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Os ditos e os não ditos da Sacrosanctum concilium. Artigo de Andrea Grillo

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30 Março 2015

O 50º aniversário da constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium pode ser a ocasião para olhar para esse grande texto com olhos renovados, documento que teve o efeito de identificar a obra conciliar totalmente com a "reforma litúrgica".

A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua.

O artigo foi publicado na revista Missione Oggi, de fevereiro de 2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Todo aniversário, se quiser escapar da fácil captura retórica, pode ser a ocasião para uma releitura do evento "celebrado", a fim de poder redescobri-lo, mostrando os seus aspectos esquecidos ou ignorados.

A constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium (SC) não foge dessa regra. O seu 50º aniversário pode ser a ocasião para olhar para esse grande texto com olhos renovados.

Faço logo uma pergunta, que deveria conduzir todo o meu breve percurso de reflexão: meio século depois, o que descobrimos no texto/contexto da SC e quais exigências adicionais decorrem daí?

Para responder a essas perguntas, vou utilizar sempre alguns "pares conceituais", que, na sua polaridade, nos indicarão os pontos de destaque das novas exigências.

Reforma / iniciação

O texto da SC foi o primeiro fruto do Concílio (4 de dezembro de 1963). Não só isso, ele também teve o efeito de identificar a obra conciliar totalmente com a "reforma litúrgica".

Foi a "nova liturgia" que assumiu, muito rapidamente, a tarefa de representar o novo curso da "Igreja conciliar". Desse modo, a reforma litúrgica teve que sofrer, inevitavelmente, todas as diversas formas de "conflito" e de "polarização" que a época pós-conciliar determinou.

Desse modo, paradoxalmente, a "reforma litúrgica" correu o risco de perder as razões meramente "funcionais" e "instrumentais" que a tinham justificado. Com efeito, a 50 anos do Concílio, podemos ver com muito mais clareza que o fim da reforma litúrgica é um renovado ato de "iniciação", do qual a Igreja tinha e tem necessidade, mediado por toda a riqueza da linguagem ritual, para fazer crescer a "vida cristã".

A reforma, portanto, é em vista de uma "maior experiência ritual do mistério", não para uma funcionalização e instrumentalização sua.

Vida / rito

Em razão do que dissemos acima, a SC quis renovar um entrelaçamento mais estreito entre rito e vida. Mas fez e projetou isso com a clara consciência de que a vida devia ser enriquecida por uma experiência celebrativa integral, simplesmente nobre e comunitária.

Assim como não se iludiu com a "autoevidência dos ritos", o Concílio também não se iludiu com uma suposta "autoevidência da vida". Em vez disso, visou a relançar um entrelaçamento mais forte e mais radical entre um e outra.

A 50 anos de distância, ainda vemos muitas formas de "contraposição" – muitos temores rituais em relação à vida dos sujeitos e muitos temores vitais em relação às lógicas pouco transparentes dos ritos.

O texto da SC tenta vencer a nossa relutância, tipicamente tardomoderna, em relação à mediação simbólico-ritual. Em última análise, ele reabilita a "ação ritual" como fonte de vida e como ápice de fé.

Participar / celebrar

A primeira consequência dessa renovada compreensão das ações rituais – entendidas como ações de Cristo e da Igreja – é uma nova forma de participação nelas.

A actuosa participatio não é simplesmente uma "participação" em um ato "compreensível", mas é a consciência de que "ritos e orações" são um ato comunitário, que precisa de uma comunidade que se reúne, que troca saudações, que escuta a palavra, que professa a fé, que reza pelos ausentes, que apresenta dons, que louva, que dá graças, abençoa, que pede perdão, que se dá a paz, que compartilha o único pão e o único cálice, que se despede com fogo no coração.

Essa é a transição de um "rito a se observar" (ritus servandus) por parte apenas do padre a um "rito a se celebrar" (ritus celebrandus) por parte de toda a comunidade.

Nesses 50 anos, lentamente, demo-nos conta de que essa "competência comunitária" não era imediata, mas precisava de formas específicas de iniciação.

