28 Fevereiro 2014
Uma lei que está para ser votada no Senado tem causado um grande debate na sociedade. Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 499/2013, de autoria do senador Romero Jucá. Conhecido como “lei antiterrorismo”, o projeto, de acordo com o site do Senado: “Define crimes de terrorismo, estabelecendo a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento”.
A reportagem é de Edcarlos Bispo de Santana, publicado no jornal O São Paulo, 24-02-2014.
Desde que surgiu, o PLS tem preocupado os movimentos sociais, que lançaram um manifesto de repúdio ao projeto de lei assinado por mais de 130 entidades. Para alguns, ele representa uma tentativa clara de evitar manifestações durante a Copa do Mundo e os grandes eventos que o País irá receber nos próximos anos.
Pedro Aguerre, membro associado da Escola de Governo de São Paulo e colaborador da Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo, afirma estar preocupado com o projeto de lei, e entende “que não tem procedência a vinculação do terrorismo ao contexto político e social brasileiro. Iniciativas como estas mostram, por um lado, o negativismo do ativismo legislativo: sob o argumento de atender a questões críticas do momento, podem criar situações de exceção, que venham a pôr em risco direitos constitucionais”.
Em entrevista ao site do jornal “Brasil de Fato”, João Tancredo, advogado e presidente do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (DDH), afirma que o “Brasil é um dos poucos países que têm lei para tudo”, refutando os argumentos de quem diz que nos protestos os “vândalos” são presos, mas não se consegue mantê-los presos porque não existe uma lei para enquadrá-los.
Para João, há uma tentativa de criar uma legislação mais dura por conta das manifestações durante a Copa. “Existem grupos econômicos poderosos que querem afastar as pessoas das ruas, de qualquer manifestação. Manifestante ser chamado de terrorista é um absurdo grande. Manifestante é manifestante. Agora, tem gente que é delinquente e aí o crime está lá previsto. Se cometeu algum crime previsto no Código Penal, tem que ser preso. A legislação tem previsão para tudo. Não tem que criar mais nada, basta aplicar o existente.”
Já Pedro destaca que “há uma indevida associação generalizada das manifestações de rua a situações de violência e daquilo que passou a ser chamado generalizadamente de ‘vandalismo’. Esse debate parece estar posto, mas precisa ser feito de forma democrática, levando em consideração as prerrogativas e responsabilidades de todos os atores sociais envolvidos. Diversas situações em que se observaram explosões de violência revelaram ações de pessoas ou grupos os mais diversos, e não apenas ou especificamente dos chamados ‘black blocks’. Mas também mostraram, desde os primeiros momentos, em junho do ano passado, posturas e estratégias das instituições responsáveis pela segurança pública igualmente criticáveis. A reivindicação, inclusive por meio de uma iniciativa legislativa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2013, da revisão do modelo policial militarizado que perdura há décadas, expressa a consciência da sociedade sobre esses limites”.
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Lei antiterrorismo põe em risco os direitos constitucionais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU