22 Abril 2014
"Nesta sexta feira santa procuro pensar na longa paixão dos povos indígenas em nosso país. Com muita tristeza se constata que a historia se repete. As invasões continuam e os direitos são desrespeitados.
Haverá passagem, vida nova, paz e justiça para os povos indígenas?", pergunta Egon Heck, do secretariado do Cimi, ao enviar o artigo que publicamos a seguir.
Eis o artigo.
Sexta feira santa de 2014. Babau Tupinambá é condenado ao silêncio. Impedido de deixar o país. Seu território está militarizado e sua luta pela terra criminalizada. “Querem me impedir de todas as formas de ir para o encontro com o Papa. É uma rede contra a demarcação das terras Tupinambá, contra os indígenas. Não querem que denunciemos ao mundo que se passa aqui. Isso não é democracia, é ditadura. Como pode se instalar um estado de exceção assim, sem mais nem menos?”, questiona cacique Babau.
Babau iria ao Vaticano a convite feito pela CNBB para que participasse de uma celebração relativa à canonização do padre José Anchieta. Na oportunidade, o Babau levaria ao papa documentos e mensagens sobre a questão indígena no Brasil, denunciando violações de direitos humanos e a paralisação da demarcação de terras.
A história se repete
Novembro de 1980. A ditadura impede Juruna de deixar o país. Fora convidado a participar do Tribunal, em Rotterdan, na Holanda. O impedimento da viagem de Juruna desencadeia uma reação ampla do movimento indígena e indigenista e seus aliados, em nível nacional e internacional. Neste IV Tribunal Russel estavam sendo denunciadas as violações aos direitos humanos das populações indígenas das Américas. A maioria dos países estavam mergulhados em ditaduras civis-militares.
Travaram-se verdadeiras batalhas jurídicas, estando de um lado o governo através da Funai e Ministério do Interior impedindo a viagem de Juruna, e do outro lado Juruna, movimento indígena e seus aliados, impetrando habeas Corpus para viabilizar a viagem à Holanda.
Finalmente “por quinze votos a nove o Tribunal Federal de Recursos concedeu habeas corpus ao cacique Xavante Mário Juruna e reconheceu seu direito de representar o Brasil no Tribunal Bertrand Russel atentando a “ilegalidade e o abuso de poder do ministro do Interior Mario Andreazza que negara autorização para o índio sair do país.
Juruna chegou no último dia do encontro, sendo recebido com flores e empossado como presidente das últimas sessões do Tribunal. A tutela fora nocauteada. Porém só seria superada na Constituição de 1988 e seus resquícios são enfrentados ainda hoje.
Genocídio dos índios no Brasil é levado ao Vaticano
“O etnólogo francês Christian Delorme, membro do Comitê da Escravatura, informou o Vaticano sobre o assassinato em massa de índios em diversos países latino-americanos. O relatório diz que no tempo do Serviço de Proteção aos Índios, quando era diretor o major Luis Vinhas (já na ditadura militar), este inverteu em seu benefício 300.000 dólares, além de ser responsável pela morte de 42 indígenas... Já não é um ou vários indivíduos monstruosos cujos atos são denunciados. Trata-se da destruição coletiva de várias comunidades étnicas, organizada sistematicamente por uma administração oficial”. (Folha da Tarde, Porto Alegre, 4-03-1970).
Já no ano de 1968, com a publicação do “Relatório Figueiredo” e CPI do Índio - 1963, o Brasil e o mundo ficaram surpresos com as vultuosas barbaridades cometidas contra os índios no Brasil. Logo as reações nacionais e internacionais se fizeram sentir “De Genebra, na Suíça, a Comissão Internacional de Juristas pediu ao governo brasileiro para tomar as mais enérgicas providências contra os responsáveis pelo assassinato em massa de índios. Como resultado das corajosas descobertas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, o mundo chocou-se ao saber que tribos inteiras de índios, que viviam em certas regiões do interior do Brasil – em particular nas áreas da Bacia Amazônica e Mato Grosso estavam sendo exterminadas a vários anos. Os métodos empregados foram excepcionalmente bárbaros: bombardeios de aldeias por aviões, inoculação de varíola e outras doenças contagiosas. Embora não seja possível fornecer números com certeza, pode-se declarar que todos os elementos de genocídio estiveram presentes...” (Estado de Minas, 19/09/68)
Denúncias semelhantes foram apresentadas ao Papa João Paulo II, em jiulho de 1980. Recentemente o presidente do Cimi, D. Erwin Kräutler e o assessor teológico da entidade, Paulo Suess, entregaram ao papa Francisco documento com as graves violações do direitos indígenas, que infelizmente continuam acontecendo.
Como diz o ditado popular “quem não deve não teme!”. Esperamos que a luta dos povos indígenas e seus aliados faça o Estado brasileiro reconhecer os direitos indígenas, demarque e proteja os territórios indígenas, antes mesmo que comece a rolar a bola na Copa do Mundo. E que os Tupinambá, vítimas primeiras da secular invasão, tenham finalmente suas terras demarcadas e possam viver em paz.
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Juruna, Babau e o Papa. Quem não deve não teme - Instituto Humanitas Unisinos - IHU