29 Novembro 2025
"Em ética, a noção relativa a um ato 'voluntário' (exceto o chamado 'volontario in causa') pressupõe sempre a presença de voluntariedade, e somente por ela a pessoa é moralmente responsável. Um ato sofrido, mesmo que não demonstrável como tal, continua sendo um ato de violência."
O artigo é de Salvino Leone, publicado pelo revista Il Regno de 26-11-2025. A tradução é de Luisa Rabolini.
Salvino Leone é médico e professor de Teologia Moral e Bioética na Pontifícia Faculdade de Teologia da Sicília. Ele é presidente do Instituto Salvatore Privitera de Estudos Bioéticos e vice-presidente da ATISM.
Eis o artigo.
Nos últimos meses, na televisão e em outros meios de comunicação, figuras conhecidas do mundo da cultura e do entretenimento têm sido porta-vozes de uma campanha contra a violência sexual com o sugestivo título "Se eu não quero, você não pode". Essa campanha foi promovida pela Fundação Una Nessuna Centomila para o dia 25 de novembro, Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
A repercussão legislativa
Essa iniciativa se refletiu recentemente em um novo projeto de lei, já aprovado pela Câmara com ampla maioria bipartidária, que altera o Artigo 609-bis do Código Penal referente à violência sexual. Com esse novo dispositivo de lei, a ausência de "consentimento livre e efetivo” é identificada como elemento específico para fins de caracterização de crime.
Trata-se de um viés importante que, para além do que pode parecer óbvio (sem consentimento não pode haver participação consciente e o ato certamente é sofrido), apresenta nuances interessantes. Por exemplo, aquela da possível "interrupção" de uma abordagem inicialmente consensual que, por razões que a vítima de abuso não é obrigada a relatar, poderia deixar de o ser; ou aquela de uma pessoa que — mesmo que geralmente anteriormente e precedentemente tenha consentido — se encontra em estado de temporária incapacidade mental (embriaguez, doping, etc.) que a priva da possibilidade de consentimento.
Sem dúvida, apesar da clareza do dispositivo legislativo (que também aplica as disposições da Convenção de Istambul, que entrou em vigor na Itália em 2014), a questão crucial da "prova" permanece, tanto por parte do acusado quanto da vítima. A própria especificidade do crime, de fato, está em si envolta numa esfera de confidencialidade e intimidade difícil de atravessar que, em todo caso, os envolvidos no evento tendem a confinar o máximo possível na esfera privada. Não será fácil provar a falta de consentimento apenas com base na palavra de um dos dois envolvidos e na presunção de inocência de qualquer potencial culpado.
A questão jurídica e a questão ética
Para além dessas criticidades, bem presentes para o legislador e que caberá à jurisprudência resolver, o problema se apresenta de forma diferente no plano moral. Sabemos bem que a ordem jurídica e a ordem ética nem sempre coincidem, e esse pode ser um dos casos mais emblemáticos. Um violentador poderá ser "declarado" inocente segundo uma ordem puramente forense, mas não o ser no plano ético, que deve sempre prevalecer.
A absolvição penal nem sempre coincidirá com a absolvição moral.
Em ética, a noção relativa a um ato "voluntário" (exceto o chamado "volontario in causa") pressupõe sempre a presença de voluntariedade, e somente por ela a pessoa é moralmente responsável. Um ato sofrido, mesmo que não demonstrável como tal, continua sendo um ato de violência.
Na antiguidade, alguns textos patrísticos e de história eclesiástica recordavam o caso de mulheres violentadas que, por amor aos filhos ou para evitar maiores danos, permaneciam em silêncio e se submetiam passivamente ao violentador, chegando mesmo a ser incentivadas a fazê-lo.
Mas, mesmo em nosso passado recente, à parte os casos sensacionalistas de estupro coletivo ou outros crimes hediondos, a violência doméstica permaneceu completamente na sombra, permitindo que os homens continuassem a vitimizar impunemente suas presas.
A moderna sensibilidade humana e ética, embora reconheça algumas possíveis "exceções", nos impele a sempre denunciar os autores de violências, mesmo que se preocupe em salvaguardar e proteger a vida ou outros interesses de terceiros, mas sem o silêncio culpado em relação ao violentador.
Em todo caso, o horizonte de uma liberdade relacional efetiva, inclusive na afetividade sexualmente expressa, ainda está longe de ser alcançado, mas eventos sociais como manifestações de rua ou oportunas modificações legislativas podem contribuir e nos dar a coragem necessária para isso.
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