07 Abril 2012
Diante da situação de graves ameaças à segurança física, cultural e territorial dos indígenas impactados pela usina de Teles Pires, no Mato Grosso, mais de 50 organizações encaminharam a autoridades nacionais e internacionais um apelo para que seja garantida a medida de segurança, através de liminar, tomada pela Justiça Federal na última semana.
A informação é do Movimento Xingu Vivo para Sempre, 04-04-2012.
Assim como no caso de Belo Monte, os indígenas Munduruku, Kayabi e Apiaka não foram ouvidos antes do licenciamento da obra da usina, que ameaça seu território, patrimônio cultural e espiritual, e sua segurança alimentar.
Eis a íntegra da nota.
CARTA ABERTA SOBRE A SUSPENSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE TELES PIRES E OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS KAYABI, APIAKA E MUNDURUKU
Exmo(a) Sr(a)
Dilma Rousseff, Presidente da República
Cezar Peluso, Presidente do CNJ
Luis Inácio Lucena Adams, Advogado Geral da União
Olindo Menezes, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1)
Gilberto Carvalho, Ministro, Secretaria Geral da Presidência da República
José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça
Marcio Meira, Presidente da FUNAI
Maria do Rosário, Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República
e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH
Isabella Teixeira, Ministra do Meio Ambiente
Curt Trennepohl, Presidente do Ibama
Edson Lobão, Ministro de Minas e Energia
José da Costa Carvalho Neto, Presidente da Eletrobrás
Paulo Paim, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – Senado Federal
Deputado Padre Ton, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Povos Indígenas
Domingos Dutra, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Câmara dos Deputados
Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador Geral da República
Com cópia:
Albert Barume, Coordenador, Organização Internacional do Trabalho – OIT/Genebra
James Anaya, Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos dos Povos Indígenas
Dinah Shelton, Relatora sobre Direitos dos Povos Indígenas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
As organizações da sociedade civil abaixo assinadas, atuantes na defesa dos direitos humanos, do fortalecimento da democracia e do desenvolvimento com responsabilidade socioambiental, vem manifestar seu apoio à liminar concedida em 26 de março último pela Juíza Federal no Estado de Mato Grosso, Dra. Célia Regina Ody Bernardes, que suspendeu a Licença de Instalação 818/2011 para a Usina Hidrelétrica (UHE) Teles Pires. Conforme explicamos a seguir, a referida decisão judicial foi fundamental para garantir os direitos dos povos indígenas Kayabi, Apiaka e Munduruku, assegurados pela Constituição Federal de 1988 e por acordos internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte.
A liminar concedida pela Justiça Federal sobre a UHE Teles Pires vem em decorrência da Ação Civil Pública – ACP no. 3947.44-2012.4.01.3600[1], ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP/MT) e pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e no MT (MPF/MT), que pede à Justiça que determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a suspensão imediata do licenciamento e das obras da usina, em decorrência de graves irregularidades que incluem o não cumprimento da determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas afetados.
Apesar de o projeto impactar de forma direta e agressiva as fontes de sobrevivência socioeconômica e cultural dos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká, as comunidades indígenas não foram ouvidas. Além de violar o artigo 231 da Constituição Federal e diversas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a não realização da consulta desobedece vasta jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
A ação do Ministério Público ressalta enfaticamente dados que demonstram a existência de danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e patrimônio cultural dos povos indígenas da região, destacando-se a inundação das corredeiras de Sete Quedas, berçário natural de diversas espécies de peixes essenciais para a sustentação alimentar dos povos indígenas. Sete Quedas também é fundamental para a sobrevivência cultural dos povos indígenas, como é um lugar sagrado, relevante para suas crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade. Conforme lembrado pelos procurados, Sete Quedas é um patrimônio cultural brasileiro, um bem protegido pela Constituição e por normas internacionais de proteção ao patrimônio cultural imaterial.
Pesam também outras ameaças à integridade territorial e à vida dos povos indígenas decorrentes do empreendimento. Diante do quadro regional de baixa governança e instabilidade fundiária, potencializado pelo aumento do fluxo migratório na região, a exemplo do que vem ocorrendo em outros empreendimentos similares, como Belo Monte e as hidrelétricas do Madeira, é eminente a perspectiva de impactos e conflitos decorrentes do aumento da especulação fundiária, desmatamento ilegal, pesca predatória e exploração ilegal de recursos florestais e minerais. Esse quadro de vulnerabilidade se agrava com o fato de existirem pendências de reconhecimento de direitos e demarcação de terras da etnia Kayabi.
Conforme constam nos laudos do processo de licenciamento ambiental, as comunidades Kayabi, Apiaka e Munduruku tentaram, em diversas ocasiões – inclusive antes da concessão da Licença Prévia em dezembro de 2010 – alertar autoridades do IBAMA, FUNAI e EPE sobre essas graves ameaças e da necessidade de um processo obrigatório de consulta livre, prévia e informado sobre a UHE Teles Pires. Em vários momentos, os riscos do empreendimentos e falhas do processo de licenciamento foram identificados em pareceres da própria equipe técnica da FUNAI. Entretanto, todas as alertas foram solenemente ignoradas por autoridades na tomada de decisões sobre a concessão de licenças ambientais para a UHE Teles Pires, visando a atender um cronograma de construção da usina previamente determinado pelo Ministério de Minas e Energia.
