06 Novembro 2015
"Tomar o ponto de vista da excedência é fazer outra leitura do Welfare. Aqui não se trata mais de imaginar um impossível retorno da velha mediação, mas se trata de descrever todo o mapa de direitos sociais inscrevendo-o na capacidade de auto-organização", escreve Adalgiso Amendola [1], professor da Università degli Studi di Salerno, em artigo publicado por UniNômade, 04-11-2015.
Eis o artigo.
Se tivéssemos que discorrer sobre um tema compartilhado pelos autores que fazem parte deste livro[2], um assunto sobre o qual encontram um campo de diálogo, eu diria que todos apresentam uma visão não lutuosa dos processos de transformação desencadeados pela globalização (algo que sentíamos falta nas reflexões do direito).
Isso significa que, sobretudo para a esquerda e, depois, de um outro ponto de vista, entre os juristas, a globalização foi concebida sob o signo de uma perda. Os processos de globalização interferiram no Estado, interferiram no Welfare e nas relações normativas das próprias subjetividades. Estes processos foram frequentemente lidos como se nós não pudéssemos fazer outra coisa a não ser responder a um centro normativo, fosse ele o Estado, o Welfare, ou a própria ideia de uma norma transcendental que regula nossas formas de vida, que dá forma às nossas formas de vida. Como se não pudéssemos fazer outra coisa hoje que viver nessa situação de luto, de lamúria. Dentro da esquerda esse foi um dos tons mais difundidos.
Do ponto de vista da transformação do Estado, afirmaram-se verdadeiras lamentações: a morte do político com “P” maiúsculo, por exemplo. Buscando dizer que uma vez exaurida aquela forma que no século XX encontrou sua máxima expressão, com suas mediações tradicionais, com as grandes constituições do período, com a forma estado, com a forma sindicato, a forma partido, toda aquela leitura que tinha permitido uma forma específica de mediação… Bem, uma vez exaurida essa forma, nós que chegamos depois, não poderíamos fazer nada a não ser sustentar o luto desta perda. O discurso público da esquerda sobre estes temas está marcado por isso.
Sobre o Welfare o discurso tem sido, mais ou menos, o mesmo. Em face daquilo que Sandro Chignola dizia antes[3], aquela ideia do neoliberalismo poder gerir tecnicamente a crise através de uma reformulação dos dispositivos de governance, o discurso da esquerda tem sido, frequentemente, um discurso nostálgico daquelas formas verticais organizadas em torno da forma-estado de welfare que tinham constituído [inaudível].
Ora, os autores que dialogam neste livro, a partir de perspectivas distintas, pensam de uma forma diferente. Pensam que este espaço da globalização não pode ser analisado apenas através de uma irredutível perda da norma, uma irredutível perda do “Um”, em razão da qual não poderíamos fazer outra coisa senão chorar por sua extinção. Ao contrário, trata-se de ver que por dentro deste campo existem diversas possibilidades. Que se pode responder a esta extinção do “Um” a partir de processos distintos, mas que possuem todos esta marca: não são processos que ocorrem sob o signo da falta.
Portanto, seja a escola sobre a qual Sandro fazia referencia, isto é, a escola de Gunther Teubner, sejam as posições expressas por Toni Negri e por outros no presente volume, todas interrogam sobre o exaurimento do Welfare e não pensam que a resposta a esse exaurimento se encontre na forma de uma simples defesa daquela mediação constitucional que conhecemos no século XX.
De modo distinto, a escola teubneriana pensa que, com relação ao exaurimento do Welfare, pode-se responder com processos de autonormatização, de autoregulação setorial. Ou seja, que podem ocorrer processos de autonormatização espontânea da economia, do mundo do trabalho, dos direitos humanos. Que estes processos são múltiplos, não contendo nunca a velha síntese da unidade estatal na forma que tínhamos conhecido, mas que, mais ou menos, dentro festa fragmentação poderia ocorrer um jogo que não seja de soma zero. Que podem nascer novas formas de direito que são autoformadas, autoproduzidas, sem nunca referir-se àquela forma sintética que conhecíamos no Estado.
