28 Março 2014
"Ao contrário do afirmado em "Lei da internet cria via rápida para retirada de conteúdo" (Folha de São Paulo, 27-03-0214), o Marco Civil da Internet não "abre via rápida que antes não existia para censurar conteúdo on-line". Hoje, com uma simples notificação de alguém incomodado com comentário de terceiros, o site, o blog ou a rede social retira o conteúdo denunciado temendo condenação judicial. Para acabar com essa censura, o Marco Civil determina que estes só podem ser responsabilizados por tais comentários após descumprirem ordem judicial. Tais regras não se aplicam a material jornalístico. Por isso, o Marco Civil é considerado um avanço para a liberdade de expressão. Lamentavelmente, a reportagem não esclareceu isso", informa Alessandro Molon, deputado federal pelo PT-RJ, em correspondência publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 28-03-2014.
Segundo, Fernando Rodrigues, jornalista, em reposta ao deputado, "embora possa ocorrer em alguns casos, não é fato que hoje basta notificar um portal para retirar um conteúdo da internet. O projeto de Marco Civil torna o processo legal mais rápido porque autoriza de maneira explícita a emissão de medidas liminares por juizados especiais, o que hoje não está estipulado em lei".
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Marco Civil da Internet. Retirada de conteúdo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU