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Seara é condenada por descumprir medidas de proteção à saúde de seus trabalhadores

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Por: Jonas | 25 Novembro 2014

O frigorífico Seara foi condenado, na último dia 19 de novembro, a pagar uma indenização de 10 milhões de reais por danos morais coletivos. O motivo foi o descumprimento de medidas de proteção à saúde do trabalhador em uma unidade no município de Forquilhinha, no estado de Santa Catarina.

A reportagem é publicada por Pulsar Brasil, 24-11-2014.

A sentença dada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determina ainda o cumprimento de medidas de adequação das condições de trabalho, como a proibição de horas extras para operários que atuam em ambientes refrigerados e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente, a concessão de pausas laborais para recuperação térmica de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos e a obrigatoriedade de oferecer tratamento médico aos empregados acometidos por doenças ocupacionais.

Por meio de nota, o Grupo JBS, controlador da Seara Alimentos, afirmou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar se entrará ou não com recurso à condenação. Segundo a empresa, a ação foi ajuizada em 2007, período em que a Seara ainda não pertencia à JBS e, desde então, procedimentos de segurança teriam sido adotados em todos os frigoríficos do grupo.

A ação teve início quando cerca de nove trabalhadoras do frigorífico, não mais suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao Ministério Público que, com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Criciúma e Região, iniciou a investigação.


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