Esta fragmentação, porém, se acaba um pouco ali, no sentido em que, dentro da visão de Teubner e de outros, aquilo que podemos fazer é, dentro do processo de globalização, buscar os processos espontâneos autônomos que, de alguma forma, regulam as coisas, reconstroem aceitáveis separações entre o público e o privado. Que reconstroem alguns diques de modo que o sistema econômico não atropele todo os outros, mas a partir de uma posição que, rebatem os demais autores do livro, parece trazer uma espécie de limiar ou de bloqueio através do qual, mesmo não ocorrendo uma leitura banal ou nostálgica da globalização, não [inaudível].
Com relação aos outros autores, que argumento eles trazem, o que colocaram em campo? A ideia que, talvez, essa leitura da globalização deve ser problematizada com uma questão a qual a ciência jurídica sempre teve dificuldade de apreender, a saber: as transformações radicas da forma de produção. Até mesmo a escola teubneriana não chega a colocar, quando reflete sobre a dissolução do Welfare, uma interrogação sobre as transformações da forma de produção.
E qual é a questão? Modifica-se o olhar que damos às instituições jurídicas e modifica-se o olhar que damos à crise do Welfare. Se consideramos como central hoje as diferentes relações que são possíveis na fase que denominamos pós-fordista entre, para dizer brevemente, a máquina e aquele quem a opera, e num mundo no qual a capacidade operativa daquilo que denominávamos trabalho vivo acaba, cada vez mais, incorporando em si aquilo que uma vez era a máquina. Num mundo no qual a velha separação na qual o capital subsume totalmente o trabalho e o trabalho não pode fazer nada a não ser deixar-se subsumir. Num mundo no qual essa separação começa a desmoronar, num mundo, enfim, no qual os meios de produção acabam por ser incorporados. Ora, isso não modifica a maneira pela qual lemos a própria relação que temos com as instituições e com as normas jurídicas?
As instituições, como são concebidas pelo pensamento tradicional, nascem de uma falta. O homem precisa criar instituições porque, de outra forma, é um animal indefeso. Não é por acaso que, agora, esta ideia de instituir normas que buscam impedir uma falta, que era o modelo institucional do Estado moderno, dizendo: “é necessário um estado por que os homens, uma vez que são animais, não podem conseguir fazer outra coisa se não restringir sua capacidade de autodestruição”… Mas, hoje, no momento em que as capacidades produtivas e criativas estão incorporadas na nossa própria vida, a nossa relação com as normas e instituições pode continuar sendo a relação tradicional que nós tínhamos com essas normas e instituições?
Este tipo de tema parece ter despontado também na parte mais avançada da ciência jurídica. O que acontece quando o nosso modo de vida, o nosso modo de trabalhar, não é mais mensurável no interior daquela medida, entendendo aqui medida como nomos, como norma tradicional. O tema da excedência que reaparece no livro é, justamente, este tipo problema.
Hoje trabalhamos e vivemos – em uma palavra, produzimos – num modo que não pode mais ser mensurável ou controlado segundo perspectivas tradicionais. Isto não significa que não exista mais controle ou que não exista mais a possibilidade de ser subsumido. O fato de termos incorporado dentro de nós aquilo que era a máquina, significa que incorporamos também o controle, de uma forma ainda pior, por toda a vida cotidiana. Aqueles que vivem em situação de precariedade conhecem bem este drama. Por outro lado, podemos interpretar essa situação sobre o ponto de vista da excedência, do ponto de vista das subjetividades que incorporam em si uma capacidade potencial de serem produtivas e criativas que era desconhecida na fase tradicional das organizações.
Nesse ponto, até a crise pode ser lida de um modo totalmente diferente, também de uma maneira não lutuosa. Se partirmos da ideia de que a grande questão é que essa excedência não consegue ser mais controlada pelas instituições e que deve ser cada vez mais sufocada através do comando, então agora entendemos que a crise que estamos vivendo não é uma crise de apagamento, não é uma crise de rarefação de nossas potencialidades.
Pensemos, então, o que significa adotar essa visão, esse ponto de vista, da excedência. Os teubnerianos se espantam quando se deparam com a palavra excedência como se fosse uma espécie de romântica cavalgada das valquírias. Mas não é isto. É simplesmente o fato de que o modo no qual vivemos não pode ser contido na ideia tradicional de norma jurídica e das instituições jurídicas que marcaram a modernidade. A excedência é uma coisa que é do nosso mundo, não há nada de mitológico nela. Nós a encontramos quando entendemos que a nossa forma de vida não pode ser cronometrada e valorizada no sentido da medida tradicional.