Após análise do processo, a Juíza Federal Célia Regina Ody Bernardes concluiu que “os documentos juntados nestes autos demonstram que a Licença de Instalação nº 818/2011 não atendeu à normativa constitucional e convencional acerca das sensíveis questões envolvidas no complexo licenciamento ambiental da UHE Teles Pires. O Ibama emitiu a Licença sem antes ouvir os povos indígenas afetados, em especial aqueles que cultuam o Salto Sete Quedas como lugar sagrado”, descumprindo a legislação.
Solicitamos que as autoridades brasileiras aqui comunicadas não contestem a decisão da justiça federal do Mato Grosso até que os direitos socioambientais dos povos indígenas Kayabi, Apiaká e Mundurucu sejam plenamente garantidos, conforme compromisso assumido pelo Brasil, previsto em nossa Carta Magna e acordos internacionais dos quais o Brasil é parte.
É extremamente preocupante o uso recorrente e sempre emergencial do instrumento de “suspensão de segurança”, justificado pela iminência de um apagão infundado no setor elétrico, em conjunto com o adiamento por tempo indeterminado do julgamento de ações ajuizadas pelo Ministério Público, tem resultado em violações sistemática dos direitos de povos indígenas e outras populações tradicionais, resultando na destruição do patrimônio natural e cultural brasileiro, a exemplo dos casos de Belo Monte e das hidrelétricas do Madeira. Este quadro tem trazido sérios prejuízos para a imagem do Brasil no exterior, justamente às vésperas da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) que o pais sediará em junho de 2012.
Considerando o exposto, devem ser rejeitados o Agravo de Instrumento impetrado pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) em 30 de março [2], assim como o pedido de suspensão de liminar protocolado pelo Ibama em 02 de abril. [3] Contamos com a atuação coerente do Executivo e do TRF1 nesse caso, a partir da compreensão de que é perfeitamente possível e absolutamente necessário que o respeito aos direitos dos povos indígenas e o desenvolvimento nacional sejam tratados não de forma antagônica, mas como objetivos complementares.
Por fim, clamamos aos representantes dos organismos internacionais de direitos humanos aqui chamados que também manifestem seu apoio às comunidades indígenas e à atuação do Ministério Público Federal e da Justiça Federal Brasileira nesta decisão, tomada no estrito cumprimento do dever legal e em respeito e responsabilidade para com o cumprimento das normas constitucionais e internacionais pactuadas pelo Brasil.
Brasília, 03 de abril de 2012
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Amigos da Terra Brasil – Porto Alegre – RS
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte – APROMAC
Associação Indigena Tembe de Santa Maria do Pará – AITESAMPA
Associação Movimento Paulo Jackson – Ética,Justiça,Cidadania / Bahia
Associação para os Povos Ameaçados – Suíça
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA) – Belém – PA
Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas, Florestas e Montanhas Iguassu Iterei
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Comissão Pró-Índio – São Paulo
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Conselho Indígena dos Rios Tapajós e Arapiuns (CITA) – Santarém, Belterra e Aveiro (PA)
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
CPP (Conselho Pastoral dos Pescadores) Nacional
Custódia São Benedito da Amazônia – Franciscanos – Santarém, PA
Dignitatis – Assessoria Técnica Popular (PB) e Koinonia (RJ).
Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional – FASE, Regional Mato Grosso
FIOCRUZ – RJ
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Fórum de Direitos Humanos e da Terra – FDHT
Fundación M´Biguá, Ciudadanía y Justicia Ambiental, Entre Rios – Argentina
GT Combate ao Racismo Ambiental
Greenpeace- Brasil
Grupo Consciência Indígena (GCI) – Santarém, PA
Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
Grupo de Trabalho de Mobilização Social – GTMS
GPEA (Grupo Pesquisador em Educação Ambiental da UFMT) – Cuiabá – MT
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA, UFMT
Ibase – Rio de Janeiro – RJ
INESC – Brasília – DF
Instituto Caracol – IC
Instituto Floresta – Alta Floresta, MT
Instituto Madeira Vivo – IMV
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Universidade Popular – UNIPOP
ITEREI – Refúgio Particular de Animais Nativos
Justiça Global – Rio de Janeiro
Movimento de Mulheres do Campo e Cidade da Transamazônica e Xingu
Movimento Negro Unificado e ADUFMAT/ GT de Etnias, Gênero e Classe/ANDES-SN
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Movimento Negro da Transamazônica e Xingu
Mutirão pela Cidadania
Operação Amazônia Nativa – OPAN
Rede Axé Dudu – Cuiabá – MT
Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará Sub-sede Altamira
Rios Internacionais – Brasil
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública regional Transaamazônica e Xingu
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Pará – SINDSEP
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
S. O.S. Amazônia
Terræ Organização da Sociedade Civil
TOXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental
[1] Nova numeração: 0018625-97.2012.4.01.0000
[2] http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php?tipoCon=1&proc=183418920124010000
[3] http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php?tipoCon=1&proc=186259720124010000
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Entidades apelam ao governo e autoridades internacionais pela segurança de indígenas ameaçados pela usina de Teles Pires - Instituto Humanitas Unisinos - IHU