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Ministra confirma prorrogação de prazo por 1 ano para Cadastro Ambiental Rural

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07 Mai 2015

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, confirmou nesta segunda-feira que o prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) será prorrogado por um ano.

A reportagem é Marcela Ayres, publicada por amazonia. org.br, 05-05-2015.

Com o anúncio, a ministra confirmou em entrevista a jornalistas informação divulgada na quinta-feira pelo secretário-executivo da pasta.

O prazo inicial terminaria em 5 de maio. A adesão ao CAR é a primeira de uma série de etapas que todos os produtores rurais do Brasil precisam seguir para se enquadrar nas regras do novo Código Florestal, aprovado em 2012.

Se agricultores não estiveram inscritos até 2017, ficarão impedidos de obter financiamentos, por exemplo.

Até agora, a área cadastrada chegou a 196,8 milhões de hectares, correspondentes a 52,8 por cento do total passível de cadastro.

Em número de imóveis, no entanto, o patamar cai para cerca de 30 por cento, segundo o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho. O percentual considera o universo de 5,2 milhões de imóveis passíveis de cadastro no país.

Apesar da extensão do prazo até o ano que vem, a ministra afirmou que há expectativa do governo para conclusão do processo ainda neste ano. Pela lei, não poderá haver nova prorrogação em 2016.

A ministra disse ainda que o governo buscará maior colaboração de Estados com o intuito de atingir o cadastramento total.

“Sensação que tenho é que governos estaduais devem assumir responsabilidade com CAR … Tem que haver engajamento, nossa expectativa é que isso de fato mude”, disse.

Quanto aos agricultores que já realizaram o cadastro, a ministra afirmou que eles terão prioridade nos passos seguintes para enquadramento nas regras do novo Código Florestal.

“Obviamente, nós vamos verificar com os Estados do ponto de vista de regulação ambiental, como que nós vamos trabalhar aqueles que já fizeram seu dever de casa e terão prioridade, obviamente, no Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, disse.

“É que nem Receita Federal, quem declara primeiro, tem restituição primeiro”, exemplificou a ministra.


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