28 Outubro 2015
A divulgação da lista de empresas que tenham submetido trabalhadores e trabalhadoras a condições análogas à de escravidão não fere a Constituição. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o acesso público às informações do cadastro garante o exercício da cidadania para facilitar a cobrança de providências no cumprimento das normas trabalhistas e para dar credibilidade e transparência às ações do poder público.
A notícia foi publicada por Procuradoria-Geral da República, 27-10-2015.
O entendimento do procurador-geral está no parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5209) proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A ação questiona a Portaria Interministerial 2/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com a ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e a Portaria MTE 540/2004, revogada pela portaria de 2011. As normas regulamentam a inclusão e a exclusão no Cadastro de Empregadores que submetem pessoas a condições análogas à de escravidão.
Para Janot, a norma “nada mais é do que instrumento administrativo concebido para dar concretude aos princípios constitucionais da publicidade, transparência da ação governamental e do acesso à informação” (artigos 37, caput, e 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição). Segundo ele, trata-se unicamente de facilitar o acesso aos dados sobre empregadores e empregadoras que tenham infringido a legislação trabalhista. As informações são de interesse de agentes econômicos e de cidadãos e cidadãs.
De acordo com o parecer, a lei define como dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimento, divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral, sendo obrigatória a divulgação pela internet.
“Cuida-se, portanto, apenas de mecanismo destinado a realizar as normas constitucionais sobre publicidade, transparência e acesso à informação, que em nada contraria e em tudo cumpre os preceitos constitucionais correspondentes”, argumenta o procurador-geral.
Rodrigo Janot ainda destaca convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que proíbem toda forma de trabalho escravo ou forçado e obrigam a adoção de medidas eficazes para coibi-los. “Partindo dessa premissa, não prospera a alegação de que a Portaria Interministerial 2/2011 se fundamenta diretamente no texto constitucional, pois há inúmeros acordos internacionais firmados pelo Brasil sobre o tema, aos quais não se pode negar eficácia interna”, assinala.
Direito de defesa
Ao rebater o argumento da Abrainc de que a norma contraria o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, o procurador-geral explica que o nome da empresa é inserido no cadastro somente após trânsito em julgado de decisão administrativa. Dessa forma, “há plena possibilidade de exercício do direito de defesa no processo administrativo dos autos de infração lavrados pelo MTE”, aponta. Ele explica que a Portaria Interministerial MTE/SDH 2/2011 determina que “a divulgação de qualquer autuação somente se dá após decisão final no procedimento administrativo do auto de infração”.
Lista negra
De acordo com a ação, a norma cria uma “lista negra” das empresas. Para o procurador-geral, a inclusão na lista, por si, não representa penalidade, pois a divulgação dos nomes das empresas que se valem de trabalho em condições análogas à de escravidão tem por objetivo conferir publicidade às ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Janot sustenta que prejuízos de ordem moral que alguma empresa incluída no cadastro possa ocasionalmente experimentar não são justificativa plausível para sigilo dessas informações. Segundo ele, “estas se revestem de inegável interesse público, seja como instrumento de prevenção desses gravíssimos ilícitos, que atentam contra as liberdades mais fundamentais do ser humano, seja para que outras empresas avaliem a conveniência de contratar com aquelas, a fim de não alimentar os ciclo desumano de exploração encontrado pela fiscalização do trabalho nesses casos”.
Por fim, o procurador-geral afirma que os direitos sociais de trabalhadores e trabalhadoras possuem natureza transindividual, que integram a esfera coletiva e social. Por esse motivo, explica, é “adequado e democrático acesso público a tais informações, mediante cadastros nacionais que garantam exercício da cidadania”.
Legitimidade da Abrainc
No parecer, Janot ainda opina pelo não conhecimento da ação por entender que a Abrainc não possui legitimidade ativa para instaurar ação direta de inconstitucionalidade, por ausência de representatividade nacional.
O parecer será analisado pela ministra Carmén Lúcia, relatora da ação no STF.
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Para PGR, divulgação da lista de empregadores que usam trabalho escravo é constitucional - Instituto Humanitas Unisinos - IHU