19 Dezembro 2013
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, no fim da noite de ontem, pela paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte. Os desembargadores entenderam que o consórcio Norte Energia, responsável pelo projeto bilionário no Rio Xingu, no Pará, comete uma série de atropelos ambientais. A empresa pode recorrer, mas a suspensão entra em vigor de imediato.
A reportagem foi publicada no jornal Correio Braziliense, 18-12-2013.
A sentença estipulou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão. E ainda impede repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao principal projeto energético do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Em um voto que demorou mais de três horas para ser lido, o relator Souza Prudente fez duras críticas ao consórcio. “Eles querem tempo para concluir a obra faraônica e depois dizerem: ‘Venham demolir’. É um propósito evidente”.
O desembargador pediu, ainda, que a empresa prove o cumprimento das 40 condicionantes ambientais que levaram à emissão da licença de instalação. “Não basta dizer que cumpre, tem que provar. Estão tratando (as condicionantes) com total descaso, empurrando para frente para ganhar tempo”, disse. “Não sou contra a obra. É meu dever fazer valer as leis ambientais”.
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TRF determina a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte - Instituto Humanitas Unisinos - IHU