Do humanismo ao pós-humano

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18 Junho 2011

Não é só o Poder Judiciário que enfrenta dificuldades com a multiplicação das formas possíveis para a família, graças à reprodução assistida. Com os avanços da tecnologia, em campos como a biologia molecular e a física atômica, os parâmetros tradicionalmente usados para entender o que são a humanidade, a vida, as máquinas e a ética já não têm a mesma solidez, segundo o sociólogo Laymert Garcia dos Santos, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Se deixamos de entender o ser vivo como um organismo e passamos a pensá-lo em termos de código genético, já não estamos no mesmo registro.

No caso do ser humano, o sociólogo assinala que o que está em jogo são os próprios parâmetros do humanismo, sobre o qual se funda o direito em sua formulação moderna. Pesquisador dos impactos da tecnologia e das tecnociências sobre as relações sociais, ele diz que a legislação é convocada para avalizar os avanços trazidos pela tecnologia. Porém, é preciso enxergar as possibilidades técnicas não apenas na perspectiva das novidades que ela permite, mas também segundo as fronteiras que ela dissolve. Quando a distinção entre biológico e cibernético, matéria e vida, humano e não humano se tornam menos evidentes, é possível começar a produzir conceitos como "pós-humano" e "trans-humano", afirma.

Laymert Garcia dos Santos falou ao Valor por telefone. Para explicar suas teses, ele evoca autores como o filósofo francês Michel Foucault e a zoóloga e filósofa americana Donna Haraway, autora do "Manifesto Ciborgue", considerado um dos textos fundadores sobre as possibilidades, mas também os perigos, da aplicação de conhecimentos tecnológicos e científicos sobre a vida.

A entrevista é de Diego Viana e publicada pelo jornal Valor, 17-06-2011.

Eis a entrevista.

O avanço tecnológico permite várias transformações na estrutura familiar e nos métodos de reprodução, que as leis não contemplam. É possível adaptá-las ou é preciso reformular a maneira de pensar a legislação nos fundamentos?

As normas jurídicas foram pensadas para uma situação de reprodução humana que não corresponde às possibilidades técnicas que a biotecnologia oferece. O primeiro passo é a constatação do descompasso. O segundo é questionar se e como o direito dá conta da transformação. Pelo menos nos últimos 20 anos, a normatização jurídica corre atrás da aceleração tecnológica. O direito não normatiza o que acontece, ele é quase convocado pela tecnociência a validar aquilo que a biotecnologia propõe. O direito vai a reboque nesse processo. A biotecnologia vai criando situações de fato e colocando o direito na situação de ter de formular uma maneira para lidar com elas. A expectativa é que o direito avalize a transformação.

Avalizar, em vez de dar limites?

Hoje, há duas esferas que não admitem limites: o capital e a tecnociência. Esses dois parâmetros categóricos não são postos em questão e, pelo visto, não há nem o desejo de colocá-los em questão. O direito age, às vezes até limitando e normatizando, mas sempre dentro do pressuposto de que aquilo que é proposto pela biotecnologia é possível de fazer e, porque é possível de fazer, deve ser feito. A expectativa que se tem, tanto da tecnociência quanto do mercado, é de que, por meio da bioética, o processo seja legitimado. É aquilo que os americanos chamam de "slippery slope": uma espécie de deslizamento progressivo. Alguma coisa que, em tese, não seria aceitável ou permitido aos pouquinhos vai se tornando aceitável, à medida que se flexibiliza a norma.

Aí entra a questão das tecnociências, redescobri-las dentro de uma esfera política, e não estritamente jurídica ou econômica?

Buckminster Fuller, grande inventor americano do século XX, descobriu algo muito interessante. Ele disse que trocou a política pela tecnologia porque percebeu que era mais fácil transformar o entorno das pessoas e, com isso, mudar as pessoas, do que tentar diretamente mudar a cabeça delas. Se o entorno muda, muda a relação das pessoas com o entorno, então elas mudam. É o que a tecnociência faz. Hollis Frampton, cineasta americano, disse certa vez que os anos 1970 foram a era do sexo sem reprodução e os anos 1990 foram a era da reprodução sem sexo. Essa definição diz tudo. Quando passamos do sexo sem reprodução para a reprodução sem sexo, toda a questão da reprodução humana já é redefinida. Ela tem novos parâmetros. Como o direito lida com isso?

O que é posto em questão são parâmetros da ética entendida como dimensão do ethos, ou seja, dos costumes...

O fato de poder pular fronteiras tem grandes consequências. Por exemplo: quando a biotecnologia pode satisfazer o desejo de uma moça de 18 anos que acha que deve engravidar nos termos da Imaculada Conceição, é evidente que isso tem efeitos sobre o campo da religião. Os biotecnólogos não pensam no efeito que isso pode ter sobre outros campos. Penso também na grande mistura de pais e mães que a reprodução assistida permite. Ninguém se pergunta da incidência que isso tem sobre as relações de parentesco e a estrutura psíquica. Está acontecendo um embaralhamento, uma desconstrução de parâmetros humanistas. A própria noção de humano não obedece mais aos mesmos parâmetros. As noções com que pensávamos conceitos como o humano, o organismo, a moral, que regravam aquilo que era entendido ontologicamente e epistemologicamente como humano no mundo moderno, não se aplicam mais.

A tendência é positiva ou negativa?

É uma enorme discussão. Há pessoas que dizem que vai ser ótimo se o humano for aposentado, tem gente que não concorda e quer conservar valores humanistas, tem gente que acha que esses valores têm de ser reconstruídos em cima da noção de pós-humano ou de trans-humano. Donna Haraway, por exemplo, se descobre ciborgue, um organismo cibernético, não mais simplesmente uma espécie descendente do macaco. Ela se tornou um organismo que realiza as possibilidades da ciência de seu tempo.

Para ela, isso é libertador. É um caminho do feminismo, por exemplo.

Ela é um exemplo de quem afirma que não é possível olhar para trás, mas, por outro lado, ela diz: eu não quero ser programada pela cibernética da dominação - quero ser um ciborgue de oposição. Ou seja, aceita o paradigma de seu tempo, mas não aceita tudo que esse paradigma diz que é inescapável e deve ser desenhado em termos de programação.

O humanismo que está posto em questão é apontado na obra de Michel Foucault como tendo surgido no século XVIII, para substituir paradigmas mais antigos.

Foucault argumenta que um certo entendimento do que é o homem predominou durante um certo período e é historicamente datado. Essa forma está em desaparecimento, em prol de outra forma paradigmática. Acho que já estamos vivendo isso. A questão sobre como o direito lida com isso envolve também a questão de como as ciências humanas, sociologia, antropologia, psicologia, lidam com isso, e indica essa passagem. Se há alguém que pensou sobre isso, com palavras luminosas, foi Foucault, em "O Nascimento da Biopolítica". Ele mostrou como os processos de individuação de cada um atravessam uma série de escolhas, muitas vezes pensadas como individuais, mas na verdade programadas pela ordem do discurso. Isso inclui as modificações genéticas.

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