15 Agosto 2012
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu ontem o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador de presos políticos durante a ditadura. No período do regime militar, Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), principal centro de repressão, em São Paulo.
A reportagem é de Cristiane Agostine e publicada pelo jornal Valor, 15-08-2012.
Ontem, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgou um recurso de Ustra contra a sentença na qual foi reconhecido como torturador e manteve a decisão da 1ª instância.
Foi a primeira vez que um colegiado de desembargadores reconheceu a responsabilidade de um agente do Estado por suas ações durante a ditadura.
A ação declaratória contra Ustra foi movida em 2005 pela família Teles, que acusa o coronel da reserva de chefiar torturas no DOI-Codi. A decisão em primeira instância, de 7 de outubro de 2008, do juiz Gustavo Teodoro, da 23ª Vara Civil do Fórum João Mendes, foi favorável à família, mas Ustra recorreu.
A ação, movida por Janaina de Almeida Teles, Maria Amélia Teles, Crimeia de Almeida, Cesar Augusto Teles e Edson Luis Teles, não pede indenização financeira, mas sim a responsabilização civil de Ustra por "prática de ato ilícito, geradora de danos morais". Com isso, a família Teles acredita que a responsabilidade civil deve tornar mais fácil a punição do coronel por suas violações aos direitos humanos durante o regime militar.
O advogado de Ustra, Paulo Esteves, contestou a decisão e disse que apresentará embargos de declaração ao TJ-SP. Esteves afirmou também que, se for necessário, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do coronel reformado afirmou que a Comissão Nacional da Verdade, instalada neste ano pelo governo Dilma Rousseff, deveria analisar o caso, e não a Justiça. "Ustra era responsável pela unidade [DOI-Codi] onde houve atos ilícitos e por isso foi responsabilizado. Ele disse que não participou das torturas", comentou o advogado. "A ação contra Ustra é declaratória. A Comissão da Verdade foi criada para examinar esses casos. É ela que deve esclarecer as violações, não o Judiciário", disse.
Esteves não contestou a ação movida pela família Teles, mas reclamou que um dos argumentos que apresentou, o do "princípio da especialidade", não foi levado em conta no julgamento. Por isso, disse, vai recorrer. O advogado lembrou de três leis criadas para garantir a transição da ditadura para a democracia: a Lei da Anistia, a que define a reparação de danos aos anistiados e a que cria a Comissão Nacional da Verdade. Para Esteves, esta última deveria valer para o caso de Ustra, por ter sido criada justamente para apurar a responsabilidade dos atos cometidos durante a ditadura.
O advogado defendeu que a Comissão da Verdade examine outro caso envolvendo Ustra. Em junho, o coronel reformado foi condenado por danos morais, em 1 ª instância, a pagar indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971, depois de ter sido torturado nas dependências do DOI-Codi. Ustra recorreu da decisão e aguarda novo julgamento.
Em Brasília, o presidente da Comissão Nacional da Verdade, ministro Gilson Dipp, voltou a ressaltar a limitação do colegiado para atender às demandas de familiares de vítimas da ditadura.
"Familiares de vítimas de desaparecidos sempre ficam fazendo cobranças porque querem algo mais concreto. Mas a comissão tem os poderes limitados", disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após audiência no Senado sobre o novo Código Penal.
Dipp afirmou ainda que "é exíguo" o prazo de dois anos que o grupo tem para analisar os crimes cometidos em mais de 40 anos. E fez uma comparação com o tempo que a comissão de juristas do novo Código Penal teve para redigir a proposta, que substituirá uma legislação em vigor há mais de 70 anos: "Dois anos para a Comissão da Verdade corresponde aos seis meses que nos deram para o Código Penal."
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Justiça reconhece Ustra como torturador - Instituto Humanitas Unisinos - IHU