18 Fevereiro 2016
Se a condenação for confirmada em segunda instância, é possível a execução provisória da pena. Essa foi hoje (17) a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao discutir o HC 126.292, que trata de um caso julgado no TJ/SP, cujo réu foi condenado a começar o cumprimento de sua pena logo depois de ter seu recurso exclusivo negado.
A informação foi publicada por Justificando, 17-02-2016
Até a decisão da mais alta Corte brasileira, a execução da pena só poderia ser realizada após trânsito em julgado. O próprio STF decidiu nessa direção no ano de 2009, ao julgar o HC 84.078. No entanto, com a nova decisão do Supremo, milhares de condenados poderão ser presos.
Votaram a favor da tese Teori Zavascki, relator da matéria, Edson Fachin, Dias Toffoli, Fux, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que disse que a decisão "reestabelece prestígio e autoridade das instâncias ordinárias". Ressaltou ainda que, para ele, "com soberania do júri, poderia haver prisão na 1ª instância".
O ministro Celso de Mello lembrou que no último levantamento feito pela Corte, 25% dos réus tinham suas condenações revertidas na corte. Para ele, com a decisão, a corte tratará como culpado esses acusados que lá são absolvidos.
Pela divergência e consequente cumprimento da pena somente com o trânsito da pena votaram os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. "Não vejo como ultrapassar a literalidade da Constituição" - argumentou Lewandowski ao rechaçar entendimento majoritário.
"Lamento pelo Estado Democrático de Direito"
Especialistas ouvidos pelo Justificando discordaram com veemência da decisão proferida pelo Supremo. Para o Professor Doutor de Processo Penal da Universidade do Rio Grande, Salah H. Khaled Jr., a decisão proferida hoje torna a Justiça brasileira ainda mais autoritária:
O STF foi chamado a defender a democracia no dia de hoje. A Resposta? "Me ne frego", lema fascista que significa "não me importa". O Brasil é um país ainda mais autoritário com essa surpreendente reviravolta. Não é dizer pouco. Lamento pelo Estado Democrático de Direito. O fascismo avança a cada dia. Perdemos a noção de limite.
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Supremo elimina presunção de inocência e permite prisão a partir de decisão de segundo grau - Instituto Humanitas Unisinos - IHU