E tomar o ponto de vista da excedência é fazer outra leitura do Welfare. Aqui não se trata mais de imaginar um impossível retorno da velha mediação, mas se trata de descrever todo o mapa de direitos sociais inscrevendo-o na capacidade de auto-organização. Sobre isso, posso dar um exemplo muito concreto, sem muita elaboração. Falando com o pessoal da livraria ocupada de La Sapienza, hoje aconteceu esse diálogo com o Reitor que foi interessante. Ele disse: “fizeram um negócio legal mas erraram na forma, no procedimento. Não são fascistas, são garotos legais, mas erraram no procedimento”. Os estudantes responderam com excedência (risos): “olha o Estado Social que você imagina encontrar por dentro dos mecanismos estatais, por dentro dos editais públicos, nós o estamos já praticando, porque somos já capazes de organizar aqueles serviços que você pensa em organizar apenas pelo alto”.
Os estudantes convidam o Reitor, portanto, a imaginar como podemos, atualmente, articular o direito à educação a partir daquela ocupação. Ora, hoje, como que por reação ao exaurimento do direito à educação, se multiplicam também as ocupações estudantis. A resposta institucional qual é? Não é dizer: “você não têm o direito à moradia”, mas é “esvazio as casas que vocês ocuparam e depois farei um edital público que, talvez, selecionará aqueles que têm mérito”.
Esta é a visão tradicional das instituições. Aqui podemos responder a uma questão. Segundo uma visão tradicional, vamos esperar que o público (esta é a polêmica sobre o público) coloque as mãos numa boa norma e faça-a cair do alto, ou então responderemos que este tempo já passou e que podemos reinscrever desde baixo esse tipo de instituição?
E não porque de forma voluntarista seríamos levados a expulsar qualquer obstáculo, mas porque a nossa subjetividade já está inscrita na excedência. Falando de forma clara: nós temos as competências necessárias, a potencialidade de fazer atuar essas competências, graças as características que encontramos dentro da maior parte dos casos, pelas quais podemos reorganizar as instituições de direito social desde baixo.
Este é o tipo de desafio. Podemos colocá-lo do ponto de vista teórico, em face do devir da globalização, e também nos apropriar do tema da excedência, articulando-o por dentro das lutas, imaginando como, diante da crise do Welfare, poderíamos assumir uma posição não simplesmente reativa ou nostálgica – “reitor faça o melhor edital público do mundo” – mas como poderíamos recriar este tipo de defesa dos direitos sociais reinventando-o no interior desta grande capacidade que estamos incorporando.
Este é um pouco o sentido do livro. Interpretado desta forma ele pode ser também, digo “também” porque o livro não é simples mas vocês podem se esforçar por um momento (risos), um instrumento para ser utilizado nas lutas. Não que o direito seja bom, porque nenhum direito será bom. Mas que temos a possibilidade de hoje elaborar instituições porque somos plenamente capazes. Nós sempre fomos potencialmente capazes, mas a grande novidade é que hoje esta potência se tornou ato histórico porque foram transformadas as condições de produção.
Notas:
[1] Tradução para o português: Alexandre F. Mendes. Trata-se de transcrição e tradução realizada diretamente de áudio disponibilizado no seguinte endereço. Acesso em 02 de novembro de 2015. Algumas palavras estão inaudíveis e serão indicadas no texto. Algumas estruturas enunciativas foram modificadas, sem alteração de conteúdo, para adaptação à linguagem escrita [N.T.].
[2] CHIGNOLA, Sandro (Org). Il diritto del comune: crisi della sovranià, proprietà e nuovi poteri costituenti. Verona: Ombrecorte, 2012. Participam do livro os seguintes autores: Giuseppe Allegri, Adalgiso Amendola, Alessandro Arienzo, Michael Blecher, Mauro Bussani, Pasquale Femia, Antonio Negri, Ugo Mattei, Gunther Teubner. A apresentação do livro foi realizada no espaço autogerido Piano Terra e contou com apresentações de Antonio Negri, Sandro Chignola e Adalgiso Amendola (traduzida no presente texto).
[3] Disponível aqui. Acesso em 02 de novembro de 2015.
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Direito do comum: do Welfare à autonomia da excedência - Instituto Humanitas Unisinos - IHU