Justiça Federal determina que as usinas de Angra deverão instalar depósitos finais de rejeitos radioativos

Mais Lidos

  • Observando em perspectiva crítica, o que está em jogo no aceleracionismo é quem define o ritmo das questões sociais, políticas e ambientais

    Aceleracionismo: a questão central do poder é a disputa de ritmos. Entrevista especial com Matheus Castelo Branco Dias

    LER MAIS
  • Entre a soberania, o neoextrativismo e as eleições 2026: o impasse do Brasil na geopolítica das terras raras. Artigo de Sérgio Botton Barcellos

    LER MAIS
  • Em decisão histórica, Senado rejeita nome de Messias ao STF

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

05 Dezembro 2013

Foto: http://bit.ly/1dPHjZC

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ), a Justiça Federal condenou a União, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Eletrobras a incluir no orçamento os recursos necessários para a projeção, construção e instalação de depósitos finais de rejeitos radioativos do lixo atômico das usinas nucleares Angra I, II e III, no prazo de um ano. Esta medida tem como objetivo abrigar o lixo atômico produzido pelas unidades da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).

A informa é publicada por EcoDebate, 04-12-2013.

De acordo com a sentença da Justiça, a CNEN também deverá encaminhar ao MPF relatórios bimestrais sobre o andamento da etapa de seleção do local para o armazenamento do lixo nuclear, bem como realizar reuniões para debater a escolha do ambiente. Em 2007, o MPF moveu uma ação baseada em um inquérito civil público no qual apurou que o lixo atômico das usinas nucleares de Angra era armazenado em depósitos provisórios desde 1982, representando riscos à vida da população.