusivamente o presbítero.
Algumas normas jurídicas da disciplina penitencial
As tarifas variavam de acordo com os diversos Livros Penitenciais. Mas as penas impostas para cada pecado se somavam, e, assim, podiam ser totalizadas penitências que ultrapassavam a duração da vida. Para evitar esses inconvenientes, os mesmos Livros Penitenciais eram acompanhados por tabelas especiais para as comutações das penas longas por outras mais breves, que podiam ser mais rígidas.
Além disso, de acordo com o uso do direito civil germânico e celta da "Wehrgeld", segundo o qual um delito podia ser resgatado por uma soma de dinheiro proporcional, admitiu-se também a composição ou o resgate das obras de penitência mediante uma soma de dinheiro ou fazendo com que fosse celebrado um determinado número de missas.
Nos Livros Penitenciais, há tarifas a serem pagas para cada missa. Cada sacerdote podia celebrar sete e, a pedido, até mesmo 20 ou mais missas por dia. E, como o clero paroquial não bastava para cobrir os pedidos, os monges se tornaram sacerdotes em maior número. Além disso, havia outro tipo de resgate adequado sobretudo para os ricos: fazer com que outra pessoa, um "justo" (frequentemente os monges), após compensação, cumprisse as obras de penitência.
Toda essa práxis foi uma fonte de renda para os sacerdotes, para os monges e para os mosteiros, levando também em conta o fato de que, aos penitentes mais ricos, era designada como "composição" a doação de terras, a construção de igrejas ou de conventos etc.
Portanto, pode-se dizer que essa nova forma de penitência, nascida para facilitar a conversão dos cristãos, tornou-se uma fonte de abusos que levou à perda do sentido cristão das obras de penitência.
A passagem para a forma atual
A penitência canônica antiga, gerida pelo bispo, permaneceu vigente, limitada a pecados públicos e particularmente escandalosos, até por volta do século XVI.
Com o desaparecimento das tarifas a serem atribuídas a cada pecado, condenadas por um certo tempo pelas teologias dos pastores, nos séculos XII e XIII, chegou-se a uma notável mudança na própria estrutura do rito sacramental.
Ela permaneceu centrada na acusação dos pecados como sinal de conversão e na absolvição do sacerdote, reduzindo ao mínimo as obras de penitência a serem cumpridas depois da absolvição. É essa forma particular do sacramento da penitência que a teologia escolástica e o Concílio de Trento teve em mente.
Essa teologia se concentrou na integridade da confissão e no valor judicial da absolvição, favorecendo uma concepção individualista, privada, moralista, juridicista e legalista do sacramento da penitência, esquecendo a sua dimensão comunitária e também a sua dimensão mistérica de anúncio de fé no dom da misericórdia e da justiça de Deus.
No início, a acusação dos pecados ocorria na habitação do presbítero. Mas, já desde o início do século XI, todo o rito se desenvolvia geralmente na igreja, diante do altar, com o ministro sentado em uma cadeira simples.
No fim da Idade Média e com o Concílio de Trento, foi prescrita uma sede fechada, que só a partir do século XVII tornou-se o móvel em uso atualmente na Igreja Católica (o "confessionário").
Quanto à sua frequência, foi requerida uma certa periodicidade desde o século IX. Mas apenas no Concílio Lateranense IV, em 1215, foi prescrita a confissão anual a todos os cristãos que se reconhecessem culpados de pecado grave.
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Penitência diferente para ricos e pobres
O Penitencial do pseudo-Teodoro, em torno de 830-847, relata, dentre outras coisas, uma norma comum: "Quem não conhece os Salmos e, por causa da sua fraqueza, não pode jejuar nem se prostrar no chão escolha alguém que realize a penitência no seu lugar e o pague por isso, pois está escrito: carreguem os fardos uns dos outros".
Essa práxis levou a abusos escandalosos, às vezes injustificados pelos próprios livros penitenciais. Por exemplo, nos Cânones do rei Edgar, publicados em torno de 967, lê-se:
1. O homem poderoso que tem muitos amigos pode atenuar notavelmente a penitência com a sua ajuda. Acima de tudo, em nome de Deus e por meio do seu confessor, dará prova da sua fé sincera. Ele perdoará aqueles que o ofenderam e fará uma confissão corajosa. Prometerá ser abstinente e receberá com lágrimas a sua penitência.
2. Depois, deporá as armas, abandonará o luxo inútil das vestes, tomará o bastão dos peregrinos e marchará com os pés descalços. Vestir-se-á de lã e com um cilício, não dormirá em um leito, mas no chão, e fará com que se resgatem sete anos de penitência em três dias, seguindo esse método.
3. Tomará 12 homens que façam jejum no seu lugar durante três dias, comendo apenas pão, água e legumes secos. Procurará imediatamente por sete vezes outros 120 homens que façam jejum no seu lugar durante três dias. Os dias de jejum assim somados são iguais ao número de dias contidos em sete anos.
4. Esse é o tipo de comutação penitencial que um homem rico que tem amigos poderá se permitir. O pobre não poderá agir do mesmo modo, mas deverá fazer tudo sozinho. E é justo que cada um faça por si a expiação dos próprios pecados, porque está escrito: cada um carregue o seu próprio fardo."
Deve-se notar apenas o uso instrumental de duas frases que se encontram na Carta de Paulo aos Gálatas, capítulo 6: o versículo 2 ("Carreguem os fardos uns dos outros") no primeiro dos documentos relatados, e o versículo 5 ("cada um deve levar a sua própria carga") no segundo.
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A evolução histórica da penitência. Artigo de José Ramos Regidor - Instituto Humanitas Unisinos - IHU