Igualdade batismal / diferença ministerial

A passagem de uma Igreja essencialmente hierárquica a uma essencialmente comunitária incidiu profundamente sobre o modo em que nós recebemos a reforma litúrgica.

Esse foi um ponto objetivo de avanço: ou seja, a consciência de que a ação litúrgica é a linguagem que diz respeito a todos os batizados. Mas, com o passar dos anos, surgiu mais claramente a exigência de uma "diferenciação ministerial" de que a Igreja igualmente precisa.

A partir de um modelo em que apenas o padre celebrava e todos os outros "assistiam passivamente", passou-se a um modelo de maior "compreensão", mas com uma valorização ainda frágil demais das diversas ministerialidades.

O objetivo do Concílio é de configurar uma assembleia em que ao "único presidente" corresponda uma "pluralidade de ministérios", que articula a presença ativa do "povo de Deus".

A liturgia da Palavra que ainda não tenha desenvolvido um verdadeiro ministério da proclamação ainda não consegue ser "forma sacramental de comunhão com o Senhor que fala".

O ato da ''escuta da Palavra" pressupõe uma Igreja responsável na iniciação de alguns dos seus membros na arte da proclamação.

Criatividade / repetição

Outro aspecto de desenvolvimento que a reforma, com justiça, colocou em movimento é a superação de uma concepção da liturgia como "mera repetição de um repertório sagrado".

Nasceu, com pleno mérito, uma leitura dinâmica, viva e quente da celebração. Inevitavelmente, isso também obscureceu, às vezes totalmente, a necessidade de que a ação ritual se dê em uma "repetição" substancial.

Cinquenta anos depois, olhando para as décadas passadas, podemos ver bem as dificuldades com que podemos hoje mediar entre "criatividade" e "tradição".

Ou, melhor, justamente o fato de que essas palavras possam se opor frontalmente nos coloca diante da nossa dificuldade: uma tradição só é tal se for capaz de novidade, mas a novidade é fruto de muita e profunda repetição.

O louvor da Igreja, na sua necessidade de novas expressões, teve a necessidade de voltar a uma tradição mais ampla e mais rica do passado. Só assim poderá se deixar doar as palavras novas, de que precisa urgentemente.

O dito e o não dito

Por fim, um duplo aspecto deve ser considerado. Por um lado, a qualidade "constitucional" do discurso da SC, que muitas vezes se limita a indicar apenas as linhas gerais da intervenção de reforma e de atualização do culto cristão. Por outro, o papel que o "não dito" tem justamente na ação ritual.

No primeiro plano, é preciso reconhecer dois aspectos da questão. Esse caráter geral da previsão da SC não impediu que o texto fosse, em alguns casos, muito detalhado.

As "entregas" da SC à tradição eclesial posterior – por exemplo, em tema de eucaristia – foram extremamente claras. O que é surpreendente, no máximo, é que, nos últimos anos desse cinquentenário, houve tentativas de anestesiar e de remover a SC, como se o seu texto não quisesse fazer outra coisa que "confirmar a tradição anterior", sem nenhuma descontinuidade.

Uma leitura puramente "continuísta" da SC é uma leitura cega. A SC procurar servir a continuidade da tradição através de várias descontinuidades profundas.

Mas aqui se insere o segundo aspecto da questão, que talvez seja também o mais novo. Na SC, o "não dito" se torna importante nos termos de uma releitura de "ritos e orações" que constituem a liturgia.

Poderíamos dizer que as "orações" são "o dito", enquanto os "ritos" são o "não dito" da tradição. A SC nos pede para atentarmos ao "não verbal", como um conjunto de linguagens através das quais amadurecemos uma inteligência mais profunda do mistério de Deus, que se revelou em Cristo e que é acessível a nós pelo dom do Espírito Santo.

Ativar todas essas diversas linguagens "não verbais" é a tarefa de uma nova ars celebrandi [arte de celebrar], que diz respeito a todo batizado.


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