Por: Cesar Sanson | 09 Mai 2013
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que garante aos casais homossexuais o direito de recorrer à reprodução assistida para ter filhos. A norma anterior previa que qualquer pessoa poderia ser submetida ao procedimento, mas era vaga e deixava margem para diferentes interpretações. A nova resolução, que será publicada na edição dessa quarta-feira do Diário Oficial da União, explicita, pela primeira vez, o direito dos casais homoafetivos, um marco na luta pelos direitos civis dos homossexuais, embora faça uma ressalva ao estabelecer que será "respeitado o direito da objeção de consciência do médico".
A reportagem é de Andre de Souza e publicada pelo portal do jornal O Globo, 08-05-2013.
Entre as novidades estão também a regulamentação do descarte de embriões congelados há mais cinco anos, o estabelecimento de uma idade limite para recorrer às técnicas de fertilização in vitro e a normatização da chamada doação compartilhada, quando os óvulos de uma mulher são usados por ela e por outra para engravidar. Esta é a terceira versão da resolução do conselho. A primeira é de 1992, e havia sido modificada apenas uma vez, em dezembro de 2010.
Nos casais formados por duas mulheres, uma delas poderá ter seu óvulo fecundado e ela mesma continuar a gravidez. Se preferir, o óvulo de uma pode ser introduzido no útero da parceira, para que as duas tenham participação no processo. Nos casais formados por dois homens, eles terão que procurar uma mulher na família para levar adiante a gestação.
A resolução do CFM estabelece que o "útero de substituição" deve vir de uma familiar separada por no máximo quatro graus de parentesco. Isso significa que, caso precisem, tanto um homem como uma mulher podem pedir para a irmã, a mãe, a avó, a tia ou a prima carregarem o bebê. O limite anterior era para parentes de primeiro ou segundo graus, o que excluía tias e primas. O pagamento por uma barriga de aluguel continua proibido.
Já a doação compartilhada permite que uma mulher que não pode produzir óvulos custeie o tratamento de outra que também quer engravidar. Em troca, a doadora cede metade de seus óvulos.
Com isso, duas mulheres que não podiam engravidar — uma por falta de condições financeiras e a outra por não conseguir produzir óvulos viáveis — poderão se tornar mães. Mas a receptora deve estar pronta para assumir o risco de não ser beneficiada, uma vez que a doadora deve ficar com pelo menos quatro óvulos.
Receptora não conhecerá doadora
A doação compartilhada já era praticado nas clínicas, mas ainda não tinha sido regulamentada. Pela resolução, as duas mulheres não se conhecerão. A receptora receberá apenas dados sobre a doadora, como características físicas e escolaridade, mas não saberá de quem se trata. Continua sendo proibido comercializar óvulos e esperma.
— Não é mercantilização, mas solidariedade, porque aqui não está havendo nenhum lucro. Ela não vai ter nenhuma vantagem pecuniária, financeira — afirmou o presidente em exercício do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima.
Hoje, quem não tem condições de custear seu tratamento pode recorrer ao sistema público de saúde. Mas apenas seis cidades oferecem esse serviço: São Paulo, Brasília, Recife, Natal, Goiânia e Ribeirão Preto (SP). Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assisitida (SBRA), Adelino Amaral, o tratamento em clínicas particulares custa entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, e as chances de dar certo ficam entre 35% e 40%. Amaral diz que de 10% a 15% dos casais brasileiros têm problemas de fertilidade.
A resolução também estabelece uma idade máxima para que a mulher possa se submeter ao tratamento: 50 anos. Segundo o CFM, essa idade foi definida a partir de critérios científicos. Também foi estabelecido em 50 anos a idade máxima para doar esperma e 35 anos para doar óvulos. Uma gravidez tardia e que seja resultado de células reprodutivas de pessoas mais velhas traz maiores riscos à segurança da gestante e da criança.
A resolução também regulamenta o descarte de embriões preservados há mais de cinco anos. Atingido esse prazo, os pais poderão descartá-los, doá-los para pesquisas de células-tronco ou doá-los para outros pacientes. Caso prefiram, podem mantê-los congelados também. No caso de pesquisas com células-tronco, a Lei de Biossegurança permitia o uso de embriões congelados por pelo menos três anos até a data em que foi sancionada, em março de 2005. Mas nada dizia a respeito dos embriões criados depois disso.
"É terreno que não há norma contraditando isso. Então entendemos que isso não é absolutamente antijurídico", disse Vital.
A resolução também deixa mais claro que o número de embriões transferidos ao útero de uma mulher vai depender da idade da doadora do óvulo, e não da receptora. Poderão ser introduzidos até dois embriões, caso eles sejam provenientes de doadoras com até 35 anos, três quando elas têm entre 35 e 40 anos, e quatro quando acima de 40.
"O médico que não cumprir a resolução estará em desvio ético e os conselhos regionais de medicina (CRMs) e o CFM atuarão nesse cidadão", ressaltou José Hiran Gallo, tesoureiro do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM.
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Casais gays ganham direito ao uso de fertilização in vitro - Instituto Humanitas Unisinos - IHU