12 Mai 2012
Os juízes maranhenses estão proibidos de autorizar que adolescentes com menos de 16 anos trabalhem. O Maranhão é um dos poucos estados do país a vetar tal prática que contraria a Constituição Federal. Pela lei, nenhuma empresa pode contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. No caso de atividades perigosas ou insalubres, incluindo o trabalho noturno, a idade mínima é 18 anos. A medida começou a valer quarta-feira (9).
A reportagem é de Alex Rodrigues e publicada pela Agência Brasil – EBC, 10-05-2012.
Segundo o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, o procurador Rafael Dias Marques, os estados do Pará, de Santa Catarina e Minas Gerais também proibiram os juízes estaduais de conceder autorizações judiciais de trabalho infantil.
Assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Guerreiro Júnior, a iniciativa maranhense já foi publicada no Diário Oficial da Justiça Estadual. Segundo a assessoria do órgão, o desembargador tomou a decisão com base nos dados fornecidos pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que identificou 131 permissões judiciais para que menores de 16 anos trabalhassem, inclusive em atividades insalubre.
As informações foram obtidas dos registros fornecidos pelas empresas maranhenses ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O mesmo instrumento de coleta de dados cuja consistência é questionada por auditoras fiscais do trabalho de São Paulo e Mato Grosso do Sul, conforme Agência Brasil noticiou hoje (10).
Responsáveis por coordenar os projetos do Ministério do Trabalho de combate ao emprego infantil nos dois estados, as auditoras inspecionaram parte das declarações registradas pelas empresas paulistas e sul-matogrossenses e encontraram um número de autorizações judiciais para a contratação de jovens com menos de 16 anos muito abaixo do informado por meio da Rais. Em São Paulo, onde o trabalho começou no mês passado, nenhum dos 100 registros já checados pelos auditores do trabalho existe de fato.
A partir da situação local, as auditoras e o procurador Rafael Dias Marques desconfiam que boa parte das mais de 33 mil autorizações relatadas na Rais pelos empregadores pode jamais ter existido, tendo sido registradas por erro ou má-fé. As auditoras e o procurador, contudo, destacam que, mesmo que em número muito menor, há casos de crianças e adolescentes autorizados a trabalhar pela Justiça. E um número ainda maior de menores de idade trabalhando informalmente.
A partir dos dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), especialistas estimam que haja entre 2 milhões e 3,4 milhões de crianças e adolescentes, entre 10 e 17 anos, exercendo algum tipo de atividade remunerada.
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Tribunal maranhense proíbe juízes de conceder autorizações para trabalho infantil - Instituto Humanitas Unisinos - IHU