07 Janeiro 2015
No critério estritamente jurídico, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, tem razão: o latifúndio deixou de existir no Brasil.
Esse termo aparece no Estatuto da Terra, promulgado em novembro de 1964, no começo da ditadura militar. Mas, desde 1993, o tamanho de propriedades rurais é definido pela lei 8.629, que regulamenta a reforma agrária prevista na Carta de 1988.
A reportagem é de Fabiano Maisonnave, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 07-01-2015.
A legislação em vigor menciona "pequena propriedade", entre um e quatro módulos fiscais; e "média propriedade", de quatro a 15 módulos fiscais.
Por exclusão, qualquer fazenda acima de 15 módulos fiscais é uma grande propriedade. E qualquer área menor que um módulo é um minifúndio.
O tamanho do módulo fiscal varia de acordo com o município. Em São Paulo é de 5 hectares; em Santarém (PA), de 75 hectares.
No Cadastro de Imóveis Rurais do Incra, há 130.299 grandes propriedades privadas. Apesar de serem 2,3% do total de imóveis rurais, representam 47,2% da área total cadastrada.
O Incra vem decretando a desapropriação de grandes propriedades improdutivas - definição de latifúndio, segundo o Dicionário Houaiss.
Em 2014, por exemplo, o Incra decretou a desapropriação de uma fazenda de 26,5 mil hectares em Presidente Vargas (MA). A área equivale a 168 parques do Ibirapuera. Embora usando uma metodologia diferente, o Censo Agropecuário do IBGE também aponta concentração fundiária.
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Latifúndio só desapareceu no 'juridiquês' - Instituto Humanitas Unisinos - IHU