24 Novembro 2014
Colocado no ponto de cruzamento e de tensão entre os planos da ética, do direito e da política, o critério de solidariedade deve continuamente ampliar as suas próprias fronteiras para preencher as formas sempre novas que a política assume.
A análise é do filósofo italiano Roberto Esposito, em artigo publicado pelo jornal La Repubblica, 20-11-2014. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
Em Gargantua e Pantagruel, Rabelais conta que, proferidas no frio do inverno, algumas palavras gelam e não são mais ouvidas, para depois, quando muda a estação, voltarem a falar conosco. É o que parece acontecer com a categoria de solidariedade, à qual Stefano Rodotà dedica o seu último livro, publicado pela editora Laterza, com o título Solidarietà. Un’utopia necessaria [Solidariedade. Uma utopia necessária].
Depois de ter sido longamente exilada da esfera do discurso público, ela volta a florescer novamente com renovada atualidade em uma fase em que o léxico frio da ciência política parece insuficiente para contar a nossa vida.
Com a costumeira competência, combinada com uma extraordinária paixão civil, Rodotà percorre a sua genealogia, analisando a sua complexa história, feita de impulsos e encurvamentos, paradas e expansões.
Teorizada na origem do período moderno por La Boétie, Locke, Montesquieu como compensação ao desdobramento do individualismo, ela é expressada pelo princípio de fraternidade na tríade revolucionária, junto com os da igualdade e da liberdade. Já então, no entanto, a solidariedade parece ser mais frágil do que as outras duas noções, por estar situada em um horizonte mais moral do que político.
Marcada pela experiência cristã, ao contrário da justiça, ela é muitas vezes remetida a uma atitude de caridade em relação ao próximo. Assim, na proclamação do 18 Brumário, Napoleão a substitui pelo paradigma de propriedade. Representada pelas reivindicações operárias na era da revolução industrial, a solidariedade assume um relevo político no primeiro pós-guerra, com a Constituição de Weimar. Mas é somente depois da Segunda Guerra Mundial, na criação do Welfare, que ela é institucionalizada.
Na Constituição italiana, em particular, o princípio de solidariedade, mencionado no segundo artigo, adquire consistência na relação com o duplo padrão do caráter fundante do trabalho e da dignidade do trabalhador.
No entanto, isso não é suficiente para consolidar estavelmente a ideia e a prática da solidariedade. Rodotà nunca perde de vista o nexo constitutivo entre conceitos e história, o modo pelo qual a mutação dos contextos e também das relações de poder modifica a perspectiva dos sujeitos individuais e coletivos.
A força real de um conceito não está na sua fixidez, mas na sua capacidade de se transformar com base na mudança do horizonte em que se situa. Colocado no ponto de cruzamento e de tensão entre os planos da ética, do direito e da política, o critério de solidariedade deve continuamente ampliar as suas próprias fronteiras para preencher as formas sempre novas que a política assume.
Se até os anos 1970 ela diz respeito essencialmente à esfera do Estado – definido, por isso, com um termo inadequado e restritivo, "assistencial" –, já depois de uma década, ela deve se defrontar com os processos de globalização.
Mas justamente aí está a dificuldade. É possível transferir a solidariedade do âmbito nacional para o global? Como superar as diferenças que a globalização não reduz, mas intensifica? O que pode significar uma solidariedade de tipo cosmopolita?
Como Rodotà bem demonstra, com uma densa série de referências aos tratados e às cartas constitucionais, na política, os processos de ampliação da cidadania nunca são lineares. Ao contrário, muitas vezes sofrem embaraços e dificuldades que os colocam radicalmente em questão. Começando pela Europa, vinculada a políticas de austeridade que, inevitavelmente, tendem a esmagar os membros mais fracos contra a parede de uma dívida impossível de escalar.
O que está acontecendo hoje é uma verdadeira batalha que atravessa as fronteiras dos Estados ao longo de falhas transnacionais. De um lado, aqueles que reivindicam uma constitucionalização da solidariedade mediante políticas capazes de reduzir o fosso entre privilégios de alguns e sacrifícios de outros; de outro, os grandes centros financeiros que buscam neutralizar o próprio princípio de solidariedade, limitando os seus efeitos, reduzindo o seu porte, despolitizando os seus instrumentos.
Um ponto de resistência para essa redução é constituído, para Rodotà, pela categoria de "pessoa", válida para todos e qualquer um, além da sua condição específica. E, por isso, paradoxalmente coincidente com o princípio de impessoalidade.
O fato, por exemplo, nas doações de órgãos ou de sêmen, de que o donatário não deve conhecer a identidade do doador constitui o ápice do ato de solidariedade. Se quem doa é sempre uma pessoa para outra pessoa, o que protege esse dom de qualquer tipo de interesse pessoal é a sua modalidade anônima e impessoal.
Como lembra Rodotà, na origem da nossa história, o mistério desse excesso é narrado na parábola do samaritano: a verdadeira solidariedade não está no amor ao próximo e ao conhecido, mas ao estrangeiro e ao desconhecido.
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Solidariedade, a mais frágil e necessária das utopias. Artigo de Roberto Esposito - Instituto Humanitas Unisinos - IHU