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Ficha Limpa. Lei desperta esperanças, mas não se livra das polêmicas

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18 Fevereiro 2012

GABRIEL MANZANO - O Estado de S.Paulo

As reações à aprovação da Lei de Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal no meio jurídico reproduzem, quase no mesmo tom, as dúvidas e polêmicas que presidiram, até anteontem, o debate entre os 11 ministros. Ouvidos, dois constitucionalistas - Célio Borja e Carlos Ari Sundfeld - aplaudiram o resultado e dois especialistas em direito eleitoral - Alberto Rollo e José Eduardo Alckmin - o receberam com restrições.

A reportagem é de Gabriel Manzano e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 18-02-2012.

Borja, que foi ministro do STF, ministro da Justiça e presidente da Câmara, é o mais convicto, entre todos, do acerto da medida. "O Supremo decidiu bem. A lei dá cumprimento à Constituição, na medida exata." As polêmicas surgidas, diz, "decorrem de uma confusão que se faz entre direito eleitoral e direito penal". O eleitoral, adverte o jurista, "permite que a vida pregressa de uma pessoa possa influir na sua elegibilidade, e isso nada tem com direito penal ou civil". Essa confusão, afirma, "compromete a essência do governo representativo". Borja admite que o trânsito em julgado ou condenações antigas são importantes, "mas têm o seu lugar no direito, que é outro".

Para Sundfeld, a lei "deu solução razoável para o problema". Ela procurou "criar restrições para o que seria inconveniente e tomou o cuidado de garantir um mínimo de consolidação, ao exigir que só valham punições de um tribunal, não apenas de um juiz". A exigência do trânsito em julgado para condenar, argumenta, "na prática permite ao interessado ser candidato ad aeternum".

Mas Sundfeld vê um perigo, que ele define como "incentivo à judicialização contra adversários". Ele explica: "No Parlamento, uma maioria sólida poderia acabar com uma candidatura rival, recorrendo a processos parlamentares, muitos deles. A eventual renúncia, para escapar do cerco, traria certamente graves obstáculos ao atingido."

Voto contra

"Considero melhor o entendimento da minoria do STF", discorda Eduardo Alckmin. Ele vê a inelegibilidade como "uma restrição que se faz ao eleitor, pois ele que deixa de valer quando um candidato não pode ser votado".

Alckmin admite que "algumas regras se impõem", mas "deve ser objeto de meditação esse exagero de se banir da vida política figuras que uma sentença judicial considerou incorretas". A melhor forma de inelegibilidade, afirma, "é a falta de votos".

Alberto Rollo considera que a nova lei "é constitucional, tem um forte sentido moralizador e veio para ficar". Mas ele tem com ela uma grande divergência quanto ao modo como se tratou a presunção de não culpabilidade de um candidato.

Rollo menciona duas situações concretas: um candidato que foi condenado a pena de 8 anos em 2003 e já a cumpriu. "Onde está a segurança de que pode se candidatar?" Outra: alguém que cumpre pena de 3 anos, e o novo texto agora estabelece 8 anos. "Vão reformar a pena?", indagou "Nesse sentido vejo equívoco da maioria dos votos do STF", disse o advogado, que defende o "ato jurídico perfeito" e se alinha com "alguns amigos lá de dentro, mais experientes". Citou Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes.


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