Por: Jonas | 08 Mai 2015
O Supremo Tribunal estabeleceu a jurisdição dos tribunais espanhóis para levar adiante a investigação do assassinato do jesuíta Ignacio Ellacuría e de outras sete pessoas, no dia 16 de novembro de 1989, em El Salvador, pelas mãos das forças armadas salvadorenhas e seus esquadrões da morte.
A reportagem é publicada por Religión Digital, 06-05-2015. A tradução é do Cepat.
O Supremo destaca que o juiz da Audiência Nacional, Eloy Velasco, deve continuar aprofundando os fatos porque, de um lado, algumas das vítimas tinham nacionalidade espanhola, além da salvadorenha, e de outro há “indícios suficientes” de que o processo penal no país salvadorenho não garantiu a busca e a punição efetiva de seus responsáveis.
A resolução acolhe a tese da promotora do Supremo Tribunal, Pilar Martín Nájera, que em um escrito apresentado em fins do passado mês de dezembro destacava igualmente que faltou imparcialidade na tramitação da causa no país onde os fatos aconteceram.
A decisão do alto tribunal abona a investigação deste caso, apesar da reforma da justiça universal, primeiramente estimulada pelo governo do PSOE e, depois, pelo de Mariano Rajoy, que limita este tipo de investigação.
Os fatos ocorridos na Universidade Centro-Americana “José Simeón Cañas”, em El Salvador, provocaram a morte de seis sacerdotes jesuítas, uma empregada doméstica e sua filha.
Em um auto apresentado pelo presidente da Sala do Penal, Manuel Marchena, o Supremo responde desta maneira a exposição levantada pelo juiz Central de Instrução número 6, Eloy Velasco, para determinar se era procedente continuar a causa aberta na Espanha.
A querela foi apresentada pela Associação Pró Direitos Humanos da Espanha e o Centro de Justiça e Responsabilidade, denunciando o assassinato de Ignacio Ellacuría, outros cinco sacerdotes jesuítas, a empregada doméstica Julia Elba e a filha desta, Celina.
Segundo a querela, o crime foi cometido por membros de um batalhão do Exército salvadorenho, seguindo um plano concebido na sede do Estado Maior do Exército, do qual eram responsáveis o então ministro de Defesa Rafael Humberto Larios e outros 19 militares.
A resolução do alto tribunal analisa a aplicação ao caso da reforma da justiça universal, introduzida na Lei Orgânica do Poder Judiciário, em março de 2014, que estabelece que os crimes para os quais a reforma se refere não serão acionáveis na Espanha, caso tenha sido iniciado um procedimento no Estado onde foram cometidos os fatos, exceto se tal Estado, neste caso El Salvador, não esteja disposto a investigar ou não possa realmente fazer isto.
Fonte: http://goo.gl/Qt24Ga |
Ausência de garantias em El Salvador
O Supremo destaca que existem indícios sérios e razoáveis de que “o processo penal que ocorreu em El Salvador não demonstrou, realmente, que os responsáveis dos fatos foram punidos, mas, ao contrário, foi acompanhado pela ausência das garantias necessárias de independência e imparcialidade”.
Nesse sentido, o juiz Velasco destacou em sua exposição os atrasos por parte da Comissão de Investigação de Fatos Criminosos em obter documentos - parte dos quais, desse modo, puderam ser destruídos -; a ocultação de dados ao juiz instrutor, por parte desta Comissão; a renúncia dos promotores do caso porque o promotor geral lhes ordenava para não impulsionar o procedimento; a destruição de provas fundamentais, como os livros de registro militares desses dias, as pressões externas durante o julgamento oral; e as ameaças denunciadas por membros do júri.
O auto destaca que todas essas circunstâncias foram informadas no relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de dezembro de 1999.
Para o Supremo, o verdadeiramente relevante em casos como este é que a promotoria, “como órgão constitucionalmente chamado a promover a ação da justiça em defesa da legalidade, tenha expressado com sua atuação a inequívoca vontade institucional de defender o interesse social na investigação e o julgamento do crime imputado”.
Fonte: http://goo.gl/Qt24Ga |
Análise da Promotoria
A Promotoria defende, em seu escrito, que a jurisdição espanhola é competente, não existe fato julgado porque o procedimento em El Salvador “não supôs uma investigação séria e eficaz dos fatos e dos culpados” e não há impedimentos processuais para a continuidade do procedimento pelo juiz da Audiência Nacional Eloy Velasco.
O juiz Zamora, que se encarregou da investigação do caso em El Salvador, encontrou “incontáveis obstáculos na investigação” que finalizou em dezembro de 1990, mediante um auto que abriu o julgamento, em setembro de 1991, diante de um júri que considerou culpados, e que condenou a pena máxima de 30 anos, em janeiro de 1992, o coronel Benavides e o tenente Yussi Mendonza.
Não obstante, ambos foram anistiados e libertados no dia 1º de abril de 1993 pela Segunda Lei de Anistia, o que foi duramente criticado por associações em favor dos direitos humanos e observadores internacionais.
Fonte: http://goo.gl/Qt24Ga |
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Supremo Tribunal espanhol ordena que se dê sequência ao ‘caso Ellacuría’ - Instituto Humanitas Unisinos - IHU