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A América Latina promove o Copyleft na utilização do Software Livre

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Por: André | 22 Janeiro 2015

Alguns países da América Latina e Caribe estabeleceram como política de Estado a inclusão do Copyleft (liberdade dos direitos autorais) no uso do Software Livre, primordialmente na administração pública e entidades educativas e culturais.

A reportagem está publicada no sítio venezuelano da Conatel, 20-01-2015. A tradução é de André Langer.

A proposta do Copyleft avança na direção contrária do Copyright (direito autoral), já que persegue e defende a reivindicação da liberdade frente aos direitos autorais, que a limitam.

Em agosto de 2014, na Venezuela, foi aprovada a Lei de Infogoverno, com o objetivo de estabelecer as bases e diretrizes que regem o uso das tecnologias livres no Poder Público e no Poder Popular para melhorar a gestão e os serviços prestados à população.

Este projeto começou quando o Comandante Hugo Chávez estabeleceu o uso preferencial do software livre em instituições governamentais e centros de educação básica mediante o Decreto 3.390, promulgado no dia 23 de dezembro de 2004 e publicado no Diário Oficial número 38.095, de 28 de dezembro do mesmo ano.

Além disso, a Lei de Infogoverno garante o controle no uso das Tecnologias de Comunicação e Informação (TICs) e apropria o povo venezuelano delas.

“O Copyleft é o termo que se utiliza no âmbito informacional para designar o tipo de licença que garante o direito de qualquer usuário a utilizar, modificar e redistribuir um programa ou seus derivados, sempre que se mantenham estas mesmas condições de utilização e difusão”.

 
Fonte: http://bit.ly/1yIHIpF  

 

Iniciativas regionais

O Brasil foi o primeiro país a desenvolver uma lei que promovesse a utilização do Software Livre em sua administração pública e centros educativos. O projeto começou em 2002 no Rio Grande do Sul e se estendeu, durante a administração do presidente Lula (2003-2011), a nível nacional.

Na Bolívia, promulgou-se em novembro de 2013 a Lei Geral de Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação, melhor conhecida como Lei 164, que dispõe em seu artigo 77 que “os Órgãos Executivo, Legislativo, Judiciário e Eleitoral, em todos os seus níveis, promoverão e priorizarão a utilização do software livre e padrões abertos”.

No Equador, em 2008, o presidente Rafael Correa promulgou o Decreto 1014, que estabelece o uso do Software Livre como política pública.

O Uruguai implementou a Lei 19.179 que decreta o Software Livre como política de Estado e insta as entidades governamentais a distribuir sua informação em formatos livres e abertos para a população.

Projetos em execução

Em outros países da região, embora não contem com uma política que ordene a migração para o Copyleft no uso do Software Livre, colocaram em marcha algumas ações para consegui-lo.

Países como Argentina, Cuba, Chile, Colômbia e Peru apresentaram algumas resoluções e projetos de lei para impulsionar a utilização do Software Livre, mas ainda não foram aprovados legalmente.

Na América Central e México não existem políticas nacionais a respeito. Por exemplo, na Costa Rica a Assembleia Legislativa rechaçou um Projeto de Lei em 2014. Mesmo assim, no México foi aprovada apenas uma lei que impulsiona o uso do Software Livre (Lei 688) no Estado de Zacatecas, no centro do país.

Com vistas a impulsionar, mais ainda, o desenvolvimento e a utilização das tecnologias livres, os presidentes da Argentina, Brasil, Bolívia, Uruguai e Venezuela assinaram, em julho de 2013, uma declaração que estabelece “a necessidade de impulsionar e fomentar a concretização de normas em nível do Mercosul, para a efetiva implementação de políticas de fomento de uso, desenvolvimento, implementação, pesquisa e transferência de tecnologia baseada no modelo do Software Livre”.


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