MPF volta a pedir interrupção de estudos de viabilidade de hidrelétrica no Tapajós

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24 Mai 2013

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir à Justiça que determine a interrupção dos estudos sobre o potencial hídrico do Rio Tapajós, necessários ao processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós e de outras que venham a ser construídas na região oeste do Pará para formar o chamado Complexo Hidrelétrico do Tapajós.

Embora a iniciativa só tenha sido divulgada hoje (22), o recurso foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 6, pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras, que pede a revisão de uma decisão do próprio presidente da corte, ministro Felix Fischer.

A reportagem é de Alex Rodrigues e publicada pela Agência Brasil, 23-05-2013.

No dia 22 de abril, o ministro suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que paralisava o processo de licenciamento ambiental da usina, até que o mérito da primeira ação ajuizada pelo MPF fosse julgado.

Na ocasião, Fischer justificou a decisão argumentando que manter a paralisação representava um risco de grave dano à ordem pública, já que a interrupção do planejamento estratégico do governo em relação às políticas de desenvolvimento do setor energético poderia comprometer a prestação de serviços públicos, afetando o interesse público, ao impedir a expansão do setor e comprometer o crescimento econômico do país.

O ministro também considerou que a interrupção significaria desperdício de dinheiro público, já que mais de R$ 10 milhões tinham sido gastos para deslocar os técnicos responsáveis pelos estudos, que só podem ser executados em período de cheia. Para Felix Fischer, as consultas às comunidades afetadas sobre o empreendimento – uma das exigências que levaram o MPF a requerer a interrupção do processo – é obrigatória antes do início da execução das obras que possam afetar as comunidades envolvidas, mas não durante a fase embrionária.

No novo recurso, o MPF pede que, se a decisão de Fischer for mantida, o pedido seja encaminhado à apreciação da Corte Especial do STJ.

Para o subprocurador Augusto Aras, a execução dos estudos de viabilidade simultaneamente ao processo de consulta às comunidades indígenas é uma tentativa de realizar, “de maneira precipitada e desorganizada”, as audiências públicas exigidas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Brasil é signatário da norma internacional, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002, na forma do Decreto nº 143,  promulgado pela Presidência da República em 19 de abril de 2004. Entre outras coisas, a convenção estabelece que os povos indígenas e os que são regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes e tradições ou por legislação especial, devem ser consultados sempre que medidas legislativas ou administrativas afetarem seus interesses. A convenção determina que a consulta deve ser feita “mediante procedimentos apropriados” e por meio de suas instituições representativas, “com o objetivo de chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”.

Para o MPF, a consulta aos povos indígenas deve ser feita antes da execução do empreendimento e não na fase de pesquisas, como autorizou o STJ. “Isso porque o ingresso em terra indígena, sem prévia consulta, seja por particulares ou agentes do Estado, com permanência por razoável período de tempo e para desempenhar atividades que alterem o equilíbrio ambiental, interfere diretamente na rotina dos indígenas, chegando a configurar, em certos casos, uma verdadeira agressão”, diz Aras, autor do agravo regimental que pede a reconsideração da decisão do STJ.