Por: Cesar Sanson | 06 Fevereiro 2013
“Uma ordem judicial, capaz de torturar multidão de gente pobre, prova que a chamada justiça de transição pressupõe uma transição da justiça”. O comentário é de Jacques Távora Alfonsin, advogado do MST, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul. É mestre em Direito, pela Unisinos, onde também foi professor e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
O mesmo artigo foi reproduzido no dia de ontem no sítio do IHU, porém, com a falta do primeiro parágrafo. Pedimos desculpas aos nossos leitores(as).
Eis o artigo na íntegra.
O incêndio da boite Kiss, em Santa Maria, pela dimensão extraordinária dos seus efeitos, fez a mídia deixar em segundo plano aquelas tragédias, lamentavelmente freqüentes, geradas pela pobreza, pela falta de teto e comida, em muitas favelas e acampamentos do país. Como aconteceu recentemente na Vila Liberdade, em Porto Alegre e no inexplicavelmente esquecido episódio de remoção das milhares da famílias que moravam no local conhecido como Pinheirinho, em São José dos Campos. As redes sociais, todavia, não esqueceram.
Circula na internet, por exemplo, um vídeo revelador dessa última tragédia. Dali podem ser retiradas muitas lições, mas, do ponto de vista estritamente jurídico, pelo menos três delas têm de ser lembradas com muita ênfase.
A primeira retrata a semelhança vergonhosa entre o tratamento dado às/os moradoras/es da região, ali residentes há quase 10 (dez) anos, com a tortura que o regime militar impôs a brasileiras/os defensoras/es da liberdade, da dignidade humana e da cidadania na época da ditadura. Violências, agressões e humilhações impostas a todo um povo, desconsiderada sua pobreza, condições de idade, saúde e gênero, constitui tortura, sim, ainda mais quando sacrificam um bem indispensável a vida como é a moradia. Não interessa se elas partem de uma ordem judicial, pois, como o vídeo também demonstra, alem de ilegal e injusta, era completamente desnecessária, pelas muitas tratativas de negociação ainda em curso, quando o mandado de execução da reintegração de posse foi cumprido.
A segunda está ligada as preferências que a juíza entendeu de impor, no caso. No conflito entre o direito patrimonial de uma empresa falida e seus credores e o direito humano fundamental de moradia, a ordem judicial preferiu sacrificar este em benefício daquele. Embora o primeiro esteja hierarquicamente em nível muito inferior ao segundo, embora o Direito Processual moderno consagre várias formas e oportunidades de negociação entre partes litigantes, câmaras de conciliação, arbitragem, audiência públicas e outras, muitas delas ainda em tramitação quando a execução desapossou as/os rés/réus da ação, prevaleceu a cultura da afirmação de autoridade, custasse o que custasse, até risco de vidas como o vídeo mostra.
A terceira está relacionada com o momento histórico que o país está vivendo em decorrência do trabalho que a Comissão Nacional da Verdade está procurando fazer juntamente com as estaduais. Bem ao contrário do que aconteceu no Pinheirinho, o que está em causa nesse trabalho é justamente evitar que as causas das prisões, das torturas, dos desaparecimentos e das mortes patrocinadas pelo próprio Estado, não sejam esquecidas e muito menos imitadas por preconceitos ideológicos arraigados especialmente contra populações pobres, os responsáveis por elas sejam identificados, a verdade daquele passado desumano e cruel revelada e a justiça, ainda que tardia, garantida. Se, no acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre a lei de anistia e, em São José dos Campos, o Poder Judiciário desencoraja essa esperança, isso demonstra que a chamada justiça de transição pressupõe uma transição da própria Justiça, não só aquela de valores próprios, que parece ausente num e noutro caso, como na própria conduta daquele Poder, quando executa ações possessórias contra multidões pobres, como se ainda vivêssemos na época do Império, sujeitos às Ordenações Filipinas.
Menos mal que iniciativas do tipo da Procuradoria da República de São Paulo (caso Ustra) demonstra que a sociedade civil ainda encontra base sólida para agir e não se dobra à acomodação de quantas/os, dentro ou fora do Poder Judiciário, optam pela indiferença, essa outra forma de despiste da injustiça. Assim como aconteceu com as ONGs defensoras dos direitos humanos à alimentação e a moradia, os comitês de Memória, Verdade e Justiça que estão surgindo em todo o Brasil dão testemunho de que, sem memória da injustiça sofrida, não há como revelar a verdade histórica devida às vítimas da repressão passada, nem garantir uma justiça de transição devida à reparação desse mal, que gere, no presente, uma transição de justiça capaz de impedir os horrores como os revelados neste vídeo.
Seria de todo conveniente que as faculdades de direito do país incluíssem a visão deste filme em seus programas de ensino e as corregedorias de justiça, as associações de juízes, promotores e procuradores fizessem o mesmo. Quem sabe assim o Brasil todo não voltasse a se envergonhar com o massacre de um pinheirinho tão semelhante àquele vizinho do presépio, lembrado no natal.
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"A justiça de transição pressupõe uma transição da justiça". Artigo de Jacques Távora Alfonsin - Instituto Humanitas Unisinos - IHU