29 Junho 2011
O Governo do Uruguai solicitou ao Ministério da Defesa e à Suprema Corte de Justiça a abertura dos arquivos com as fichas clínicas e judiciais que os dois órgãos conservam da ditadura militar (1973-1985). A medida visa permitir o acesso a essas fontes aos integrantes da equipe de investigação da Comissão de Acompanhamento anexada ao Executivo, informou o sítio da Presidência. Essa comissão de especialistas, em convênio com a Universidade da República, realiza investigações históricas sobre presos/desaparecidos durante o regime ditatorial.
A reportagem está publicada no jornal argentino Página/12, 29-06-2011. A tradução é do Cepat.
O secretário da Presidência, Alberto Breccia, explicou que o Executivo quer completar o banco de dados genéticos para sua comparação com eventuais achados de restos de desaparecidos, já que as escavações no Batalhão 14 da área metropolitana estão continuando. O presidente do Uruguai, José Mujica, aprovou nesta terça-feira um decreto para anular atos administrativos sob o guarda-chuva da chamada Lei de Caducidade, que possibilitará a reabertura de mais de 80 casos de violação de direitos humanos durante o governo de fato.
A promulgação do texto está anunciada para a quinta-feira [hoje], para dar lugar àqueles que queiram manifestar uma vontade discordante com a decisão do presidente. Militares acusados de violar os direitos humanos irão procurar impugnar o decreto, anunciou nesta quarta-feira Emilio Micolick, advogado de um dos processados por estes crimes. "Tentaremos por todos os meios solicitar a institucionalidade", precisou. O também defensor de militares Miguel Langón considerou que "uma vez mais se vê a insegurança jurídica, a quantidade de mudanças permanentes" na legislação sobre esta matéria.
Entretanto, a promotora Mirtha Guianza, que defende causas de violações aos direitos humanos, considerou difícil que estas reivindicações prosperem. "Não me parece que se possa pedir a inconstitucionalidade; no máximo poderão recorrer ao Tribunal do Contencioso Administrativo, dado que o decreto não é um ato judicial nem uma lei que possa ser classificada como inconstitucional", explicou. Guianza precisou que "não há coisa julgada em matéria administrativa, já que os atos administrativos podem ser anulados".