15 Outubro 2015
Juízes da cidade francesa de Tours decidiram que uma pessoa pode ser legalmente classificada como sendo de sexo neutro, não só como feminino ou masculino. É a primeira vez em que a Justiça da França reconhece esse direito a seus cidadãos.
A reportagem foi publicada por Opera Mundi, 14-10-2015.
Julgado em 20 de agosto, porém noticiado nesta semana pela imprensa, o processo foi movido por uma pessoa de 64 anos que é intersexual, condição em que nenhum dos dois sexos se manifesta de forma exclusiva. A pessoa do caso, classificada como do sexo masculino quando nasceu, foi descrita como portadora de uma “vagina rudimentar” e um “micropênis”, mas sem possuir ovários nem testículos.
“Quando adolescente, percebi que não era um garoto. Não tinha barba, meus músculos não eram fortes”, disse ao jornal francês 20 Minutes, acrescentando que, ao mesmo tempo, “era impossível para mim pensar que poderia me tornar uma mulher. Bastava olhar no espelho para me dar conta disso”.
Mila Petkova, advogada do caso, apontou a existência de dois precedentes legais no mundo. “Na Austrália, uma pessoa obteve a menção de sexo não específico e no Nepal um terceiro gênero foi reconhecido”, disse ela.
A legislação atual permite que, em casos em que a determinação do sexo não é evidente, os médicos não indiquem o sexo de recém-nascidos, mas somente por um período provisório.