25 Abril 2024
Muitas substâncias usadas no Brasil são proibidas nos EUA e União Europeia e causam graves problemas de saúde associados a infertilidade, impotência, abortos, malformações e neuropatias.
A reportagem é de César Fraga, publicada por ExtraClasse, 23-04-2024.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal se reúne nesta quarta-feira, 24, para discutir projeto de lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que prevê a reavaliação periódica de agrotóxicos e seus componentes (PL 494/2022). A pauta divide a atenção dos senadores com mais nove outros assuntos a partir das 9 horas.
A proposta já tem parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da matéria. “Países como Índia, China, Chile e México possuem uma regulação muito mais rigorosa que a brasileira, em defesa da saúde de suas populações e da proteção ambiental”, defende o senador.
Com a aprovação do projeto, o processo de registro e avaliação desses produtos seria mais rigoroso, levando em conta os possíveis impactos negativos à saúde humana e ao meio ambiente. A reavaliação dos agrotóxicos seria realizada a cada dez anos, com publicação em edital e possibilidade de redução desse prazo em determinadas circunstâncias. Os órgãos responsáveis pela reavaliação são o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Rogério Carvalho, que é médico, destacou na proposta os graves problemas de saúde relacionados ao uso de agrotóxicos, associados a infertilidade, impotência, abortos, malformações e neuropatias. E lembrou que muitas das substâncias utilizadas no Brasil são proibidas nos Estados Unidos e na União Europeia, o que transforma o país em “mercado de rejeitos” de outras partes do mundo.
Depois de passar pela CMA, a proposta ainda terá que ser votada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa.
Plásticos biodegradáveis
Outro projeto na pauta da CMA, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe zerar as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre a venda de plásticos biodegradáveis. O PL 780/2022 também concede créditos tributários na compra desses materiais. Caso aprovado, o texto ainda terá que passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.
O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), apresentou uma emenda para aprimorar a proposta, uma vez que, segundo ele, grande parte das sacolas plásticas, copos e utensílios biodegradáveis oferecidos não são bioplásticos, compostos por matéria-prima renovável.
“Embora uma parte da indústria alimentícia já utilize embalagens, canudos e talheres de papelão e madeira, grande parte dos copos e sacolas plásticas biodegradáveis constituem-se de plástico petroquímico mais facilmente degradável (quebrável) quando lançado em aterros. Contudo, ainda que se fragmente mais facilmente, produz microplásticos, que poluem solo, água, causam distúrbios metabólicos em animais e possuem longo tempo de degradação na natureza”, explica no parecer.
Dessa forma, ele preferiu refinar o escopo do benefício fiscal, incentivando as tecnologias e soluções mais sustentáveis com maiores deduções de imposto. A indústria também seria beneficiada com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra desses plásticos.
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Regulação de agrotóxicos e alíquota dos plásticos na pauta do Senado - Instituto Humanitas Unisinos - IHU